CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE
Por: UNI SEG • 23/10/2022 • Relatório de pesquisa • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 129 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE
Pelo presente instrumento particular, DANKI CODE Desenvolvimento de Websites, CNPJ 25.162.666/0001-77, estabelecida na Rua Desembargador Ferreira Bastos, 244 – Coqueiros – Florianópolis/SC, CEP 88.080-230 e aqui denominada CONTRATADA e _________________ inscrito no CNPJ:_________________, Rua _____________________, Número:_______ Bairo:___________ , Florianópolis SC, aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a formulação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui denominado simplesmente por ”SITE” ou "HOME PAGE", para uso exclusivo na Internet, com referência institucionais da CONTRATANTE, demostrando os seus produtos, serviços e tecnologia.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos e serviços deste.
Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
- Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações;
- Programação das páginas em HTML;
- Programação das páginas em PHP;
- Programação dos bancos de dados necessários(MySql);
- Manutenção do “SITE” assim que as partes acharem necessário.
III - DAS GARANTIAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA oferece a garantia do serviço livre de bugs e a correção dos mesmos, tendo em vista a questão dos navegadores.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos tais como:
- Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;
- Textos descritivos;
- Logotipo.
O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo itens VIII e X.
V - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
1º. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
2º. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:
- Os serviços adicionais não mencionados neste contrato;
- Elaboração e construção de bancos de dados extras;
- Produção de fotos;
- Produção de vídeos;
- Sistemas extras.
- Configuração de estação de usuário da Internet;
- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modens e cabos de redes;
- Problemas apresentados em conseqüência da presença de vírus no equipamento;
- Problemas apresentados em conseqüência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;
- Lentidão no carregamento de conteúdo relacionados com a conexão de hospedagem;
- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;
- Limite de e-mails que podem ser enviados pelo sistema de e-mail marketing, pois isso depende de cada hospedagem;
- Falta de espaço em disco na hospedagem;
VI – DA HOSPEDAGEM
Caso a Contratante tenha uma hospedagem e a mesma não possuir a tecnologia necessária para rodar o site/sistema da DANKI CODE, deverá ser trocada/adquirida por alguma que suporte. A Contratante pode escolher a empresa que desejar. Caso não queira ou não tenha conhecimento, a Contratada escolherá alguma que atenda às exigências.
Se não possuir hospedagem, a Contratante tem a liberdade de escolher, desde que a Contratada esteja de acordo.
VII – PAGAMENTO DA HOSPEDAGEM
O pagamento da hospedagem é feito INTEIRAMENTE pela parte CONTRATANTE à Empresa prestadora do respectivo serviço.
VIII - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO CONTRATO
O valor da contratação do serviço é de R$3.000,00 (Três mil reais) e será pago em depósito bancário, sendo; 50% (R$1.500,00) na contratação/assinatura e o restante (R$1.500,00) na conclusão dos serviços contratados.
IX – PRAZO DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE tem o prazo de até 2 semanas após a CONCLUSÃO do projeto para efetuar o restante do pagamento com base no valor da cláusula VIII.
X –MANUTENÇÃO DO SITE
A manutenção deste site será de responsabilidade da CONTRATADA.
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