EXERCÍCIOS SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS: PIS; COFINS, ICMS, ISS E IPI
Por: Fabiana Marques • 26/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.413 Palavras (6 Páginas) • 500 Visualizações
EXERCÍCIOS SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS: PIS; COFINS, ICMS, ISS E IPI
Capítulo 1
1 - Aponte as diferenças entre Contabilidade Tributária e Legislação tributária.
R – De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 96, “... legislação tributária
compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas
complementares que versem, no todo ou em parte, sobre os tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.” A Contabilidade Tributária adequará os conceitos, princípios, postulados e normas
contábeis à legislação tributária.
2 - Quais os objetivos da Contabilidade Tributária?
R – Apuração e demonstração do resultado fiscal, em registros extracontábeis, determinando a base
de cálculo fiscal para formação das provisões destinadas ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL.
Os valores encontrados reduzirão o resultado contábil, determinando o lucro à disposição dos
acionistas, sócios ou titular de firma individual.
3 - O que é Planejamento Tributário e Planejamento Contábil?
R – Planejamento Tributário é o estudo prévio dos impactos dos fatos administrativos no que tange
os tributos. Uma análise bem feita orienta a tomada de decisão para uma diminuição da carga
tributária, sempre atendendo à legislação tributária, o que é denominado elisão fiscal. O
Planejamento Contábil visa orientar a tomada de decisão, não se restringindo apenas à parte
tributária, mas sim a Entidade como um todo.
Capítulo 12
4 - Conceitue os termos abaixo listados:
4.1 - Fato gerador:
R – Os artigos 114 e 115 do CTN definem bem este conceito:
“Art.114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
Art.115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação
aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
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Cabe ressaltar que obrigação principal é sempre de natureza pecuniária, ao passo que obrigação
acessória é vinculada a um dever administrativo.
4.2 - Contribuinte:
R – Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação direta com o fato
gerador.
4.3 - Responsável:
R – Responsável é a pessoa determinada pela lei para responder pela obrigação tributária,
substituindo o contribuinte de fato, face à complexidade de alcançá-lo.
4.4 - Base de cálculo:
R – Representa o valor sobre qual será aplicada a alíquota para apuração do tributo.
4.5 - Alíquota:
R – Percentual aplicado sobre a base de cálculo para apuração do tributo, ou, em caso específico,
valor estipulado sobre uma unidade de medida.
4.6 - Adicional:
R – Acréscimo da alíquota determinada sobre parâmetros previamente delineados.
4.7 - Prazo de pagamento:
R – Fixação de datas limites para quitação do tributo por parte do contribuinte ou responsável pelo
mesmo.
Capítulo 14
4.8 - Vigência:
R – Determinação da data inicial para aplicação da legislação tributária especificada.
4.9 - Aplicação:
R – Legislação em vigor que rege sobre uma situação concreta.
4.10 - Interpretação e Integração:
R – Interpretação é o entendimento sobre o conteúdo, sentido e alcance da legislação tributária,
sendo que a mesma deve estar inserida no sistema de direito vigente, que é o significado do termo
Integração.
Capítulo 17
5 - O que significa Tributos Indiretos?
R – Tributos Indiretos são aqueles incidentes sobre cada etapa da cadeia econômica. Uma vez que
não podem ser compensados, são repassados para o preço do produto/serviço.
6 - Quem são os contribuintes do ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS respectivamente?
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R – 1) ICMS = qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, descrita como fato gerador. A condição de contribuinte independe de estar
a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique com habitualidade ou em volume que
caracterize intuito comercial;
2) IPI = estabelecimentos industriais e os a ele equiparados com previsão em lei, como por
exemplo, os importadores;
3) PIS = pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do
imposto de renda (por exemplo, as chamadas firmas individuais), inclusive as empresas públicas, as
sociedades de economia mista,
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