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ICMS, PIS e COFINS

Por:   •  17/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  347 Visualizações

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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL

ICMS, PIS e COFINS

BRASÍLIA, 17 DE SETEMBRO DE 2016

Verificamos, neste estudo, que existem muitos tributos. Em nossa disciplina, vamos focar no ICMS, PIS e COFINS tanto na sistemática cumulativa quanto na não cumulativa.

Como atividade e visando aumentar seu conhecimento na área tributária, pesquise e comente os seguintes tributos: 

a) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 
b) Imposto Sobre Serviços – ISS

RESOLUÇÃO:

a) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

- Imposto de competência da União (Sujeito Ativo);

- É pago pelo consumidor final (Sujeito Passivo);

- Sempre calculado por fora, não está incluso no preço;

- Incide sobre uma saída de uma indústria (montagem de varias peças formando um produto ou transformação da matéria prima para o produto) ou equiparada a uma indústria (armazém geral de estocagem de produtos da indústria);

- O IPI só incide na primeira saída da indústria para as empresas e não incide na saída da empresa ao consumidor final, porém ele afeta o preço do produto final na hora da empresa formar o preço do produto para venda;

- É um imposto não cumulativo, isso significa que o IPI pago na compra de matéria prima pode ser recuperado na venda do produto fabricado (industrializado);

- A empresa que importa mercadorias para revendo no Brasil também é considerada como indústria, com isso é cobrado o IPI;

- Já na exportação o IPI não é cobrado (Imunidade Específica), uma medida de o Governo tentar equilibrar a Balança Cambial, para a entrada de moeda estrangeira no País;

- Produtos de leilões da Receita Federal, quem o arrematou irá pagar o IPI, com a base de cálculo do preço arrematado;  

- A Base de cálculo do IPI está ligada ao preço do produto, com isso cada produto terá sua respectiva alíquota, dependendo de sua essencialidade do produto que vai de 0 a 30%, podendo em alguns casos específicos ultrapassarem esses 30% (Princípio da seletividade); e

- O IPI e uma exceção ao Princípio da Anterioridade Tributária, caso o Governo aumente ou diminua o IPI de alguns produtos, podendo fazer em qualquer momento, mas só podendo cobrar o IPI quando transcorridos 90 dias respeitando o Princípio Nonagesimal.

b) Imposto Sobre Serviços – ISS

        - Imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal;

- Mesmo sendo de competência Municipal e do DF tem uma Lei Complementar de nº 116 de 31 de Junho de 2013 que:

 Rege as alíquotas que variando entre 5% e 2%

Regulam também como devem ser estabelecidos e regulados os incentivos fiscais, as isenções (no exterior e interna) e os benefícios;

Consta a lista de serviços que podem ser cobrados nos Municípios e o DF;

- O ISS não pode ser cobrado em 3 (três) serviços: comunicação, transporte interestadual e transporte intermunicipal, sobre eles será cobrado o ICMS;

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