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ICMS SC - Legislação, Aplicabilidade, Benefícios

Por:   •  23/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  125 Visualizações

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Exercício 5 – ICMS e ICMS-ST

Para questão 4, segue dados:

Operação interestadual Alíq.: Estados: PR, RS, SP, MG, RJ – 12%, demais estados 7%. Alíq. Interna de RS-17% / PR – 18% - MT – 17% - AM-17%

PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Operações interestaduais

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal.

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com produto apresentado no Anexo I tem ICMS-ST (conforme quadro 1);

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - nas operações que destinem a mercadoria a sujeito passivo para industrialização;

II - nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria.

ITEM

DESCRIÇÃO – (quadro 1)

NCM/SH

1

Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

3815.12.10

3815.12.90

2

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

39.17

3

Protetores de caçamba

3918.10.00

4

Reservatórios de óleo

3923.30.00

5

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

3926.30.00

6

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

4010.3

5910.0000

7

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação.

4016.93.00

4823.90.9

MVA original 71,78%

Seção XXXV – Anexo do RICMS-SC/01 – Operações internas

Lista de Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados
(Anexo 3, arts. 113 a 116)

ITEM

DESCRIÇÃO – (quadro 2)

NCM/SH

6

Correias de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

4010.3

5910.0000

7

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação.

4016.93.00

4823.90.9

8

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

4016.10.10

9

Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

4016.99.90

5705.00.00

10

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

5903.90.00

11

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

5909.00.00

12

Encerados e toldos

6306.1

13

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

6506.10.00

MVA original 71,78%

Operações internas

Art. 12. O regime de substituição tributária não se aplica:

I - nas transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista, caso em que a retenção do imposto caberá ao estabelecimento que realizar operação de saída para estabelecimento de pessoa diversa (Convênio ICMS 81/93);

II – nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria (Convênio ICMS 81/93); e

III - nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo para industrialização.

Formula: MVA-Ajustada = [(1+MVA Original)x(1-Ali. Int)/(1-Ali. Interna)]-1

MVA-Ajustada [(1+0,7178)x(1-0,12)/(1-0,18)]-1=84,35%

1 – Apure o ICMS a recolher da seguinte operação abaixo:

Indústria de Motores localizada em Santa Catarina;

Aquisição interestadual de brocas para utilização na produção (material de uso e consumo), valor da NF 3.000, valor do IPI – 500, BC do ICMS - 3.000 (aquisição do estado de SP).

Aquisição interna de rotor para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 15.000, valor do IPI – 1.500, BC do ICMS - 13.500 (alíquota 17%).

Aquisição interestadual de rotor para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 25.000, valor do IPI – 2.500, BC do ICMS - 22.500 (aquisição do estado de SP).

Aquisição interestadual de tampa fundida para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 30.000, valor do IPI – 2.000, BC do ICMS - 28.000 (aquisição do estado de PR).

Venda interna de ativo imobilizado no valor de 100.000, valor total da NF 100.000. (NF 79.900), operação isenta conforme artigo 35- Anexo 2.

Aquisição interna de energia elétrica (empresa não possui laudo técnico), valor da NF 45.000, BC do ICMS - 40.000 (em nota fiscal).

Aquisição interna de serviços de telecomunicação, valor da NF 15.000, BC do ICMS - 14.000.

Venda interestadual de produto acabado no valor de 180.000, mais IPI de 18.000 valor total da NF 198.000 (estado de destino PR). (NF 79.901)

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