Gestão Financeira
Por: Helena Albuquerque • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 19.939 Palavras (80 Páginas) • 175 Visualizações
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Sumário
Sumário 2
1 LUCRO REAL 13
1.1 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL 13
1.2 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO 14
1.3 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO 15
1.4 ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA 15
1.5 APURAÇÃO TRIMESTRAL 16
1.6 DEDUÇÃO DO IRPJ 17
1.7 RECOLHIMENTO DO IR E DA CSLL 18
2 LUCRO PRESUMIDO 28
2.1 QUEM PODE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO 28
2.2 QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR 29
2.3 LIMITE DE RECEITA BRUTA 30
2.4 MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO 31
2.5 PERCENTUAIS APLICAVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA 31
2.6 RECEITA BRUTA 34
2.7 CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA 34
3 LUCRO ARBITRADO 38
3.1 ARBITRAMENTO DO LUCRO QUANDO CONHECIDA A RECEITA BRUTA 38
3.2 CALCULO DO IMPOSTO 38
3.3 REDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO OU PAGO SOBRE RECEITA COMPUTADAS NO LUCRO ARBITRADO 39
3.4 OMISSÃO DE RECEITA 42
3.5 ARBITRAMENTO DO LUCRO QUANDO NÃO CONHECIDA A RECEITA BRUTA 42
4 SIMPLES NACIONAL 44
4.1 CONCEITUAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 44
4.2 BENEFICIOS 45
4.3 IMPOSTOS 46
4.4 OPÇÃO 47
4.5 IMPEDIDOS 47
4.6 EXCLUSÃO 48
4.7 BASE DE CALCULO 53
4.8 RECOLHIMENTO 62
4.9 OBRIGAÇÕES ACESSORIAS 63
4.10 TABELA DE CALCULO 68
ANEXO I - SIMPLES NACIONAL PARA O COMÉRCIO 69
ANEXO II - SIMPLES NACIONAL PARA A INDÚSTRIA 70
ANEXO III - SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS 72
ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL PARA OUTROS SERVIÇOS 74
ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL PARA OUTROS SERVIÇOS 76
4.11 EXCLUSÃO 77
4.12 PLC 125/2015 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO REGIME 82
5 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 89
5.1 CONCEITO 89
5.2 OPÇÃO 90
5.3 IMPEDIDOS 91
5.4 EXCLUSÃO 93
ATENTEM-SE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS 93
NÃO ADIANTA COMPRAR MAIS DO QUE DEVE 94
PREPARE-SE QUE A NOTIFICAÇÃO IRÁ CHEGAR 95
5.5 BENEFICIOS 96
5.6 IMPOSTOS 97
5.7 BASE DE CALCULOS 98
5.8 RECOLHIMENTO 99
5.9 OBRIGAÇÕES ACESSORIAS 100
6 CONsiderações finais 103
7 REFERÊNCIAS 104
1 LUCRO REAL
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Serão obrigadas à apuração do lucro real as seguinte pessoas jurídicas :
a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
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