E-COMMERCE – VENDA NÃO PRESENCIAL E COMÉRCIO ELETRÔNICO
Por: carolamanda123 • 13/9/2017 • Resenha • 405 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
E-COMMERCE – VENDA NÃO PRESENCIAL E COMÉRCIO ELETRÔNICO
O e-commerce, comércio eletrônico, é a prática de venda realizada sem a presença das partes, conforme definido por Guilherme Cesaroti3 “É a forma de comércio que se apoia na utilização de computadores que se comunicam através da Interconnect network mais conhecida como Internet.” Sendo assim, as vendas não presenciais através de show room4, mala direta, que são catálogos enviados pelos correios, se exclui da prática comercial eletrônica e-commerce. Assim também, podemos conceituar o e-commerce conforme doutrina de Karl Frieden5 e Ine Lejenune6 como sendo (Apud GUILHERME CESAROTI, 2005 , p.2627) “(...) práticas comerciais através de um conjunto de transações que envolvem o fornecimento de mercadoria e serviço por meios eletrônicos.” Já a definição de comércio eletrônico por Fábio Ulhôa Coelho7 consiste “na venda de produtos (virtual ou físicos), ou prestação de serviços realizada por meio de estabelecimento virtual que é aquilo não acessível fisicamente ao consumidor.”
Podemos definir comércio eletrônico como utilização de meios eletrônicos para celebração de negócio jurídico entre o fornecedor e consumidor. O comércio eletrônico não está relacionado com a utilização de aparelhos eletrônicos, tampouco relacionado com a utilização de máquina de escrever elétrica ou de aparelho de fax. O comércio eletrônico é um aspecto extrínseco a transação comercial realizada entre o fornecedor e o consumidor, é a forma que o negócio jurídico é realizado entre as partes, pois sua caracterização fundamental para a caracterização jurídica do comércio eletrônico é o transporte das mensagens entre consumidor e fornecedor para aquisição de mercadorias ou serviço ser feito por carga de elétrons, e, sendo a internet a rede mundialmente conhecido para trocas de informações eletrônicas ela é o meio informal mais utilizado e conhecido para a prática do e-commerce, ou seja, é a utilização da internet como meio facilitadora das transações, envolvendo a produção, a distribuição e a venda de bens e serviços.
O contrato de compra e venda de mercadorias é o fundamento jurídico mais usual de transferência de propriedade de bens. A capacidade das partes é condição indispensável para a validação dos negócios jurídicos, de forma que a incapacidade relativa gera a anulabilidade do contrato (art. 166 do Código Civil) e a incapacidade absoluta decorre a nulidade (art. 171 do Código Civil). Quanto ao objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, de modo que não recaia sobre ele qualquer vedação legal, mesmo na forma de contrato eletrônico.
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