Juros sobre capital próprio
Por: aapaixao • 25/3/2017 • Trabalho acadêmico • 962 Palavras (4 Páginas) • 441 Visualizações
Trabalho de Contabilidade Avançada
Bibliografia: PLT 639 – Contabilidade Avançada páginas 362 a 373.
Tema: Juros sobre o Capital Próprio
Definição
Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ele não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor.
A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de JSCP em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Procedimentos para o Cálculo
Os juros sobre capital próprio devem ser registrados como despesas financeiras. Os Juros devem ser calculados sobre as contas do patrimônio liquido e estão limitados a variação do pro rata dia da taxa de juros de longo prazo a “TJLP”.
Não será considerado o valor da reserva de avaliação de bens ou direitos do contribuinte, a não ser que a reserva seja adicionada na determinação de base de cálculo do lucro tributável para o imposto de renda e contribuição social.
O Contribuinte que apura o lucro real anual não poderá incluir na base de calculo os juros sobre o capital próprio, o lucro anual no encerramento do próprio período base, ou seja o lucro apurado no exercício de 2016 passar compor a base de calculo somente a partir do ano calendário seguinte.
Já para o contribuinte que paga os tributos com base no lucro real trimestral poderá considerar na base de juros sobre o capital próprio, o lucro liquido apurado nos trimestres anteriores, após a provisão para o imposto de renda. No caso de apuração de prejuízo contábil nos trimestres anteriores, este valor terá que ser deduzido da determinação da base de calculo dos juros.
Casos práticos:
- Cálculo e contabilização na empresa pagadora:
Supondo que no exercício de 2016 a taca anua dos juros de lingo prazo foi de 15% e que o valor do PL do ano, em média foi o seguinte:
Capital social integralizado | 3.400,00 |
Reservas de Capital | 400,00 |
Reservas de Reavaliação (Ajustes de Avaliação Patrimonial) | 800,00 |
Lucros Acumulados | 1.200,00 |
Total do Patrimônio Liquido | 5.800,00 |
Supondo ainda que a empresa obteve um lucro contábil, antes da provisão para o IR e da dedução dos deferidos juros, de R$ 900,00 no exercício de 2016, que as reservas de reavaliação não foram adicionadas na determinação da base de cálculo do lucro tributável pelo IR/CSLL. A base de calculo então de R$ 5.000, após a exclusão das reservas de reavaliação, que multiplicando por 15% resultaria no montante de R$ 750,00.
Há a necessidade de verificar o montante estabelecido pela legislação tributária, como segue:
- 50% dos lucros acumulados: R$ 1.200,00 X 50% = R$ 600,00
- 50% do lucro contábil, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros no exercício de 2016: R$900,00 x 50% = R$ 450,00.
O contribuinte poderá escolher o maior dos dois limites e contabilizar da seguinte forma:
D. Despesas financeiras R$ 600,00
C. Juros sobre capital próprio a pagar R$ 510,00
C. Imposto de renda retido na fonte a recolher R$ 90,00
- Cálculo e contabilização na empresa beneficiária
Supondo que a investidora possui 30% das ações da investida. Nessa circunstancia em 31/12/2016 a investidora deveria contabilizar coo receitas financeiras, tributáveis, sua participação de R$ 180,00 nos juros calculados e contabilizados pela investida.
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