Contabilidade tributária
Por: anamara01 • 31/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.283 Palavras (10 Páginas) • 179 Visualizações
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
1.0 O que é contabilidade tributária?
É um campo de estudo e aplicação das ciências contábeis, responsável pelo gerenciamento de todos os tributos relacionados às atividades das empresas, de acordo com a legislação tributária.
Láudio Camargo Fabretti (1997, p.25) define contabilidade tributária como sendo:
“O ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”
2.0 Espécies de tributos
Impostos: incidem sobre o fato gerador, não importando o destino ou aplicação dos recursos;
Taxas: são elaboradas já prevendo sua utilização em benefício do contribuinte, através de serviços públicos;
Contribuições de melhoria: tributos cobrados em razão de benefícios trazidos por serviços públicos;
Empréstimos Compulsórios: tributos com a finalidade de cobrir despesas decorrentes de calamidade pública ou guerra;
Contribuições especiais: tributos destinados à atividade do Estado, de âmbito social, nos interesses das categorias profissionais e na intervenção no domínio econômico.
3.0 Divisão da incidência dos tributos
Sobre a Renda: aqueles cobrados sobre o lucro do trabalho e da atividade comercial. Por exemplo o imposto de renda;
Sobre o Patrimônio: aqueles cobrados sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, como o IPTU e o IPVA;
Sobre o Consumo: aqueles cobrados sobre o consumo de produtos e mercadorias, dentre eles o IPI, ICMS e a CIDE.
Sobre os Encargos Sociais: aqueles cobrados sobre a folha de pagamento, como o INSS e o FGTS.
4.0 Formas de tributação
Na legislação brasileira estão estabelecidas as seguintes formas de tributação:
1-.Simples Nacional
2-.Lucro Presumido
3-.Lucro Real
4-.Lucro Arbitrado
Cada forma de tributação segue determinada regra, que devem ser observadas pelo empreendedor. As formas e regras estão especificadas abaixo:
4.1- Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006)
É uma das formas de tributação permitida no Brasil que passou por algumas mudanças no ano de 2007 e que em janeiro de 2006 elevou o faturamento de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00 nessa modalidade de tributação. A lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 designa-se a entidades que possuem uma receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) chamadas de Microempresa, e para as que ultrapassarem esse valor mais que usam o limite de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), determinadas como Empresas de Pequeno Porte visando possibilitar a simplificação da contabilidade e acelerando a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais.
Alguns tributos incluídos no Simples e recolhidos por meio do DARF — Simples são:
INSS - contribuições previdenciárias a cargo de pessoa jurídica;
IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
COFINS – Contribuição para financiamento da seguridade social;
PIS/PASEP - Programa de integração social;
CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido;
IRPJ – Imposto de renda da pessoa jurídica;
ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Algumas atividades passaram a se enquadrar no sistema Simples depois das mudanças de 2007. Como é o caso de escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e construção civil. Para calcular a base de imposto do Simples é necessário saber a média das receitas dos últimos 12 meses. Tem-se uma tributação com alíquotas progressivas, as quais variam de 3,00% até 19,65% que dependem do faturamento e da atividade da pessoa jurídica. Para as que contribuem com o IPI pode haver um acréscimo de 0,5% nas alíquotas. As empresa que aderem ao sistema simples também ficam isentas de escrituração contábil comercial para fins fiscais (Conforme Lei nº 10/406/2002– Código Civil Brasileiro. art. 970), desde que mantenham em boa ordem e guarda e não prescritas eventuais ações pertinentes ao mesmo como: livro caixa( escriturada toda sua movimentação fiscal), livro de registro de inventário e demais papéis que sirvam de base para a escrituração dos livros caixa e inventário.
4.2- Lucro Presumido
É uma forma de tributação que tem como base de cálculo para a tributação da CSLL e o IRPJ o faturamento multiplicado pelo percentual de presunção estabelecido pelo governo mais as demais receitas. Uma tributação simplificada que determina a base de cálculo dos impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas desta categoria (CSLL e IRPJ), não obrigadas à apuração do lucro real. Existem algumas restrições para o lucro presumido como o impedimento de pessoas com receita total anual (no calendário anterior) superior à R$ 48.000,00 e/ou com atividades financeiras e equiparadas, com lucros procedentes do exterior, que usam benefícios fiscais relativos à isenção do IRPJ, tenham efetuado pagamento do IR pelo regime de estimativa, exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessorias, exploram atividades imobiliárias com custo orçado do imóvel vendido para conclusões de obras ou melhoramentos a que ficaram obrigadas a realizar. Podemos resumir lucro presumido como um estudo feito pelo governo da margem de lucro das empresas para as diversas atividades e através deste fixar um percentual que fornece o lucro presumido para cálculo da CSLL e IRPJ. Aplica-se sobre o faturamento o percentual estabelecido,
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