CONTRATO SOCIAL - MODELO
Por: Financeiro Vip • 22/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Marina Dos Santos Cardoso Borges, brasileira, solteira, administradora de empresa, nascida em 25/05/1996 portadora do RG nº. 1234567 - SSP/BA e CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado à Avenida Adhemar de Barros, nº. 408, Ondina - CEP: 40170-971, Cidade de Salvador - BA e Franquele Santos Lisboa, solteira, contadora, nascida em 07/07/1990 portadora do RG nº. 1231234 SSP/BA e CPF nº. 125.466.780-20, residente e domiciliado à Avenida Sete de Setembro, nº. 4161, Barra - CEP: 40130-900, na Cidade de Salvador – BA; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial MARINA E FRANQUELE LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Salvador, Estado de Bahia com endereço na Avenida São Jose de Brotas, nº 50 - Brotas, CEP: 40186-230.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO SOCIAL
3.1. A sociedade tem por objeto social o comercio varejista e atacadista de roupas femininas e masculinas e a fabricação das mesmas. (código CNAE 4713-1/00)
CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL, SUA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
4.1. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CAPITAL.
O Capital social é de R$ 20.000.000 (Vinte milhões de reais), dividido em 20.000.000 (Vinte milhões) quotas, na importância de R$ 1,00 (um real) cada uma.
4.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
A sócia Marina Borges subscreve 5.000.000 (Cinco Milhões) quotas, na importância de R$ 5.000.000 (Cinco Milhões de Reais). A sócia Franquele Lisboa subscreve 5.000.000 (Cinco Milhões) quotas, na importância de 5.000.000 (Cinco Milhões de Reais).
SÓCIOS | Nº DE QUOTAS | PERCENTUAL | VALOR DA QUOTAS (R$) |
MARINA | 10.000.000 | 50% | 10.000.000 |
FRANQUELE | 10.000.000 | 50% | 10.000.000 |
TOTAL | 20.000.000 | 100% | 20.000.000 |
A integralização pelos sócios será nas seguintes proporções:
- Marina Dos Santos Cardoso Borges já qualificada, integraliza apenas R$ 5.000.000,00 na data de abertura (02/01/2018), sendo R$ 3.500.000,00 em conta bancária e R$ 1.500.000,00 em moeda corrente no país. O restante do capital será integralizado em mais cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000.000,00.
- Franquele Santos Lisboa, já qualificada, integraliza apenas R$ 5.000.000,00 na data de abertura (02/01/2018), sendo R$ 3.500.000,00 em conta bancária e R$ 1.500.000,00 em moeda corrente no país . O restante do capital será integralizado em mais cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000.000,00.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA – ÍNICIO E PRAZO DE DURAÇÃO
7.1. A sociedade iniciará suas atividades em 02 de janeiro de 2018 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA OITVADA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA FIRMA
8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelas Sócias Marina Borges e Franquele Lisboa, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.
8.2. As sócias não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão da sócia nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA NONA – DO PRO-LABORE
9.1. O pro-labore das administradoras serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos aos limites legais da legislação do imposto de renda.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BALANÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelas sócias, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sócias deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
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