Estudo sobre o orçamento do Brasil 2013
Seminário: Estudo sobre o orçamento do Brasil 2013. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedrohof • 3/4/2014 • Seminário • 883 Palavras (4 Páginas) • 410 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Atividade de avaliação a distância (AD)
Unidade de Aprendizagem: Finanças Públicas
Curso: Tecnólogo em Administração Pública
Professor: João Antolino Monteiro
Nome do aluno: Pedro Henrique de Oliveira Flores
Data: 28 / 03 / 2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
O Orçamento Público é um importante instrumento para a distribuição de renda. Através do orçamento, o Estado pode direcionar recursos para setores e regiões da economia. Na prática orçamentária atual, o governo pode contingenciar recursos que estão previstos no orçamento.
Partindo destes pressupostos, faça uma pesquisa sobre o orçamento brasileiro de 2013, respondendo as seguintes perguntas:
a)O governo pode abrir crédito suplementares? (2 pontos)
b)Quais condições são necessárias para a abertura desses créditos? (2 pontos)
c)Qual o papel do Congresso Nacional no Orçamento Federal? (2 pontos)
d)O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Pergunta-se: quais instrumentos legais permitem a prática do contingenciamento? (2 pontos)
e)Explique o que é um orçamento impositivo e no que se diferencia do modelo de orçamento usado atualmente pelo Estado. (2 pontos)
a) Sim. A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.
Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo de créditos adicionais. São eles autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:
“suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
“especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”
“extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
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