ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS
Por: smyle • 3/9/2015 • Artigo • 1.565 Palavras (7 Páginas) • 224 Visualizações
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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
Centro de Ciências da Comunicação e Gestão – CCCG
Curso de Ciência Contábeis
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS
Smyle Abreu de Oliveira – Matrícula: 0813097-3
Fortaleza - CE
Abril – 2015
SMYLE ABREU DE OLIVEIRA
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS
Artigo apresentado como requisito para obtenção da nota parcial, na disciplina Metodologia do Trabalho Científico, do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão da Universidade de Fortaleza.
Orientadora: Profa. Tutora Simone Pessoa
Fortaleza – CE
Abril - 2015
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS
RESUMO
Esta pesquisa tem como objetivo principal analisar o impacto causado nas empresas do ponto de vista da redução da carga tributária. No entanto, é notório que a abordagem deste tema traz discussões importantes e aprofundadas acerca da substituição tributária, já que ela traz dentro de sua operacionalização uma antecipação de receita para o governo estadual, provocando assim uma sobrecarga ao fluxo de caixa das empresas que são submetidas a essa forma de tributação. A saída encontrada para a com o problema tributário no Brasil encontra-se por opções que devem ser avaliadas urgentemente, portanto não se assiste a um acordo entre as esferas do governo para que uma efetiva reforma tributária, e que parece mais distante de ser realizada na prática.
Palavras-chave: Sistema tributário Nacional. ICMS. Substituição Tributária.
INTRODUÇÃO
Da forma como acontece nos países desenvolvidos, a educação tributária compõe as grades escolares, no qual os cidadãos do futuro tenham a consciência da necessidade de saber o que se paga de tributos em cada um dos produtos adquiridos, mas para que seja exigida a correta aplicação destes recursos em benefício de um bem comum entre os contribuintes.
A carga tributária brasileira vem se mantendo, persistentemente, em patamares preocupantes. A ineficiência estatal finda por fazer com que os cidadãos assumam, através do pagamento de tributos, o ônus financeiro de uma estrutura que deveria ser construída pelo Estado para o benefício da sociedade. A contraprestação estatal – que deveria nos garantir saúde, educação, segurança e outros serviços essenciais -, está longe do desejável, o que nos obriga a contratar particularmente estes serviços, comprometendo ainda mais a renda das pessoas (OLIVEIRA, 2007).
Na constituição de 1934 ficou acertado a transferência do “Imposto de Vendas Mercantis” da União para a competência dos Estados, sendo que a sua nova denominação passaria a ser: “IVC – Imposto sobre Vendas e consignações” e, foi, por conseguinte, preservada esta competência aos Estados pela Constituição de 1937 e 1946. Em 1965 através da Emenda Constitucional o IVC foi substituído pelo ICM. Com a Lei 12.670/96 foi criado o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)
O ICMS e a sua substituição tributária é um assunto de suma importância e bastante debatido em publicações o qual merece uma atenção especial para governo, empresas e para os operadores das ciências contábeis.
- RESULTADOS E DISCUSSÃO
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Segundo o Decreto nº 3.000, de 1999, a empresa pode fazer a opção pela tributação federal, condicionada a alguns fatores, entre os quais podemos destacar o ramo de atividade e o faturamento anual.
No processo de constituição legal de uma empresa, esta deve cadastrar-se para fins de fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal, portanto, em princípio, há de tributar nessas três esferas do governo.
Cabe ressaltar que a tributação na esfera federal não está amarrada à forma de tributação estadual ou municipal, e vice-versa, pois os impostos são independentes para cada esfera de governo.
O enquadramento na forma de tributação afeta o montante a ser pago no tocante a tributos e contribuições, portanto é necessário que conheçamos os tipos de tributação para que possamos avaliar qual é o mais econômico para a empresa. As organizações podem ser enquadradas, na esfera federal, em quatro formas distintas de tributação: Simples federal, lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
O planejamento tributário é a atividade preventiva que estuda, a priori, os atos e os negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação, entre outros) pretende realizar. Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei. (FABRETTI, 2006)
- FATO GERADOR DO ICMS
Desde que o ICMS surgiu no sistema tributário brasileiro, através da Emenda Constitucional nº 18/65, houve muitas controvérsias sobre a precisa conceituação do fato gerador do imposto. Em princípio, muitos autores sustentaram que o fato gerador desse imposto era a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor, sendo irrelevante o motivo determinante dessa saída, ou seja, para que surgisse o referido imposto era suficiente apenas que ocorresse a saída física das mercadorias/produtos do estabelecimento (VIEIRA, 2008).
Conforme Bezerra Neto (2000, online), “é a ocorrência, no mundo dos fatos, de uma situação descrita em uma norma geral abstrata – hipótese de incidência, que dá origem à obrigação tributária”.
A conceituação de fato gerador de um tributo consta no Código Tributário Nacional. Assim, veja-se: “Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência”.
Assim, por exemplo, se um comerciante, tendo em vista o início de incêndio em seu estabelecimento, retira as mercadorias nele estocadas e as deposita em lugar seguro nas proximidades, essa atitude não determina a ocorrência de fato gerador do ICMS, muito embora tenha havido saída física. Em suma, a incidência não se dá, por faltar a essa saída conteúdo econômico (VIEIRA, 2008, p. 6).
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