CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Por: Debora Aline • 1/6/2017 • Trabalho acadêmico • 913 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um empresarial---------------------------------, Firma em Ananindeua do estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o número-------------------------------------, representado pelo seu procurado geral----------------------, portador do RG ------------------------e CPF de nº -------------------------------------------doravante CONTRATANTE e o Contador __________, brasileiro, profissional liberal, registrado no CRC nº 00000/PA, domiciliano no Município de Ananindeua, Estado do Pará, doravante CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e CONTRATADO que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - A contratante neste ato contrata os serviços profissionais do contratado nas seguintes áreas:
1. Escrituração Fiscal
1.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam Federais, Estaduais ou Municipais pelo regime tributário SIMPLES NACIONAL.
1.2 - Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo do Federal, Estado e Municipal, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias;
2. Departamento de Pessoal para até 05 funcionários.
2.1 - Contrato de experiência;
2.2 - Comunicação admissão e demissão;
3.3 - Folha de Pagamento e recibo de pagamento;
3.4 - FGTS;
3.5 - INSS;
3.6 - Rescisões Trabalhistas;
3.7 - Seguro desemprego;
3.8 - Recibo de responsabilidade salário família;
3.9 - Recibo de Vale Transporte;
3.10 - Guia Sindical Patronal e Empregado;
4. Impostos Federais.
4.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
4.2 - Guias de todos os impostos conforme o SIMPLES NACIONAL;
PARAGRAFO PRIMEIRO. O Contratante autoriza o Contratado ao cumprimento de todas as formalidades exigidas pela Secretaria da Fazenda da Federal do Estado e dôo município, especialmente quanto aos eventos cadastrais, livros, documentos e informações econômico-fiscais e Comerciais.
CLAUSULA SEGUNDA - O Contratante se compromete preparar mensalmente toda documentação fiscal, que deverá ser entregue a este Escritório impreterivelmente, nos dias 05 e 07 ou primeiro dia úteis subsequentes a estas datas de cada mês, quando não houver expediente no Escritório ou na Empresa em um desses dias, a fim de que o Contratado possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA – O Contratado assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, pelas orientações que prestar.
CLAUSULA QUARTA - As orientações dadas pelo Contratado deverão ser rigorosamente seguidas pela Contratante, eximindo-se a primeira das conseqüências da não observância do seu cumprimento.
CLAUSULA QUINTA - As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal, para pagamento, ou que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte do Contratado, serão de responsabilidade da mesma, desde que não seja por falta de entrega de documentação conforme a clausula segunda.
CLAUSULA SEXTA - O Contratante pagará ao Contratado pelos serviços prestados, os honorários mensais de R$ 937,00 (Seiscentos Reais), com vencimento até o dia 15 do mês subsequente Através de Boleto Bancário juntamente com sua nota fiscal,
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais como, Autenticações, Xerox, Livros, Carimbos, Pastas de Arquivos, Disquetes etc. correrão por conta da Contratante. No caso do pagamento ser efetuado pelo Contratado, este será reembolsado pela primeira, mediante apresentação dos comprovantes.
PARAGRAFO SEGUNDO. Serviços que requer deslocamento como homologações, fiscalizações trabalhistas e fiscais serão cobrados aditivos conforme a necessidade e execução.
PARAGRAFO TERCEIRO - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO uma parcela de encerramento anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, Declaração de Movimento Fiscal Estadual, elaboração de informes de rendimento, "RAIS", Folhas de Pagamento do 13° (décimo terceiro) Salário, "DIRF" e demais obrigações acessórias.
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