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Contabilidade em Relato Hiperinflacionario

Por:   •  5/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.478 Palavras (14 Páginas)  •  324 Visualizações

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  1. Introdução

O presente trabalho é de carácter avaliativo da cadeira de Contabilidade financeira IV, onde iremos abordar sobre a Contabilidade em economias hiperinflacionárias.

De acordo com a IFRS 39 (n°1126/2008), numa economia hiperinflacionária, não é útil o relato dos resultados operacionais e da posição financeira na moeda local sem reexpressão. O dinheiro perde poder de compra a uma taxa tal que a comparação de quantias de transacções e de outros acontecimentos que ocorreram em tempos diferentes, mesmo que durante o mesmo período contabilístico, é enganadora. Numa economia hiperinflacionária, as demonstrações financeiras, sejam elas baseadas numa abordagem pelo custo histórico ou numa abordagem pelo custo corrente, só são úteis se forem expressas em termos de unidade de mensuração corrente no fim do período de relato. Em consequência, esta Norma aplica-se às demonstrações financeiras de entidades que relatem na moeda de uma economia hiperinflacionária. A apresentação da informação requerida por esta Norma como suplemento às demonstrações financeiras não reexpressas não é permitida. Além disso, é desencorajada a apresentação individual das demonstrações financeiras antes da reexpressão. (IFRS 39, n°1126/2008)

De acordo com a IFRS 39 (n°1126/2008), As demonstrações financeiras de uma entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, quer estejam baseadas na abordagem pelo custo histórico ou na abordagem pelo custo corrente, devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato. Os números correspondentes ao período precedente exigidos pela IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras (tal como revista em 2007) e qualquer informação no que respeita aos períodos anteriores devem igualmente ser expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato. Para a finalidade de apresentar quantias comparativas numa moeda de apresentação diferente, aplicam-se os parágrafos 42 (b) e 43 da IAS 21 Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio.


  1. CONTABILIDADE EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS

Esta Norma (IFRS 39, n°1126/2008), não estabelece uma taxa absoluta a partir da qual se presuma estar perante hiperinflação.

É uma questão de ajuizar quando se tornará necessária a reexpressão das demonstrações financeiras de acordo com esta Norma. (IFRS 39, n°1126/2008)

A hiperinflação é indicada por características do ambiente económico de um país que incluem, mas não se limitam a, as seguintes situações:

  • A população em geral prefere conservar a sua riqueza em activos não monetários ou numa moeda estrangeira relativamente estável. As quantias de moeda local detidas são imediatamente investidas para manter o poder de compra; (IFRS 39, n°1126/2008)
  •  A população em geral vê as quantias monetárias não em termos de moeda local mas em termos de uma moeda estrangeira estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda; (IFRS 39, n°1126/2008)
  • As vendas e compras a crédito têm lugar a preços que compensem a perda esperada de poder de compra durante o período de crédito, mesmo que o período seja curto;
  • As taxas de juro, os salários e os preços estão ligados a um índice de preços; e
  • A taxa de inflação acumulada durante três anos aproxima-se de 100 % ou excede este valor. (IFRS 39, n°1126/2008)

É preferível que todas as entidades que relatam na moeda da mesma economia hiperinflacionária apliquem esta Norma a partir da mesma data. Contudo, esta Norma aplica-se às demonstrações financeiras de qualquer entidade desde o início do período de relato em que se identifique a existência de hiperinflação no país em cuja moeda ela relata. (IFRS 39, n°1126/2008)

  1.  A REEXPRESSÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

De acordo com a IFRS 39 (n°1126/2008), Os preços variam no decorrer do tempo como resultado de várias forças políticas, económicas e sociais, específicas ou gerais.

Forças específicas tais como alterações na oferta e na procura e mudanças tecnológicas podem fazer com que os preços individuais aumentem ou diminuam significativamente e independentemente uns dos outros. Adicionalmente, as forças gerais podem fazer com que surjam alterações no nível geral de preços e por isso no poder geral de compra do dinheiro. (IFRS 39, n°1126/2008)

As entidades que preparam demonstrações financeiras com base no custo histórico fazem-no sem ter em conta as variações do nível geral de preços ou os aumentos de preços específicos de activos ou passivos reconhecidos. As excepções a esta prática são os activos e passivos que a entidade deve mensurar, ou opta por mensurar, pelo justo valor. Por exemplo, os activos fixos tangíveis podem ser reavaliados pelo justo valor e requer-se normalmente que os activos biológicos também o sejam. Algumas entidades, porém, apresentam as demonstrações financeiras baseadas na abordagem do custo corrente, que reflecte os efeitos das variações de preços específicos dos activos detidos. (IFRS 39, n°1126/2008)

Numa economia hiperinflacionária, as demonstrações financeiras, sejam elas baseadas numa abordagem pelo custo histórico ou numa abordagem pelo custo corrente, só são úteis se forem expressas em termos de unidade de mensuração corrente no fim do período de relato. Em consequência, esta Norma aplica-se às demonstrações financeiras de entidades que relatem na moeda de uma economia hiperinflacionária. A apresentação da informação requerida por esta Norma como suplemento às demonstrações financeiras não reexpressas não é permitida. Além disso, é desencorajada a apresentação individual das demonstrações financeiras antes da reexpressão. (IFRS 39, n°1126/2008)

De acordo com a IFRS 39 (n°1126/2008), As demonstrações financeiras de uma entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, quer estejam baseadas na abordagem pelo custo histórico ou na abordagem pelo custo corrente, devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato. Os números correspondentes ao período precedente exigidos pela IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras (tal como revista em 2007) e qualquer informação no que respeita aos períodos anteriores devem igualmente ser expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato. (IFRS 39, n°1126/2008)

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