IMPACTOS FISCAIS E CONTÁBEIS NAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL COM A IMPLEMENTAÇÃO DA MP 627
Por: alexfelix45 • 13/6/2018 • Trabalho acadêmico • 6.925 Palavras (28 Páginas) • 299 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS “CAMPOS SALLES”
CURSO DE GRADUAÇÃO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ALEX FELIX DO NASCIMENTO,
EDERSON SANTOS VITORIANO DE OLIVEIRA,
ISMAEL FONSECA DE SOUZA,
MARLON HENRIQUE DA SILVA BEZERRA,
e RAFAEL PININGA DA SILVA
IMPACTOS FISCAIS E CONTÁBEIS NAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL COM A IMPLEMENTAÇÃO DA MP 627
São Paulo
Abril/2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 Contextualização 3
1.2 Problema 5
1.3 Objetivo 5
1.3.1 OBJETIVO GERAL 5
1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
1.4 Hipótese 6
1.5 Justificativa 6
1.6 Metodologia 7
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 8
2.1 Lei Nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 8
2.2 Lei Nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007 10
2.3 Lei Nº 11.941, de 27 de Maio de 2009 12
2.3.1 A INSTITUIÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO. 12
2.3.2 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO 12
2.3.3 AS ALTERAÇÕES NA FORMA DE APURAÇÃO 14
2.4 Princípios Constitucionais 17
2.4.1 IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA 18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19
INTRODUÇÃO
A MP (Medida Provisória) nº 627, de 11/11/2013, impacta diretamente na contabilidade e impostos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que tem como base de cálculo o Lucro Real, a diferença dada pela extinção dos lançamentos extracontábeis na escrituração fiscal e societária implica mudanças no modo de pensar e agir no dia a dia do profissional contábil.
Contextualização
A origem da Contabilidade antecede a existência do “homo sapiens” e a sua evolução foi relativamente lenta até o aparecimento da moeda. Anteriormente os negociantes anotavam as obrigações, direitos e os bens perante terceiros, fazendo um mero elenco de inventário físico, sem avaliação monetária. Segundo IUDÍCIBUS (1997, p. 31) “a contabilidade é tão antiga quanto o homem que pensa.”
De acordo com a complexidade das atividades, o homem preocupou-se no controle das propriedades e riquezas, aperfeiçoando-se os tipos de avaliações patrimoniais.
O grau de desenvolvimento das teorias contábeis e de suas práticas está diretamente associado, na maioria das vezes, ao grau de desenvolvimento comercial, social e institucional das sociedades, cidades ou nações. (IUDÍCIBUS, 1997, p. 31)
A Contabilidade teve seu crescimento como disciplina na Europa, no Século XIII, onde fervilhavam atividades mercantis, econômicas e culturais. De acordo com IUDÍCIBUS (1997, p. 31) “inicia-se, assim, um largo período de domínio da que se chamou ‘Escola Italiana’, em particular, e européia, em geral, de Contabilidade.”
A partir do Século XIX, aproximadamente, com a globalização aliada ao surgimento das gigantescas corporações e o extraordinário ritmo de desenvolvimento, inicia–se a fase de predominância norte-americana dentro da Contabilidade (a escola anglo-saxônica).
Inicialmente, os padrões contábeis adotados no Brasil foram influenciados pela escola Italiana, no entanto no decorrer do tempo, por influência no meio acadêmico e empresarial, reverteram o padrão italiano, para então, o padrão norte-americano.
A legislação comercial, que até a antiga Lei das Sociedades por Ações, era de inspiração européia (com traços marcantes brasileiros na classificação dos balanços das S.A.), passa a adotar uma filosofia nitidamente norte-americana, a partir, principalmente, da Resolução nº 220 e da Circular nº 179 do Banco Central. (IUDÍCIBUS, 1997, p.37).
Na década de 1970 foi publicada a Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S.A.), que modernizava a legislação contábil-societária vigente, implementando o mecanismo de correção monetária do Balanço Patrimonial, que era fundamental durante o momento da inflação no Brasil.
As empresas preocupavam-se em como iriam adotar a legislação tributária para efetuar a cobrança do imposto de renda e se adotariam os aspectos definidos pela Lei das S.A. ou não, apesar desta Lei entrar em vigor a partir de janeiro de 1978.
A partir dos anos 80 e na metade dos anos 90 com a elevação da inflação, iniciou-se a discussão para adequação da contabilidade brasileira com as normas internacionais de contabilidade, criando-se o projeto de Lei nº 3.741, de 09/11/2000. Este projeto alterava a Lei das S.A. modernizando consideravelmente a contabilidade brasileira, demorando 7 anos até se transformar na Lei nº 11.638, de 29/12/2007.
Após a publicação da Lei nº 11.638, de 29/12/2007, criou-se também a Lei nº 11.941, de 06/05/2009, alterando a Lei das S.A., que criou o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) com a finalidade de preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, considerando a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Após as alterações na contabilidade, foi publicada a MP nº 449, de 03/12/2008, convertida posteriormente na Lei nº 11.941, de 06/05/2009, criando-se o RTT (Regime Tributário de Transição).
Inicialmente o RTT era facultativo, passou a ser obrigatório a partir de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ e CSLL, PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financimento da Seguridade Social).
A finalidade do RTT é neutralizar os novos efeitos contábeis promovidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 06/05/2009, sinalizando a obrigação das empresas em fazer ajustes extracontábeis para atender tanto a legislação societária como a legislação fiscal, como por exemplo, o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) que tem a finalidade de ajustar as adições e exclusões para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
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