Gestão das contribuições previdenciárias e trabalhistas
Por: 201902011457 • 5/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
NOME: Daniela da Silva Maia CÓDIGO/MATRÍCULA: 201902011457
DISCIPLINA: Gestão das contribuições previdenciárias e trabalhistas
ATIVIDADE AVALIATIVA
1)
Aula 1 - Relações de Trabalho
Quando nos referimos à relação de trabalho, podemos pensar que se trata de uma relação de trabalho exercida por individuo, com aspecto de prestação serviço a empresas ou às pessoas. Relação de trabalho consiste no gênero da prestação de serviço, podemos considerar várias formas, um tipo de relação de trabalho é relação de emprego, são relações jurídicas que são protegidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As outras formas que existem de prestação de serviço que não são protegidas pela CLT, são chamadas relações de trabalho não regulamentadas, como por exemplo, trabalho rural ou doméstico e trabalho temporário também possuem legislação específica. Os principais aspectos da relação de emprego são: subordinação jurídica do empregado ao empregador; não eventualidade, continuidade, remuneração, pessoalidade do empregado como pessoa física. O contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal, por prazo determinado ou não, coletivo ou individual.
Aula 2 - Remuneração e salário
Conceitua-se o salário como o valor ofertado pelo empregador para que o funcionário cumpra a sua jornada de trabalho e suas tarefas. Essa retribuição pode variar conforme o acordo estipulado no contrato de trabalho e, usualmente, é remunerado pelo salário-base da categoria, ainda há comissões, direito a vale-transporte, além de gratificações e alguns outros benefícios. Existem tipos de salário por obra, hora ou tarefa, entre outros. Para fazer uma estimativa do salário, a empresa deve entender o que a sua atividade requer e precisa, para que consiga visualizar a forma de pagamento do salário. As categorias de salários são: piso salarial, salário normativo, profissional, salário função e salário mínimo. O menor valor que pode se pagar a um funcionário, é conhecido como salário mínimo, estipulado por lei, independente se o mesmo possuir renda variável. O salário mínimo assiste a legislação específica de cada estado. O salário profissional, embasado na legislação, deve ser um salário mínimo profissional, alguns deles são: técnicos em radiologia, advogados, dentistas ou médicos, entre outros. Ou seja, se houver legislação definindo especificamente um salário mínimo para uma profissão, é obrigatório o pagamento do salário previsto por legislação para este profissional.
Aula 3 - Rescisão do contrato de trabalho
A rescisão contratual poderá ocorrer por determinação do empregador, um exemplo é a dispensa sem justa causa, motivos encontrados na lei. Já a dispensa por justa causa, acontece quando um empregado age de forma indevida trazendo prejuízo a confiança do empregador, ou dando prejuízo à companhia gravemente. A dispensa indireta consiste no empregado sair da empresa e mover uma ação judicial argumentando que o empregador agiu com erro grave, não se trata de um pedido de demissão, o empregado receberá todos os direitos da dispensa, sem haver justa causa. Exemplo: rigor excessivo contra o empregado, tratar o empregado de maneira desrespeitosa ou atacá-lo verbalmente, exigir trabalho não combinado em contrato, prejuízo ao empregado. A renúncia poderá ocorrer por escolha do empregado, exemplos são a dispensa indireta e a demissão voluntária. Ainda existem outras maneiras de quebra contratual são elas: morte do empregador pessoa física, morte do empregado, fim das atividades da empresa por força maior, a aposentadoria voluntária, extinção por culpa de ambos, extinção por desaparecimento dos sujeitos, entre outras.
Aula 4 - O INSS e as contribuições sociais
A contribuição social é a atribuição como forma de contribuição pecuniária, obrigatória ao estado, devido por pessoas jurídicas ou físicas com o objetivo de criar um fundo para ser utilizado em benefícios para a sociedade. Definimos a parafiscalidade como uma representação da ativa capacidade tributária de um determinado tributo a alguém com gestão própria. Alguns exemplo de tributos parafiscais são: a contribuição determinada por lei federal (União), o qual o beneficiário é o INSS (autarquia) e a Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), O órgão INSS é o encarregado por receber as contribuições dos indivíduos, e tem por finalidade efetuar os pagamentos de auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-acidente, pensão por morte, e outras várias vantagens previstas por lei. Todo estado brasileiro institui suas próprias regras, relacionado à previdência social, determinando contribuições específicas. A contribuição confederativa é definida como tributo sem princípio da legalidade, sua finalidade é pagar as despesas de órgãos sociais. A contribuição de seguridade social amparada por lei; incide sobre a receita bruta das empresas em geral, voltada para a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
Aula 5 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Consiste nas economias guardadas como garantia pelo tempo trabalhado. É cabível a todo e qualquer trabalhador que possua carteira de trabalho assinada o direito ao FGTS. O empregador faz o depósito mensal em uma conta na caixa econômica para o funcionário no valor de 8% do salário. O percentual incide sobre o total de valor pago ao funcionário, ou seja, salário somando-se a remuneração. Mais uma característica do FGTS é não ser descontado do salário, esse dinheiro é a empresa que disponibiliza, com o passar do tempo, há rendimentos na conta bancária e por ano, o funcionário obtém o total que se aproxima a um salário. O empregador que não fizer o depósito mensal do FGTS do colaborador, terá que depositar os valores com os devidos juros, a correção monetária e as multas por atraso. O Ministério do Trabalho poderá aplicar uma multa administrativa por cada colaborador prejudicado.
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