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Etapa 01 tributaria

Por:   •  10/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.163 Palavras (9 Páginas)  •  243 Visualizações

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INTRODUÇÃO

 

O objetivo desta ATPS é aplicar a prática, conceitos, normas e princípios básicos da

Contabilidade Tributária tornando-se possível trabalhar os principais conceitos de impostos, tipos, Incidência e seus aplicadores; Lucro Real, Presumido, Arbitrário e Simples Nacional.

A contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, tendo como característica o planejamento e a preventividade da mesma.


A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

        O sistema tributário brasileiro teve grande influência do sistema existente no final do império, os tributos incidiam principalmente sobre o comércio exterior, sendo a principal fonte das receitas publicas. A constituição de 24 de fevereiro de 1891 manteve a composição do período imperial, porem criou o regime de separação de fontes tributárias, em virtude da adoção do regime federativo, passaram a discriminar os impostos de competência da União e dos estados. Os impostos de importação, imóveis, industriais e correios eram prioridade da União, ficando aos estados autonomia de legislar sobre os impostos municipais. Ambos tinham de criar novas receitas tributárias.

        Durante as primeiras décadas da República sendo incorporadas outras fontes de receitas ao sistema tributário, como a cobrança de imposto sobre o fumo, sendo posteriormente estendida a outros produtos através do imposto de consumo, porem somente em 1924 foi instituído o imposto de renda geral. Os impostos sobre importação deixaram de ser a principal fonte em virtude da primeira guerra mundial, obrigando o governo a criar fontes de receitas internas. Com a Constituição de 1934 juntamente com outras leis trouxeram importantes alterações com a predominância dos impostos internos sobre produtos. Novos impostos podiam ser criados pela União e pelos estados, porém os estados deveriam repassar 30% para a União e 20% para os municípios de onde foram arrecadados.

        O imposto de importação passou a ser utilizado como instrumento de política econômica na década de 50, quando a sua participação no total da receita diminui bruscamente em virtude da Segunda Guerra Mundial e por ter sido superada pelos impostos de consumo que representavam 60% das receitas já no ano de 1946. A constituição de 18 de setembro de 1946 aumentou a dotação de recursos dos municípios, criando um sistema de transferências entre estados e municípios e União e municípios, para reforçar as finanças municipais. Na década de 60 foi criada a comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, visando à revisão do sistema tributário e um novo sistema tributário foi reorganizado com profundas alterações no IR o que resultou no crescimento de sua arrecadação, o imposto de consumo deu origem ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

Com a reforma da década de 60 as decisões econômicas passaram a ser centralizadas na esfera federal prevendo que os estados e municípios contassem com recursos próprios para desempenhar suas funções, principalmente com a arrecadação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria. Também foram criados incentivos fiscais, sendo considerável montante da receita da união repassada para os estados e municípios o que levou o governo federal a criar o PIS Programa de Integração Social e outras contribuições.

        Em 1988 foi criado um novo sistema tributário, desta vez através de um processo participativo com os políticos, o qual era democrático e permitia a participação da população, através das emendas populares. Com a nova reforma, foi ampliado o grau de autonomia fiscal dos estados e municípios, atribuindo-se a eles a competência de fixar autonomamente as alíquotas dos seus principais impostos. Foram fixadas parcelas fixas de recursos a serem repassados para fins sociais ocasionando um desequilíbrio do setor publico. Não só a redução de recursos disponíveis pela União foi reduzida com a constituição de 1988, também ocasionou as dificuldades financeiras da União, mas outros fatores como a estagnação econômica e a aceleração da inflação. Em 1994 foi posto em pratica o Plano Real que diminui a inflação e como conseqüência à economia teve um crescimento.

        Os objetivos desejáveis para uma futura reforma, baseiam-se em harmonizar a necessidade de arrecadar com a de melhorar as condições de competitividade do setor produtivo, aprimorando o sistema tributário quanto à alocação de recursos, melhorar a distribuição de carga tributária entre contribuintes, bem como simplificar o sistema tributário.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA – PESSOA FÍSICA

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quanto para o assalariado. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desce que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa.

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos como despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16/06/2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 e artigo 38 da lei 11.196/2005.

Até 15/06/2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMOVÉL

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