Contrato de Assessoria de Evento
Por: Ananda Quintas • 25/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 247 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
inicioContratoPelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:
XXXX, doravante denominado CONTRATANTE,
E de outro lado:
XXXX, doravante denominada CONTRATADA,
denominados, individualmente, como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, têm, entre si, justo e firmado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1: O presente instrumento tem como objetivo a prestação dos serviços, a serem realizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a seguir descritos:
- : Preparação para o Evento XXXX consistente, especificamente, em:
a- assessoria administrativa;
b- consultoria em marketing digital;
c- consultoria em design digital;
d- consultoria em fotografia/gravação/produção;
e- consultoria em redação e tradução português-inglês/inglês-português;
f- consultoria em gerenciamento e gestão de equipe e
g- representação frente a fornecedores e clientes
1.2 A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não seja da mesma área de atuação (concorrente) do CONTRATANTE.
1.3 Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia pela CONTRATADA, com relação a horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 2: Compromete-se o CONTRATANTE a contribuir para a melhor execução dos serviços objetos do presente, especificando os detalhes necessários, bem como fornecer todas as informações, dados, documentos e o que mais a CONTRATADA julgar necessário no decorrer deste.
CLÁUSULA 3: Efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 4: Fornecer os meios necessários à prestação dos serviços (táxi, passagem aérea, hospedagem, seguro de vida no caso de viagem e alimentação em caso de serviço externo), seja por reserva comprovada, antecipadamente (passagem aérea, seguro de vida e hospedagem), por depósito previamente efetuado ou por reembolso, mediante prestação de contas a ser apresentada pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 5: Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1 Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, com o máximo de ética e zelo.
5.2 Executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
5.3 Ser responsável pelos atos praticados por seus subordinados, bem como pelos danos que estes venham a causar para o CONTRATANTE;
5.4 Arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
5.5 Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
5.6 Respeitar a inviolabilidade das informações e o sigilo da comunicação do CONTRATANTE.
5.7 Prestar esclarecimentos, ao CONTRATANTE, em caso de dúvidas referentes sobre os serviços executados, pessoalmente (mediante agendamento de horário), ou por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou ainda reuniões virtuais).
DO PRAZO
CLÁUSULA 6: Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 3 meses, com início em 25 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
6.1 Caso haja prorrogação deste contrato, deverá constar em seu termo aditivo os valores de remuneração que serão considerados após a dilação do prazo.
6.2 Findo o prazo estipulado acima, tendo sido efetuado o serviço objeto deste, este contrato será considerado rescindido, SENDO DEVIDO O PAGAMENTO ESTIPULADO ENTRE AS PARTES.
DOS HONORÁRIOS E DESPESAS
CLÁUSULA 7: Pela prestação dos serviços especificados neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ XX.000,00 (XX mil reais), da seguinte maneira:
Dois (02) depósitos na conta corrente XXXX do Banco XXXX, Agência XXXX, em nome da CONTRATADA, nas datas e valores que compreendem:
- 1 (um) depósito dia 27/07/2020 no valor de R$ X.000,00 (seis mil reais)
- 1 (um) depósito dia 25/08/2020 no valor de R$ X.000,00 (seis mil reais)
7.1 Em caso de atraso de pagamento após as datas estipuladas, será cobrada do CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) , por mês de atraso.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 10 (dez) dias, se a rescisão for solicitada com mais de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato;
II. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.
8.1 Caso haja rescisão do contrato por qualquer das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime o CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado assim como eventuais retribuições devidas.
8.2 A rescisão com justa causa por parte do CONTRATANTE obriga a devolução, pela CONTRATADA, de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.
8.3 Ocorrendo rescisão unilateral, sem justa causa ou aviso prévio, a parte que der causa à rescisão poderá responder por eventuais perdas e danos causados à outra.
8.4 O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
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