Limitadas (LTDA) tributadas pelo Lucro Real (Decreto 1.598/77)
Por: clbstrk • 12/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 855 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
Introdução
No fim do ano de 2007 , com base no projeto de lei ,3740/00 , que já tramitava no congresso a 7 anos , foi publicada A Lei 11638/07, gerou mudanças na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76) que vigorava há 30 anos na contabilidade brasileira, para que a mesma se adeque aos padrões internacionais com maior transparência e qualidade das informações contábeis.
Essas alterações abrangem vários tipos associados e a sua adoção deve ser feita não só pelas empresas de Sociedades Anônimas (S/A), mas também por todas as empresas obrigadas a seguir a Lei das S/A, o que inclui além das S/A, as empresas
Limitadas (LTDA) tributadas pelo Lucro Real (Decreto 1.598/77) e também as empresas de grande porte.
Porem vale ressaltar que todas as empresas , mesmo aquelas que não são obrigadas, devem aderir ao padrão internacional , visto que o estatuto das empresas S/A sempre foi um referencial contábil no Brasil, em virtude de ter passado tanto tempo em tramite para ser aprovado, quando sancionado o projeto de lei tinha se tornado, em partes, obsoleto e muitas das mudanças estruturais criadas deixaram o mundo contábil um tanto quanto confuso, em detrimento disso ,o presidente da Republica , com indicações do então ministro da Fazenda Sr. Guido Mantega sancionou a MP 449/08 que após cumprir o prazo legal e ser analisada pelo congresso nacional, foi convertida na lei 11941/09 com algumas mudanças , porem trouxe em sua estrutura o RTT( Regime Tributário de Transição) em sua forma literal , que nada mais é que uma opção em que as pessoas jurídicas, indiferentes da sua forma societária, se sociedade limitada, sociedade simples, etc, mas desde que esteja na forma de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá escolher se deseja ou não optar pelo RTT nos anos de 2008-2009.
A adequação aos novos padrões e Normas, implantados pela Lei 11.638/07, teve vigência nos demonstrativos emitidos a partir do exercício de 2008.
Alterações feitas a partir da Lei 11638/07
A lei 11638/07 inseriu importantes modificações na lei 6404/76, a convergência com as normas internacionais IFRS, a extinção de algumas regras que impediam a adoção das referidas normas. Também visando eliminar barreiras que dificultavam que as companhias brasileiras participassem do mercado internacional e com isso atrair capital estrangeiro e investimentos para o país.
Essa lei se aplica as empresas de grande porte mesmo que não sejam compostas por ações, são consideradas empresas de grande porte aquelas com lucro bruto anual superior a 340 milhões ou ativo total superior a 240 milhões.
Em relação aos Ativos ,as principais mudanças foram em relação a sua tipificação,que são agora classificados como Ativo Circulante e Ativo não Circulante que de acordo com a lei anterior eram os Ativos Permanentes . Dentro do grupo dos ativos não circulantes ficam registrados os grupos Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e o novo grupo chamado Intangível, o grupo Intangível, que foi criado a partir da Lei 11638/07, tem por finalidade registrar bens incorpóreos que antes eram registrados em outros grupos dos Ativo Permanente.
A lei 11638/07 restringia o uso do Ativos Diferidos , porem a MP 498/08, convertida na Lei 11941/09 , eliminou do balanço esse grupo, todos os valores que estiverem classificados em suas contas devem ser zerados.
Outra restrição é a Reavaliação de Ativos os saldos existentes devem ser revertidos ou eliminados , o que na pratica já acontecia , porem não pode haver mais acréscimos.
Também houve alterações na forma de depreciação, Na prática contábil aplicada antes da Lei 11.638/07, a depreciação era estimada nas taxas fiscais, porém
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