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Contabilidade Tributária

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.911 Palavras (24 Páginas)  •  365 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Contabilidade Tributária

Prof. Me Hugo David Santana

São José dos Campos, 15/09/2014

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS Contabilidade Tributária

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        04

2 ETAPA 1 _        04

2.1 História dos Tributos.        04

2.2 Poderes, atribuições e limitações do Estado de direito em matéria tributária.        04

2.3 Tributo.        05

3 ETAPA 2 .        08

3.1 Alíquotas e tributação para pessoas jurídicas .        08

3.2 Evolução dos tributos no Brasil .        11

3.3 Motivo da existência dos tributos .        11

4 ETAPA 3 .        12

4.1 Simples Nacional .        12

4.2 Cálculos dos tributos .        14

4.3 Conclusão dos cálculos  .        20

5 ETAPA 4  .        20

5.1 CPC  .        20

5.2 Confrontação dos resultados .        22

6 CONCLUSÃO        23

REFERÊNCIAS        24

1 INTRODUÇÃO

Através desse trabalho poderemos aprender sobre a história dos tributos, seus propósitos, o sistema tributário atual no Brasil e suas principais características. Será possível avaliar a melhor opção tributária para uma empresa, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Com base nos conhecimentos adquiridos sobre as diversas tributações, serão feitos os cálculos de uma determinada empresa dos anos de 2011 e 2012 para verificar qual a melhor forma de tributação.

2 ETAPA 1

2.1 HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Desde os primórdios da história, qualquer exploração de atividade econômica era sujeita ao pagamento dos tributos e cumprimento de outras obrigações. A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária em vigor até a década de 30. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Diversas outras fontes de renda incorporaram à base tributária durante as primeiras décadas da República, porém somente a partir de 1924, o governo instituiu um imposto de renda geral.

A Constituição de 1934, de 10 de novembro de 1937, de 18 de setembro de 1946 e diversas leis promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país, deixando-o em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários. O sistema tributário criado pela Constituição de 1988 reduziu os recursos disponíveis para a União, via aumento das transferências tributárias e limitação de suas bases impositivas. Foi gerado um processo acentuado de descentralização como parte da reação do governo federal à nova ordem tributária.

Em grande parte da história do país, a criação de tributos foi provocadas pela necessidade do Erário em fazer mais caixa. O aumento da complexidade da tributação acaba ocorrendo em conseqüência da complexidade das relações econômicas.

É possível perceber que, a vontade de quem detém o poder de tributar aumenta mais e mais os tributos para custear seus gastos, quem é chamado a pagar os tributos acaba se revoltando e o uso da máquina tributária beneficia atividades ou os grupos econômicos, estão sempre presentes na história.

A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional. Ela reflete as fortes resistências da sociedade e do próprio Estado a mudanças.

Na realidade atual do país, o que mudou é a maior participação da sociedade, a busca da proteção judicial e a criação de instituições que limitam os poderes dados ao Estado.

2.2 PODERES, ATRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES DO ESTADO DE DIREITO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

           A criação e cobrança de tributos é um meio que o Estado encontrou por precisar de recursos para tratar do interesse comum. O poder para instituir tributos é da União, Estados e Municípios. Os tributos exercem um papel importante na economia, podendo contribuir fortemente para o desenvolvimento da nação ou pode reduzir o seu potencial de crescimento.

        O Poder Legislativo cria e altera os tributos, o Poder Executivo arrecada os tributos e fiscaliza os contribuintes e o Poder Judiciário julga as questões e conflitos surgidos entre governos e contribuintes.

 Para entender a legislação tributária é preciso compreender o direito tributário. Ele é constituído pelas fontes primárias e fontes secundárias.        

        As fontes primárias do Direito podem inovar em matéria jurídica, por meio delas podem-se criar, modificar ou extinguir preceitos legais. A Constituição Federal é a Lei Maior, portanto fonte para as demais leis. As Emendas Constitucionais ajustam e podem modificar qualquer parte da legislação, com exceção das “cláusulas pétreas”. As Leis Complementares é o Código Tributário Nacional (CTN), deve ter a maioria absoluta de votos para ser aprovada. As Leis Ordinárias são leis comuns federais, estaduais e municipais, não existindo hierarquia entre elas, visto que cada uma age sobre territórios e competências diferentes. A Medida Provisória é uma norma editada pelo Presidente da República que se constitui em instrumento legislativo provisório com força de lei a partir de sua publicação. Os Tratados e Convenções Internacionais são acordos celebrados pelos Poderes Executivos de países, mas submetidos ao Poder Legislativo para que possam ser aprovados ou rejeitados na sua totalidade.

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