ICMS SC - Legislação, Aplicabilidade, Benefícios
Por: Djonatan Schreiber • 23/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.926 Palavras (8 Páginas) • 125 Visualizações
Exercício 5 – ICMS e ICMS-ST
Para questão 4, segue dados:
Operação interestadual Alíq.: Estados: PR, RS, SP, MG, RJ – 12%, demais estados 7%. Alíq. Interna de RS-17% / PR – 18% - MT – 17% - AM-17%
PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Operações interestaduais
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal.
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com produto apresentado no Anexo I tem ICMS-ST (conforme quadro 1);
§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:
I - nas operações que destinem a mercadoria a sujeito passivo para industrialização;
II - nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria.
ITEM | DESCRIÇÃO – (quadro 1) | NCM/SH |
1 | Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 3815.12.10 3815.12.90 |
2 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos | 39.17 |
3 | Protetores de caçamba | 3918.10.00 |
4 | Reservatórios de óleo | 3923.30.00 |
5 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos | 3926.30.00 |
6 | Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 4010.3 5910.0000 |
7 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. | 4016.93.00 4823.90.9 |
MVA original 71,78%
Seção XXXV – Anexo do RICMS-SC/01 – Operações internas
Lista de Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados
(Anexo 3, arts. 113 a 116)
ITEM | DESCRIÇÃO – (quadro 2) | NCM/SH |
6 | Correias de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 4010.3 5910.0000 |
7 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. | 4016.93.00 4823.90.9 |
8 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas | 4016.10.10 |
9 | Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados | 4016.99.90 5705.00.00 |
10 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico | 5903.90.00 |
11 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias | 5909.00.00 |
12 | Encerados e toldos | 6306.1 |
13 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores | 6506.10.00 |
MVA original 71,78%
Operações internas
Art. 12. O regime de substituição tributária não se aplica:
I - nas transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista, caso em que a retenção do imposto caberá ao estabelecimento que realizar operação de saída para estabelecimento de pessoa diversa (Convênio ICMS 81/93);
II – nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria (Convênio ICMS 81/93); e
III - nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo para industrialização.
Formula: MVA-Ajustada = [(1+MVA Original)x(1-Ali. Int)/(1-Ali. Interna)]-1
MVA-Ajustada [(1+0,7178)x(1-0,12)/(1-0,18)]-1=84,35%
1 – Apure o ICMS a recolher da seguinte operação abaixo:
Indústria de Motores localizada em Santa Catarina;
Aquisição interestadual de brocas para utilização na produção (material de uso e consumo), valor da NF 3.000, valor do IPI – 500, BC do ICMS - 3.000 (aquisição do estado de SP).
Aquisição interna de rotor para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 15.000, valor do IPI – 1.500, BC do ICMS - 13.500 (alíquota 17%).
Aquisição interestadual de rotor para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 25.000, valor do IPI – 2.500, BC do ICMS - 22.500 (aquisição do estado de SP).
Aquisição interestadual de tampa fundida para utilização na produção (material intermediário), valor da NF 30.000, valor do IPI – 2.000, BC do ICMS - 28.000 (aquisição do estado de PR).
Venda interna de ativo imobilizado no valor de 100.000, valor total da NF 100.000. (NF 79.900), operação isenta conforme artigo 35- Anexo 2.
Aquisição interna de energia elétrica (empresa não possui laudo técnico), valor da NF 45.000, BC do ICMS - 40.000 (em nota fiscal).
Aquisição interna de serviços de telecomunicação, valor da NF 15.000, BC do ICMS - 14.000.
Venda interestadual de produto acabado no valor de 180.000, mais IPI de 18.000 valor total da NF 198.000 (estado de destino PR). (NF 79.901)
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