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Juros sobre capital próprio

Por:   •  14/6/2017  •  Resenha  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  484 Visualizações

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Distribuir dividendos ou juros sobre capital próprio? Qual a maneira mais rentável de remuneração para os acionistas do ponto de vista tributário na companhia Companhia X S.A.

Autoria: Tiago Fonseca Wilke

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a melhor forma de se remunerar o acionista sobre o capital investido na companhia Companhia X S.A. visto que o capital social é composto somente por pessoas físicas.

Além da distribuição de dividendos, os juros sobre o capital próprio é uma das formas de remuneração do capital investido aos acionistas das companhias tributadas pelo lucro real. Para a companhia, por sua vez, a remuneração aos acionistas através dos juros sobre o capital próprio pode ser bem mais vantajoso visto a redução de carga tributária quando os juros sobre capital próprio são pagos aos acionistas pessoa física.

Palavras-chave: Remuneração. Dividendos. Juros sobre o capital próprio

Um problema a resolver

Quando o Controller passou pela sala do Diretor Financeiro em janeiro de 2013 o mesmo havia sido comunicado que os acionistas estavam pressionando o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro pela remuneração do capital próprio ao final do ano. Havia cinco anos que os acionistas não estavam sendo remunerados visto que os resultados não estavam sendo os esperados e o que pouco sobrava estava sendo reinvestido na companhia.

Quando o orçamento do ano de 2013 foi apresentado pelos Diretores ao Conselho de Administração foi projetado um lucro ao final do ano e acordado com os acionistas a remuneração através de dividendos ou juros sobre capital próprio.

[pic 1]

Figura 01 – Orçamento 2013 da Companhia X S.A.

O Diretor Financeiro solicitou então ao Controller que dada a composição acionária, que verificasse com base nos números do orçamento de 2013 qual a forma mais efetiva do ponto de vista tributário para remuneração do capital investido dos acionistas ao final do ano.

[pic 2]

Figura 02 – Composição acionária

Fonte: Estatuto Social.

 

Alternativas

As sociedades anônimas de capital aberto ou fechado são obrigadas por lei, a distribuir, em cada exercício, um percentual sobre os lucros, chamado de dividendo obrigatório, sendo este percentual estabelecido no estatuto da sociedade, conforme art. 202 da Lei nº 10.303/01.

Como alternativa a distribuição de dividendos, a remuneração aos acionistas através dos juros sobre o capital próprio é uma opção de concedida para as companhias tributadas pelo lucro real.

Dividendos

Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2006, p.308) dividendos representam uma destinação do lucro do exercício, dos lucros acumulados ou de reservas de lucros aos acionistas da companhia, e os mesmos basicamente representam a escolha entre futuros ganhos de capital e pagamentos correntes em dinheiro, os aspectos tributários assumem um importante papel.

A distribuição de dividendos nas companhias tributadas pelo lucro real como única forma de remuneração do acionista é bastante comum em empresas as quais não se analisa as alternativas tributárias previstas em lei.

Juros sobre o capital próprio

O que nota-se em algumas empresas é que alguns contadores, executivos e acionistas não tem conhecimento das alternativas de remuneração do capital próprio a fim de minimizar os impactos dos impostos incidentes sobre o lucro pelo desconhecimento da legislação tributária no Brasil, que é bastante complexa e está sempre em mutação fazendo com que várias empresas tenham que recorrer a consultores tributários para minimizar estes impactos.

A remuneração aos acionistas através dos juros sobre o capital próprio está prevista na Lei nº 9.249/95 em seu art. 9º: “A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.” (BRASIL, Lei nº 9.249/95, de 26 de dezembro de 1995, 1995).

Conforme o art. 1º da IN SRF nº 41, de 1998, para efeito do disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual.

O § 8° do art. 9º da Lei 9.249/95 cita que para fins do cálculo dos juros sobre o capital próprio não deverá ser considerado o valor da reserva de reavaliação de bens da pessoa jurídica, exceto quanto for adicionada na determinação do lucro real ou da contribuição social sobre o lucro líquido. Como a Companhia X S.A. tem em seu balanço patrimonial contabilizado uma reserva de reavaliação de bens que não é adicionada na determinação do lucro real devemos desconsiderá-la para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio.

O valor dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios, na forma do art. 202 da Lei 6.404/96, desde que sobre os juros incidam o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% quando do pagamento dos juros aos acionistas (Lei 9.249/95, art. 9º, parágrafo 7°).

Como a Companhia X S.A. somente tem acionistas pessoa física, o parágrafo § 3° do art. 9º da Lei 9.429/95 discorre que o imposto de renda na fonte sujeito à alíquota de 15% será considerado tributação definitiva, ou seja, o valor recebido pelos acionistas não será tributado novamente na tabela progressiva do imposto de renda que varia de 15% a 27,5%.

A Companhia X S.A. poderá considerar como despesa financeira dedutível do Imposto de Renda e da Contribuição Social em 31/12/2013, o valor de R$ 1.498 mil relativos aos Juros sobre o Capital Próprio, visto que não excedeu o maior limite de R$ 3.742 mil.

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ANTES DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Considerando o lucro do exercício esperado para o ano de 2013, sem adições e exclusões para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social:

[pic 3]

Figura 04 – Cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido sem considerar a remuneração através dos juros sobre o capital próprio.

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