EXPLICAÇÕES E SIGNIFICADO DE PALAVRAS CHAVES NA CONTABILIDADE
Por: 05121991 • 2/6/2015 • Relatório de pesquisa • 838 Palavras (4 Páginas) • 1.313 Visualizações
DIVIDENDOS: PARTE DO LUCRO DISTRIBUIDA AOS SOCIOS.
CONCEITO: DIREITO DO ACIONISTA (SÓCIO/COTISTA/AÇÕES/S.A.) DE RECEBER OBRIGATORIAMENTE UMA PARCELA DE LUCROS CONFORME ESTABELECIDO NO ESTATUTO OU NA OMISSÃO DESTE, 50% DO LUCRO LIQUIDO.
OBJETIVO: EVITAR QUE OS ACIONISTAS MINORITARIOS SEJAM PREJUDICADOS COM A RETENÇÃO INDISCRIMINADA DOS LUCROS PELA EMPRESA.
AS EMPRESAS LTDA NÃO DISTRIBUEM DIVIDENDOS, AS UNICAS QUE PODEM SAO AS S.A.
NA LEI 11638 TENHO A GARANTIA DA RETENÇÃO DE RECURSO E ANTES NA LEI 6404/76 A RETIRADA ERA SEM LIMITES.
DIVIDENDOS SERÁ DISTRIBUIDO DE ACORDO COM A ATA PARA OS SOCIOS, DEFINE-SE QUAL O VALOR E DATA, PAGTO PODE SER DESPROPORCIONAL.
RETIRADA DE LUCRO: SOCIO/COTISTA/REMUNERAÇÃO DE CAPITAL.
PRO-LABORE: DIRETOR -> REMUNERA O TRABALHO.
UMA VEZ DENIFIDO NO ARE NÃO SE TIRA O DINHEIRO DA RESERVA DE LUCROS.
ANTES DA LEI 11638/07 SE DISTRIBUIA A QUALQUER TEMPO LIMITADO AO LUCRO.
O QUE É CUSTO DE OPORTUNIDADE? R: É O SACRIFICIO QUE O INVESTIDOR FAZ DE UMA REMUNERAÇÃO GARANTIDA EM FUNÇÃO DE UMA REMUNERAÇÃO ESPERADA, ONDE EU SACRIFICO UMA EM PROL DA OUTRA.
S/A – DIVIDENDOS LTDA – RETIRADA DE LUCROS
JCP: JUROS SOBRE O CAPITAL - UMA FORMA DE REMUNERAÇÃO AOS SOCIOS.
JUROS: REMUNERAÇÃO DO CAPITAL C.P.: RESERVAS (LUCROS, LEGAL, CAPITAL) E CAPITAL > PL
JCP: REMUNERAÇÃO SOBRE O PATRIMONIO LIQUIDO PARA OS SOCIOS.
CONCEITO: FORMA DE REMUNERAÇÃO AOS SOCIOS OU ACIONISTAS ATRAVES DE UMA TAXA DE JUROS INCIDENTES SOBRE O PATRIMONIO LIQUIDO, INSTITUIDA A PARTIR DE 1996. JUROS = BACEN +/- 5,6/6,0% A.A.
INSTITUIDA A PARTIR DE 1996 PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA AS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
JCP É CONSIDERADO DESPESA FINANCEIRA DE ACORDO COM A LEI 9249/95 FICA CONDICIONADO A EXISTENCIA DE LUCROS. D-DESP. FINANCEIRA E C-JCP A PAGAR
LIMITE 1 – O VALOR DO JCP FICA LIMITADO A TAXA DE TJLP (TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO) APLICADA SOBRE O PL (PATRIMONIO LIQUIDO).CALCULA A PORCENTAGEM DA TJLP MULTIPLICANDO SOBRE O PL. (É O QUE EU TENHO PARA DISTRIBUIR, MEU VALOR FINANCEIRO).
LIMITE 2 - O VALOR APURADO FICA LIMITADO AO MAIOR ENTRE:
A) 50% DO LUCRO DO PERIODO,
B) 50% DAS RESERVAS DE LUCROS. (É O QUE POSSO DEDUZIR, PARA EFEITO FISCAL).
LUCRO REAL – EMPRESAS QUE TEM O FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 72 MILHOES (MEDIO E GRANDE PORTE) OU QUE FECHAM A CONTABILIDADE MENSALMENTE OU ANUALMENTE. DEDUTIVEL PARA EFEITO DE IRPJ E CSLL. INSTRUMENTO UTILIZADO PARA REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTARIA, POIS POSSIBILITA DA REDUÇÃO NO PAGTO DE IRPJ E CSLL. PROCESSO DE PLANEJAMENTO TRIBUTARIO.
CONCEITO DE P.L.: REPRESENTA O TOTAL DE RECURSOS DOS PROPRIETARIOS (SOCIOS/COTISTAS) E É DIVIDIDO EM ALGUNS GRUPOS. SÓCIOS = AÇÕES = S.A. / COTISTAS = COTAS = LTDA > AMBOS SÃO PROPRIETARIOS DA EMPRESA.
1 CAPITAL SOCIAL. 2 RESERVA DE LUCROS. 3 RESERVA DE CAPITAL. 4 PREJUIZO ACUMULADO. 5 AÇÕES EM TESOURARIA.
PATRIMONIO LIQUIDO – OS RECURSOS INVESTIDOS NA EMPRESA POSSUEM 2 FONTES: CAPITAL PROPRIO (PATRIMONIO LIQUIDO DA EMPRESA NÃO DOS SOCIOS, RECURSO DOS SOCIOS/COTISTAS DA EMPRESA, NÃO EXIGIVEL – NÃO SERÁ COBRADO DEPOIS) E DE TERCEIROS (RECURSOS DE PESSOAS ESTRANHAS A SOCIEDADE, EXIGIVEL -O VALOR SERÁ COBRADO DEPOIS).
CAPITAL SOCIAL – MOTANTE DE RECURSOS INVESTIDOS NA SOCIEDADE PELOS SEUS TITULARES (SOCIOS OU COTISTAS).
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