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EXERCÍCIOS SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS: PIS; COFINS, ICMS, ISS E IPI

Por:   •  26/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  500 Visualizações

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EXERCÍCIOS SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS: PIS; COFINS, ICMS, ISS E IPI

Capítulo 1

1 - Aponte as diferenças entre Contabilidade Tributária e Legislação tributária.

R – De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 96, “... legislação tributária

compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas

complementares que versem, no todo ou em parte, sobre os tributos e relações jurídicas a eles

pertinentes.” A Contabilidade Tributária adequará os conceitos, princípios, postulados e normas

contábeis à legislação tributária.

2 - Quais os objetivos da Contabilidade Tributária?

R – Apuração e demonstração do resultado fiscal, em registros extracontábeis, determinando a base

de cálculo fiscal para formação das provisões destinadas ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL.

Os valores encontrados reduzirão o resultado contábil, determinando o lucro à disposição dos

acionistas, sócios ou titular de firma individual.

3 - O que é Planejamento Tributário e Planejamento Contábil?

R – Planejamento Tributário é o estudo prévio dos impactos dos fatos administrativos no que tange

os tributos. Uma análise bem feita orienta a tomada de decisão para uma diminuição da carga

tributária, sempre atendendo à legislação tributária, o que é denominado elisão fiscal. O

Planejamento Contábil visa orientar a tomada de decisão, não se restringindo apenas à parte

tributária, mas sim a Entidade como um todo.

Capítulo 12

4 - Conceitue os termos abaixo listados:

4.1 - Fato gerador:

R – Os artigos 114 e 115 do CTN definem bem este conceito:

“Art.114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e

suficiente à sua ocorrência.

Art.115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação

aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

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Cabe ressaltar que obrigação principal é sempre de natureza pecuniária, ao passo que obrigação

acessória é vinculada a um dever administrativo.

4.2 - Contribuinte:

R – Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação direta com o fato

gerador.

4.3 - Responsável:

R – Responsável é a pessoa determinada pela lei para responder pela obrigação tributária,

substituindo o contribuinte de fato, face à complexidade de alcançá-lo.

4.4 - Base de cálculo:

R – Representa o valor sobre qual será aplicada a alíquota para apuração do tributo.

4.5 - Alíquota:

R – Percentual aplicado sobre a base de cálculo para apuração do tributo, ou, em caso específico,

valor estipulado sobre uma unidade de medida.

4.6 - Adicional:

R – Acréscimo da alíquota determinada sobre parâmetros previamente delineados.

4.7 - Prazo de pagamento:

R – Fixação de datas limites para quitação do tributo por parte do contribuinte ou responsável pelo

mesmo.

Capítulo 14

4.8 - Vigência:

R – Determinação da data inicial para aplicação da legislação tributária especificada.

4.9 - Aplicação:

R – Legislação em vigor que rege sobre uma situação concreta.

4.10 - Interpretação e Integração:

R – Interpretação é o entendimento sobre o conteúdo, sentido e alcance da legislação tributária,

sendo que a mesma deve estar inserida no sistema de direito vigente, que é o significado do termo

Integração.

Capítulo 17

5 - O que significa Tributos Indiretos?

R – Tributos Indiretos são aqueles incidentes sobre cada etapa da cadeia econômica. Uma vez que

não podem ser compensados, são repassados para o preço do produto/serviço.

6 - Quem são os contribuintes do ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS respectivamente?

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R – 1) ICMS = qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadorias

ou prestação de serviços, descrita como fato gerador. A condição de contribuinte independe de estar

a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique com habitualidade ou em volume que

caracterize intuito comercial;

2) IPI = estabelecimentos industriais e os a ele equiparados com previsão em lei, como por

exemplo, os importadores;

3) PIS = pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do

imposto de renda (por exemplo, as chamadas firmas individuais), inclusive as empresas públicas, as

sociedades de economia mista,

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