CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Por: MEIREZIS • 12/11/2015 • Trabalho acadêmico • 7.332 Palavras (30 Páginas) • 141 Visualizações
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Universidade Anhanguera Uniderp
Pólo Pilar do Sul
Tutor (EAD):
Tutor Presencial: Eder Ferreira de Carvalho
Curso: Ciências Contábeis
ATPS- ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Acadêmicos:
Meire de Araújo Rosa RA 424068
Roberta RA
Laís Aparecida de Jesus RA 424075
Cristina RA
22 de Setembro de 2015
Pilar do Sul
Sumário
- Introdução
- Contabilidade
- Principais Aspectos da Legislação Tributária
- Tributos
- Tributos Não Cumulativos
- Pis e Cofins
- ICMS
- Serviço de Transporte Rodoviários
- Pagamento do ICMS e Tabelas de Cálculos
- Referências Bibliográficas
- Introdução
A importância é trazer os conhecimentos da tributação do ICMS, que é o tributo principal deste trabalho, e um dos tributos que pertence aos não cumulativos, seu surgimento e o motivo pelo qual foi criado, sua utilização dentro de uma empresa, base de cálculo, alíquotas e outros aspectos que ocorre ao utilizar, e um breve comentário sobre outros tributos não-cumulativos como: IPI, COFINS e PIS. Abordaremos que na Contabilidade Tributária existe uma aplicabilidade do ICMS no Transporte Rodoviário do Estado de São Paulo, o objetivo principal é descrever os aspectos contábeis e fiscais do ICMS no Serviço de Transporte Rodoviário e demonstrar a forma de contabilizar as operações de transporte e seus créditos. Tratando-se de uma pesquisa bibliográfica parcial, para entender a área tributária utilizamos livros, revistas, artigos, jornais, internet, além da Legislação Tributária, bem como a Constituição da República Federal do Brasil e os Regulamentos do ICMS. Abordamos a contabilidade e suas técnicas, independente do porte ou natureza jurídica da entidade, os principais aspectos da Legislação Tributária Brasileira, sendo de vital importância para a sobrevivência de uma organização. Apontamos os grupos que classificam os tributos não cumulativos como IPI, o PIS e COFINS, que são considerados tributos como forma de arrecadar das micros e pequenas empresas.
2. Contabilidade
Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio de uma organização, representando de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões, tendo como uma de suas funções o uso de regras e princípios próprios para interpretar e aplicar as normas legais provenientes da legislação tributária e apurar os proventos que devem ser tributados. O conceito de Contabilidade é a ciência que tem como objetivo observar, registrar e informar os fatos econômico-financeiros ocorridos no Patrimônio de uma entidade por estarem em constantes alterações. Os Princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, que forma uma estrutura necessária a composição do sistema de informações contábeis, que são divididos em sete: a) Entidade – Trata da distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica, o patrimônio da empresa jamais poderá ser confundidos com o dos sócios; b) Continuidade – A empresa neste princípio, deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta; c) Oportunidade - A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois os fatos contábeis devem ser registrados quando eles acontecem; d) Registro pelo Valor Original - Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que ocorre pelo seu valor completo; e) Atualização Monetária – Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais; f) Competência - As despesas e receitas devem ser contabilizadas no momento de sua ocorrência, independente de seu pagamento ou recebimento, está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador; g) Prudência - Específica que diante de duas alternativas, igualmente válidas para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos (Ativo) e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades (Passivo). A visão da Contabilidade e fornecer informações e relatórios úteis à situação patrimonial, econômica e financeira de uma entidade que possa tomar suas decisões. O Estado tem como interesses estas informações pela Contabilidade, para que esta possam arrecadar os tributos, impostos e taxas que incidem sobre a atividade e operações das pessoas jurídicas.
- Principais Aspectos da Legislação Tributária
Todo contador deve obedecer às regras e normas que estão na legislação tributária e nos princípios fundamentais de contabilidade, todo seu conhecimento e das normas é de vital importância, para que o contador consiga administrar a sobrevivência da organização com eficiência e eficácia na gestão tributária. Direito Tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contrapartida o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito Tributário e Direito Fiscal, estão ligados por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público. A Atividade Financeira do Estado para atingir sua finalidade necessita de meios materiais e pessoais para promover o bem comum e seus objetivos institucionais, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas relativas à arrecadação do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios de empréstimos e principalmente da imposição tributária. O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária, tais disposições determinam os instrumentos da tributação que são: impostos, taxas e contribuição de melhoria. As fontes do direito tributário são geralmente divididas em duas categorias, materiais e formais: - Fontes materiais: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária, os fatos geradores da incidência tributária, como os produtos industrializados as operações de crédito entre outros. - Fontes formais: São os atos normativos que adicionam regras tributárias ao sistema, podem ser consideradas: As Normas Constitucionais, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções e similares. As fontes formais merecem ainda uma subdivisão em principais secundárias: - As fontes secundárias não modificam de maneira prática o ordenamento jurídico, estas apenas garante a executividade das fontes primárias como: O Decreto Regulamentar, Regulamentos, Instruções Ministeriais, Ordens de Serviço, Normas Complementares, e entre outras. - As fontes formais principais são aquelas que modificam de maneira real o ordenamento jurídico, que podem ser: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Decreto Legislativo, Resolução e similares.
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