LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Por: Mellvy • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.839 Palavras (8 Páginas) • 244 Visualizações
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CENTRO DE ENSINO INTERAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º Semestre
LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Docentes:
Edivania Rodrigues Alves – RA 392040
Gabriella Paiva dos Santos – RA 386042
Simone Rudes Marques – RA 397595
Vyvyann Mellânie Freire L. de Menezes – RA 397878
Professora Karina Jankovic
Campo Grande - MS, 04 de Novembro de 2014.
ÍNDICE
Introdução.................................................................................................................. 03
Fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil............ 04
As primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país................................................... 05
Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código...........06
As diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Eventual e Estagiário.................06
Jornada de Trabalho.................................................................................................... 07
Classificação da jornada de trabalho............................................................................ 08
Conclusão.................................................................................................................. 09
Bibliografia............................................................................................................... 10
INTRODUÇÃO
O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo jus trabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador).
O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As razões que determinaram seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas. Com a expansão da indústria e do comercio houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.
Principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil
Dentre as influencias advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar as normas trabalhistas e, mais recentemente, a crise econômica mundial.
Costuma-se dividir a evolução histórica do Direito do Trabalho Brasileiro em fases, sendo o primeiro período considerado significativo para a evolução do Direito do Trabalho no Brasil. Intituladas de Manifestações Incipientes ou Esparsas, desenvolveu-se entre os anos de 1888 até 1930. Caracterizou-se pela presença de movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão, seja pelo seu surgimento e dimensão no quadro econômico-social da época, ou pela influência anarquista hegemônica no segmento mais mobilizado de suas lideranças próprias.
O segundo período dessa evolução histórica é a fase da Institucionalização (ou oficialização) do Direito do Trabalho, que se iniciou em 1930, tendo seu fim em 1945, juntamente com o término da ditadura de Getúlio Vargas. Nos primeiros treze anos, ou seja, até 1943, essa fase se caracterizou por uma intensa atividade administrativa e legislativa do Estado, em consonância com o novo padrão de gestão sociopolítico que se instaura no país com a derrocada, em 1930, da hegemonia exclusivista do segmento agroexportador de café.
Com a Constituição de 1934, voltou a prosperar maior liberdade e autonomia sindicais. O governo federal, todavia, retomou, de imediato, o controle completo sobre as ações trabalhistas, através do estado de sítio de 1935, dirigido preferencialmente às lideranças políticas e operárias adversárias da gestão fiscal. Com essa medida, continuada pela ditadura aberta de 1937, o objetivo do governo de eliminar qualquer foco de resistência à sua estratégia político-jurídico foi alcançado.
As primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país
São elas:
1- Decreto n.439/1890, que estabelecia as bases para organização da assistência à infância desvalida;
2- Decreto n.843/1890, que concedia vantagens ao Banco dos Operários;
3- Decreto n.1162/1890, que derrogou a tipificação da greve como ilícito penal, mantendo como crime apenas os atos de violência praticados no desenrolar do movimento;
4- Decreto n.221/1890, que estabeleceu a concessão de férias de 15 dias aos ferroviários e ainda suas aposentadorias;
5- Decreto Legislativo n.1150/1904, que concedeu facilidades para o pagamento de dívidas de trabalhadores rurais, benefício estendido posteriormente aos trabalhadores urbanos;
6- Decreto Legislativo n.1637/1907, que facultou a criação de sindicatos profissionais e sociedades cooperativas.
Em 1919, surgiu a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco profissional, embora tenha tido inúmeras limitações (lei n.3724/1919). Foi criada, em 1923, a lei n.4682/1923 chamada de Lei Elói Chaves, instituindo as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários. Ainda nesse mesmo ano, foi instituído o Conselho Nacional do Trabalho pelo Decreto n.16027/1923.
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