Formação de capital social
Pesquisas Acadêmicas: Formação de capital social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOIDFF • 27/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 284 Visualizações
redores, porque nem sempre este capital social já está todo “integralizado”, assunto que será tratado logo a seguir. Na verdade, o capital social tem a função de dar consciência da parte da empresa que cabe a cada sócio por meios das ações que adquiriram., não o total da contribuição dos sócios, no entanto, porque mesmo a contribuição dos sócios coincidindo com o capital social, há de se observar se o preço de emissão das ações é igual ao seu valor nominal; “se o supera, somente uma parte dela compõe o capital social [...] a contribuição dos sócios é medida pelo capital social mais a parcela da reserva de capital constituída pelo ágio da subscrição, se existente”. (COELHO2, 2003, p. 158).
2.FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social na sociedade anônima pode ser subscrito ou integralizado. O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social integralizado é a parcela total restituída para o patrimônio social (COELHO2 2003, p. 159).
A formação desse capital social, de como será a parcela de cada sócio, como entrará na sociedade esses recursos, valor das ações, valor nominal, ágio, prazo para o capital subscrito, e outras decisões relativas ao patrimônio social da pessoa jurídica, será deliberado entre os sócios. Há três formas de integralizar o capital social em uma sociedade anônima: dinheiro; bens ou crédito.
O mais usado e menos complexo é o dinheiro, o sócio manifesta sua vontade em pagar à companhia, à vista ou nos prazos determinado, a emissão de ações.
Para a integralização de bens (móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos), é necessário uma avaliação desses bens, dentro das formalidades legais, com uma votação em assembléia geral, de laudo técnico feito por empresa especializada ou três peritos( LSA art 8º ).
Para a formação pela cessão de créditos, o sócio acionista transfere à sociedade os direitos de crédito que possui perante terceiros, por nota promissória, duplicatredores, porque nem sempre este capital social já está todo “integralizado”, assunto que será tratado logo a seguir. Na verdade, o capital social tem a função de dar consciência da parte da empresa que cabe a cada sócio por meios das ações que adquiriram., não o total da contribuição dos sócios, no entanto, porque mesmo a contribuição dos sócios coincidindo com o capital social, há de se observar se o preço de emissão das ações é igual ao seu valor nominal; “se o supera, somente uma parte dela compõe o capital social [...] a contribuição dos sócios é medida pelo capital social mais a parcela da reserva de capital constituída pelo ágio da subscrição, se existente”. (COELHO2, 2003, p. 158).
2.FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social na sociedade anônima pode ser subscrito ou integralizado. O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social integralizado é a parcela total restituída para o patrimônio social (COELHO2 2003, p. 159).
A formação desse capital social, de como será a parcela de cada sócio, como entrará na sociedade esses recursos, valor das ações, valor nominal, ágio, prazo para o capital subscrito, e outras decisões relativas ao patrimônio social da pessoa jurídica, será deliberado entre os sócios. Há três formas de integralizar o capital social em uma sociedade anônima: dinheiro; bens ou crédito.
O mais usado e menos complexo é o dinheiro, o sócio manifesta sua vontade em pagar à companhia, à vista ou nos prazos determinado, a emissão de ações.
Para a integralização de bens (móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos), é necessário uma avaliação desses bens, dentro das formalidades legais, com uma votação em assembléia geral, de laudo técnico feito por empresa especializada ou três peritos( LSA art 8º ).
Para a formação pela cessão de créditos, o sócio acionista transfere à sociedade os direitos de crédito que possui perante terceiros, por nota promissória, duplicata, contratos redores, porque nem sempre este capital social já está todo “integralizado”, assunto que será tratado logo a seguir. Na verdade, o capital social tem a função de dar consciência da parte da empresa que cabe a cada sócio por meios das ações que adquiriram., não o total da contribuição dos sócios, no entanto, porque mesmo a contribuição dos sócios coincidindo com o capital social, há de se observar se o preço de emissão das ações é igual ao seu valor nominal; “se o supera, somente uma parte dela compõe o capital social [...] a contribuição dos sócios é medida pelo capital social mais a parcela da reserva de capital constituída pelo ágio da subscrição, se existente”. (COELHO2, 2003, p. 158).
2.FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social na sociedade anônima pode ser subscrito ou integralizado. O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social integralizado é a parcela total restituída para o patrimônio social (COELHO2 2003, p. 159).
A formação desse capital social, de como será a parcela de cada sócio, como entrará na sociedade esses recursos, valor das ações, valor nominal, ágio, prazo para o capital subscrito, e outras decisões relativas ao patrimônio social da pessoa jurídica, será deliberado entre os sócios. Há três formas de integralizar o capital social em uma sociedade anônima: dinheiro; bens ou crédito.
O mais usado e menos complexo é o dinheiro, o sócio manifesta sua vontade em pagar à companhia, à vista ou nos prazos determinado, a emissão de ações.
Para a integralização de
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