Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade
Por: MayaraBertolluci • 24/5/2015 • Relatório de pesquisa • 3.445 Palavras (14 Páginas) • 365 Visualizações
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 - Ativo Imobilizado
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16
CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO
O Pronunciamento tem como objetivo de estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizado, como modelo na qual os usuários das demonstrações contábeis possam compreender as informações nelas contidas no investimento da entidade em seus ativos imobilizados, devido suas mudanças. Os pontos principais a serem observados na contabilização do ativo imobilizado são:
- A determinação dos seus valores
- O reconhecimento dos ativos
- Os valores da depreciação e as perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Principais pontos do Pronunciamento.
- Ativos imobilizados são itens tangíveis e utilizados por mais de doze meses e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos.
- Mensuração no Reconhecimento: Item do ativo imobilizado classificado para reconhecimento como um ativo que através do custo é mensurado. O custo de um item de ativo imobilizado equivale ao preço total na data do reconhecimento, caso o prazo seja excedido ou ultrapassado as normas de crédito, a diferença entre o equivalente preço á vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período de pagamento. Existem situações em que os encargos financeiros de empréstimo tomado para sua construção são adicionados ao custo, conforme Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, mas não no momento inicial, e sim durante o processo de sua construção. São também adicionados no custo inicial todos os gastos incrementais e necessários a colocar o imobilizado em condições de funcionamento, como transporte, tributos, montagem, testes etc. até que ele esteja em condições de efetivo uso. Compõe ainda o custo inicial o valor estimado dos gastos previstos para desmontagem, remoção e restauração do local onde é instalado. Não fazem parte do custo gastos com realocação, ociosidade mesmo que no uso inicial, gastos com abertura de nova instalação ou introdução de novo produto, gastos administrativos e outros custos indiretos etc. No caso de permuta, custo é o valor justo do ativo conquistado, sendo que essa mensuração venha a ser impossível, quando prevalece o valor contábil do ativo cedido. Subvenção governamental pode reduzir o custo do ativo, conforme Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
- Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei, a entidade pode optar por ela como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados e de forma consistente ao longo do tempo.
- A depreciação, entendida como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil econômica para a entidade, corresponde à parcela pertencente ao período do total da diferença entre o valor do custo do ativo (ou outro valor que substitua o custo) menos o valor residual esperado ao final de sua utilização. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. A depreciação é efetuada mesmo quando o valor justo do ativo esteja temporariamente excedendo seu valor contábil e deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo.
- Cessa a depreciação quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda (conforme Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada), ou para estoque (ver adiante), mas não cessa por ociosidade.
- Cessa a depreciação quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda (conforme Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada), ou para estoque (ver adiante), mas não cessa por ociosidade.
- O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros do ativo a que se refere. O método e as premissas que levam ao cálculo da depreciação precisam ser acompanhados ao longo da vida útil do ativo e provocar os necessários ajustes conforme se registra no Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
- Além da depreciação, é necessária a verificação pelo menos anualmente da eventual necessidade de reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do ativo, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
- O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado: por ocasião de sua alienação ou substituição; quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação; quando transferido para outro grupo de contas. A 3 venda de ativos imobilizados não deve ser reconhecida como integrante das receitas de vendas da entidade, exceto como a seguir.
- Tratamento especial também é dado ao caso de partes de ativos que estão sujeitas a reformas, revisões e outros custos relevantes não anuais. Essas partes devem ser depreciadas pela sua vida útil econômica específica, e os gastos com suas reformas e revisões são ativados para depreciação pela sua vida útil econômica futura, conforme Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisão, Passivo e Ativo Contingentes.
- Devem ser divulgados os critérios de contabilização do imobilizado, métodos, vidas úteis e taxas de depreciação, valor contábil bruto e líquido, bem como a conciliação entre esses valores contábeis inicial e final (adições, baixas, reavaliações, depreciações contabilizadas no resultado e contabilizadas no custo de outro ativo, perdas por impairment, reversão de perdas, variações cambiais em certas circunstâncias – v. Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis etc.). Há, portanto, a obrigatoriedade da nota explicativa sobre a mutação do valor contábil do ativo imobilizado.
- Devem também ser divulgadas as restrições dadas por garantias tais como hipotecas, alienação fiduciária e outras, por compromissos advindos da aquisição, por indenizações por parte de terceiros, bem como devem ser destacados os ativos adquiridos por meio de arrendamento mercantil.
- Devem também ser divulgadas as mudanças nas estimativas que tenham efeito no resultado corrente ou em resultados futuros e sugerem-se divulgações sobre ativos que estejam temporariamente ociosos, totalmente depreciados, mas ainda em uso, valor 4 justo do imobilizado quando materialmente diferente do valor contábil e outras informações relevantes para o completo entendimento do usuário a respeito desse grupo de contas.
IAS 16 – IMOBILIZADO
O IAS 16 normatiza os processos contábeis direcionado aos itens do ativo imobilizado, mas conhecido como ativos fixos, de forma que os usuários da informação contábil compreendam os investimentos de entidades tais como ativos e suas mudanças.
As principais questões relacionadas ao ativo imobilizado se relacionem com o conhecimento tratamentos dos custos iniciais subsequentes, ao cálculo de depreciação, exaustão ou amortização e perda por redução ao valor recuperável.
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