Auto-desenvolvimentismo Contabilidade e Orçamento Publico
Por: wandersonbrito • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 398 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública
NOME | Wanderson Brito da Silva |
RA | 1299104200 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Márcia Marcondes da Silva.
Anhanguera Educacional
2015
- O que é a Lei Rouanet?
A lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91), foi concebida em 1991, para incentivar investimentos culturais. A lei instituiu o programa (PRONAC) Programa Nacional de Apoio à Cultura, que é constituído por três mecanismos; o (FNC) Fundo Nacional de Cultura, o (Mecenato) Incentivo Fiscal, e o (FICART) Fundo de Investimento Cultural e Artístico.
- De acordo com os textos lidos, quais as vantagens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?
O patrocinador pode inserir no produto cultural, e no material de divulgação sua marca, alem de ter 10% do produto cultural para distribuição promocional gratuita. Vantagens como, certificados de reconhecimento, esta em implementação pelo Ministério da Cultura.
O principal beneficio é o fiscal, os projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura dão direito parcial ou integral à dedução do imposto de renda, se o incentivo for por patrocínio, a dedução é de até 30%, se o incentivo for doação a dedução é de até 40%.
- Na sua opnião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?
Na minha opinião, a Lei Rouanet é de suma importância para o desenvolvimento da cultura no Brasil, principalmente para as classes menos favorecidas, principalmente as crianças que ainda tem pouco contato com acões culturais na escola como arte, musica, teatro, cinema e etc. A Lei favorece também quem precisa de um investimento para executar tais ações culturais. Considero que a Lei ainda não é eficaz, ainda é limitada, falta incentivos maiores para chamar a atenção das empresas, e também considero que o programa deve ser ampliado para levar desenvolvimento cultural desde os primeiros anos de idade das crianças,até os adultos, em escolas e faculdades, com incentivo fiscal maior para as instituições de ensino.
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