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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FESTAS E EVENTOS

Por:   •  18/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  214 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FESTAS E EVENTOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa GÊNUS PRODUÇÕES, empresa privada inscrita sob CNPJ n° 32.010.534/0001-95 localizada em Teixeira de Freitas, estado da Bahia, na Rua nove, Bairro urbis III, CEP 45.991-036 neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr. JOABE SANTOS DE JESUS, portador do CPF nº 060.309.845-27 e, doravante denominado CONTRATADA e, de outro lado o Sr.(a)______________________________________________________ , ________________, (profissão) ______________ portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________, Residente na Rua ____________________________________________, (Cidade) ___________________, (Estado), ______________, doravante denominado (O/OS) CONTRATANTE(S), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

        

CLÁUSULA 1ª: A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, serviços de propaganda, promoção, merchandising e eventos;

CLÁUSULA 2ª: criação e execução de peças/campanhas de comunicação para qualquer mídia de massa e/ou dirigida, bem como distribuição direta;

CLÁUSULA 3ª: Criação e execução de peças/campanhas promocionais; para qualquer tipo de mídia e exibição direta; operacionalização e controle de ações promocionais; realizações de eventos promocionais, culturais, acompanhamentos da produção de quaisquer materiais publicitários e/ou promocionais; distribuições de materiais publicitários e/ou promocionais à divulgação.

CLÁUSULA 4ª: Para realização dos serviços acima indicados, a CONTRATADA desenvolverá trabalhos introdutórios, tais como; pesquisas; análise das estratégicas de comunicação; geração de estudos alternativos; planejamento, criação e execução interna de materiais.

CLÁUSULA 5ª: Todos os serviços SOMENTE serão executados mediante prévia aprovação escrita do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª: Este Contrato entra em vigor a partir da assinatura do CONTRATANTE e respectivamente da CONTRATADA, sendo certo que a sua vigência será enquanto durar a prestação dos serviços pela CONTRATADA ou CESSANDO a prestação dos serviços pela mesma.

CLÁUSULA 7ª: Querendo uma das partes rescindir o presente contrato antes do término de todo o serviço prestado, deverá ser observado a presente cláusula e ainda as cláusulas 8ª,9ª,10ª, 13ª,14ª e 15ª , com o devido  aviso-prévio escrito com 30 (trinta) dias de antecedência de igual modo para ambas as partes.

CLÁUSULA 8ª Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente ao CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, ao CONTRATANTE OBRIGA-SE AO PAGAMENTO TODAS as despesas que vencerem após o término da prestação de serviço, respondendo tão somente a CONTRATADA pelos serviços correspondentes prestados no período de aviso-prévio e de igual modo o CONTRATATANTE pagará por todos os serviços recebidos e prestados pela CONTRATADA durante o aviso-prévio.

CLÁUSULA 9ª: Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA Custos Internos segundo a tabela Custos Referenciais do Estado da Bahia, acompanhamento da produção de materiais executada por terceiros: 15% (quinze por cento);

PARAGRÁFO ÚNICO: Os serviços de planejamento, acompanhamento do cumprimento do plano de mídia, check-in, compensação de eventuais falhas e outros são remunerados pelos Veículos de Divulgação, através do “Desconto Padrão de Agência” previsto na legislação aplicável.

CLÁUSULA 10ª: O CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA, as despesas com transporte de materiais, viagens a serviços (passagens, traslados, hospedagem) e alimentação, sempre que necessárias, desde que previamente submetidas e aprovadas pelo CONTRATANTE, e comprovadas por documentação e recibos de gastos da CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª: Os pagamentos serão sempre efetuados mediante apresentação pelo CONTRATANTE das NOTAS FISCAIS, NOTAS PROMISSÓRIAS, FATURAS EMITIDAS PELA CONTRATADA ou ainda quando disponibilizado pela CONTRATADA também através de máquina de cartão de Crédito e débito, sendo o pagamento efetuado na função crédito ocorrerá o acréscimo de 4% (quatro por cento) sobre o valor inicial estipulado, no local indicado pela CONTRATADA.

PARAGRÁFO ÚNICO: O CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA em moeda corrente nacional, com 50% do valor total do serviço contratado antes de iniciar a prestação dos serviços da CONTRATADA e o restante de 50% em até 48 horas após o término da prestação do serviço prestado.

CLÁUSULA 12ª: A CONTRATADA deverá anexar ao seu faturamento, às notas fiscais de terceiros, fornecedores e veículos, emitidas em nome da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 13ª: O atraso no pagamento de qualquer nota fiscal fatura ou ainda Nota Promissória por parte do CONTRATANTE implicará na inadimplência, acarretando ao CONTRATANTE todos os acréscimos incorridos e dele decorrentes, que venham a ser cobrados por parte dos Fornecedores e Veículos.

CLÁUSULA 14ª: No tocante à remuneração dos serviços realizados pela CONTRATADA, o atraso no pagamento pelo CONTRATANTE implicará na incidência de multa moratória de 7% (sete por cento), acrescida de juros de mora ao dia de atraso de 3% (três por cento).

CLÁUSULA 15ª: A CONTRATADA obriga-se cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas; submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à produção externa e à divulgação; contratar regularmente os modelos/artistas que participarem da produção externa, autorizando previamente a utilização das respectivas imagens e som de voz, fornecendo ao CONTRATANTE uma cópia do contrato celebrado; licenciar regularmente os direitos autorais incidentes sobre as obras preexistentes, que venham a ser incluída na produção.  Tais como, porém não exclusivamente, trilhas, quadros, esculturas, respeitar a legislação vigente aplicável a atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor.

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