ICMS, PIS e COFINS
Por: Thiago Figueiredo • 17/6/2017 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 347 Visualizações
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
ICMS, PIS e COFINS
BRASÍLIA, 17 DE SETEMBRO DE 2016
Verificamos, neste estudo, que existem muitos tributos. Em nossa disciplina, vamos focar no ICMS, PIS e COFINS tanto na sistemática cumulativa quanto na não cumulativa.
Como atividade e visando aumentar seu conhecimento na área tributária, pesquise e comente os seguintes tributos:
a) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
b) Imposto Sobre Serviços – ISS
RESOLUÇÃO:
a) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto de competência da União (Sujeito Ativo);
- É pago pelo consumidor final (Sujeito Passivo);
- Sempre calculado por fora, não está incluso no preço;
- Incide sobre uma saída de uma indústria (montagem de varias peças formando um produto ou transformação da matéria prima para o produto) ou equiparada a uma indústria (armazém geral de estocagem de produtos da indústria);
- O IPI só incide na primeira saída da indústria para as empresas e não incide na saída da empresa ao consumidor final, porém ele afeta o preço do produto final na hora da empresa formar o preço do produto para venda;
- É um imposto não cumulativo, isso significa que o IPI pago na compra de matéria prima pode ser recuperado na venda do produto fabricado (industrializado);
- A empresa que importa mercadorias para revendo no Brasil também é considerada como indústria, com isso é cobrado o IPI;
- Já na exportação o IPI não é cobrado (Imunidade Específica), uma medida de o Governo tentar equilibrar a Balança Cambial, para a entrada de moeda estrangeira no País;
- Produtos de leilões da Receita Federal, quem o arrematou irá pagar o IPI, com a base de cálculo do preço arrematado;
- A Base de cálculo do IPI está ligada ao preço do produto, com isso cada produto terá sua respectiva alíquota, dependendo de sua essencialidade do produto que vai de 0 a 30%, podendo em alguns casos específicos ultrapassarem esses 30% (Princípio da seletividade); e
- O IPI e uma exceção ao Princípio da Anterioridade Tributária, caso o Governo aumente ou diminua o IPI de alguns produtos, podendo fazer em qualquer momento, mas só podendo cobrar o IPI quando transcorridos 90 dias respeitando o Princípio Nonagesimal.
b) Imposto Sobre Serviços – ISS
- Imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal;
- Mesmo sendo de competência Municipal e do DF tem uma Lei Complementar de nº 116 de 31 de Junho de 2013 que:
Rege as alíquotas que variando entre 5% e 2%
Regulam também como devem ser estabelecidos e regulados os incentivos fiscais, as isenções (no exterior e interna) e os benefícios;
Consta a lista de serviços que podem ser cobrados nos Municípios e o DF;
- O ISS não pode ser cobrado em 3 (três) serviços: comunicação, transporte interestadual e transporte intermunicipal, sobre eles será cobrado o ICMS;
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