Etica geral
Por: echeverria06 • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 492 Palavras (2 Páginas) • 944 Visualizações
UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
Graduação a Distância
Curso de Ciências Contábeis
Disciplina: Ética Geral e Profissional
Professor Esp. Neil Garcia Romeiro
Aula 05
ATIVIDADE
- A ética profissional do contabilista se refere a: (CFC)
- Um conjunto de regras de conduta profissional.
- Investigação geral sobre o que é bom para o aviltamento de honorários.
- Maneira pela qual os contabilistas devem viver.
- Realização pessoal dos contabilistas.
- Dentre os atributos necessários a um profissional de contabilidade, cite três que você considera essencial.
Agir com idoneidade nos registros contábeis das empresas, sempre atento a qualquer irregularidade;
Manter sigilo de todas as informações que possua em relação ao oficio que exerço
Agir com ética e dentro dos princípios morais tendo honestidade como maior atributo.
- Porque a Lei adota a utilização da expressão “contabilista”?
Para designar as duas classes o contador e o técnico em contabilidade.
Contador possui nível superior enquanto o técnico possui nível médio.
Aula 06
ATIVIDADE
- O que é um contador atuário? Pesquise, cite fonte de consulta, autor.
É o responsável pela parte da estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros. Na terminologia técnico-comercial, ATUÁRIO designa o contabilista especializado na contabilidade e na técnica dos seguros (previdenciários, patrimoniais e riscos complexos). Extraido da pagina http://www.portaldecontabilidade.com.br
Autor Julio Cesar Zanluca
- Cite três deveres, proibições e penalidades ao contador, conforme as Resoluções indicadas em aula.
Deveres:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
Proibições:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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