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Contabilidade Tributária

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  299 Visualizações

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História dos Tributos

1.1 Como tudo começou.

A história dos tributos vem antes do nascimento de Cristo, podemos observar o mesmo em várias passagens bíblicas, onde relatam acontecimentos que iniciam a cobrança de tributos – impostos.

2.2 As primeiras cobranças de impostos no Brasil

O Quinto foi o primeiro tributo pago no Brasil, sob a legislação da Coroa Portuguesa, que não tinha recursos para viabilizar a colonização e seus próprios luxos. A maior fonte de arrecadação de impostos da época era cobrança de tarifas alfandegárias sobre escravos, açúcar, couro e tabaco. Para aqueles que queriam fugir da cobrança de tributos o único meio era o contrabando. Naquela época eram criadas taxas de impostos conforme as mais diversas necessidades da Corte Portuguesa, eram criados tributos até mesmo para custear casamentos da Família Real.                                                  Um importante fato é a Criação do Banco do Brasil em 1812, custeada pelos impostos arrecadados.        

Qual é o papel dos tributos?

1.1 Para o governo, a cobrança de tributos é o meio de manter a estrutura de coordenação social, que em outros tempos já foi representada por organismos religiosos, impérios, monarquias, repúblicas, entre outras formas. A ação de tributar é uma prática que existe há séculos, onde o Estado tem poder coercitivo e usa esses recursos para tratar do interesse comum, porém nem sempre é assim. Sabemos que o nosso país está nas primeiras filas dos países que mais cobram impostos no mundo, e isso era para ser um ponto positivo se fosse bem administrado e investido em recursos como: melhores hospitais públicos, mais médicos, melhores salários para os nossos educadores, mais universidades públicas, escolas, creches, enfim uma lista enorme de melhorias que precisam a cada dia ser aplicadas, para melhor desenvolvimento do nosso País e o que vemos é um caos na administração de nosso governo.

2.2 Em cada uma das esferas governamentais (Federal, Estadual, e Municipal) o Poder legislativo é quem cria a altera os tributos. O Poder Executivo arrecada e fiscaliza, e o Poder Judiciário julga as questões e conflitos surgidos entre governos e contribuintes. União, Estados e Municípios têm cada um sua esfera de atuação, estabelecida na Constituição Federal.

O que é Tributo?

1.1 O conceito de tributo encontra-se expresso no CTN:                                         “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN – art. 3º).                           Os tributos podem ser classificados de várias formas: quanto à espécie, a função, e a relação com o patrimônio e a renda das pessoas.                                                      

  • Quanto à espécie                                                                         Os tributos podem ser classificados quanto à espécie        em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios        .
  • Contribuições de melhoria                                                                 São aquelas que o governo cobra quando há valorização de certo local, por conta da pavimentação das ruas.
  • Contribuições sociais                                                                 As contribuições sociais são: contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas ex: CRC; contribuição de seguridade social ex: INSS.
  • Empréstimos compulsórios                                                         São aqueles decorrentes de urgência por motivos de calamidade pública, guerras, enchentes, entre outros.                                                        
  • Quanto à função                                                                         Um tributo pode ter função fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado.                                                 Extrafiscal, quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico.                                                                                 Parafiscal, quando destinado ao custeio de atividades que em princípio, não integram as funções próprias do Estado.        

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