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Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Por:   •  11/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor Claudinei Jose Sarchesi.

Anhanguera Educacional

2015


Introdução

 

                   A proposta deste trabalho é apresentar o passo a passo para contratação de um funcionário em uma determinada entidade (empresa) e os documentos necessários para tal feito. O foco é simular a rotina de um departamento pessoal de uma empresa.

                 Ao realizar essa atividade analisamos a Legislação Trabalhista abordando os direitos do empregado, bem como do empregador, visando solucionar as questões do cotidiano previstas no Decreto – Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1.943 e suas retificações Decreto – Lei nº 6.353 de 1.994 e Decreto –  Lei nº 9.797 de 1.946, tais como: Quais os documentos “obrigatórios” na admissão de empregado; Quais os direitos do empregado e empregador; Quais as funções do contrato de experiência, bem como sua vigência;  Quais os benefícios o empregador é “obrigado” oferecer ao empregado.

               


Relação de documentos para admissão de empregado.

  • Carteira Profissional.
  • Título de eleitor – pedido a partir de 16 anos, mas só pode ser exigido a partir dos 18.
  • Certidão de reservista ou prova de alistamento militar – para homens a partir do ano que completam 18 anos.
  • Registros profissionais expedidos pelos órgãos de classe – OAB, CREA,      CRM e etc.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do RG.
  • Certidão de nascimento – se o empregado for solteiro.
  • Certidão de casamento – se o empregado for casado.
  • Declaração de concubinato na CTPS – para habilitação do (a) companheiro (a) como dependente, se for o caso.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
  • Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos.
  • Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade.
  • Comprovante de residência.
  • Exame médico admissional
  • Fotos – tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa.
  • CNH – para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos.
  • Cartão do PIS – exceto para os casos de primeiro emprego.



Passo-a-passo

O passo a Passo ao  admitir um empregado é , o empregador deverá solicitar a

entrega dos seguintes documentos:

Ao receber a documentação solicitada a empresa Bela Vista LTDA:

  • Preencher a CTPS com a data de admissão, remuneração e eventuais condições especiais;
  • Preencher a ficha de salário – Família;
  • Fazer a inclusão do funcionário no Cadastro Geral de Empregados e          Desempregados (CAGED), no prazo de até o dia 15 de cada mês;
  • Cadastrar o funcionário no PIS, caso o funcionário não seja cadastrado;
  • Deve devolver ao funcionário a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher o Contrato de Experiência;
  • Após o vencimento a empresa deve preencher o Contrato de Trabalho ou dispensar o mesmo.


Contrato Individual de trabalho do empregado

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

 

Bela Vista Ltda, Brasileira, residente à Rua Um, S/N, Centro, Ximboca do Sul – SP, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

 

João da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, titular do CPF nº 326.125.408-05, RG 40.123.105-2, residente à Rua, doravante designado EMPREGADO;

 

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir de 01.02.2013 (Primeiro de Fevereiro do ano de Dois Mil e Treze), de acordo com as condições a seguir especificadas:

 

CLÁSULA I

 

O EMPREGADO acima designado obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Auxiliar de Escritório, mediante a remuneração de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por mês, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

 

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

 

CLÁUSULA II

 

A prestação do serviço se dará de segunda - Feira a quinta - Feira, no horário de 08:00 (Oito) hs . Às 18:00 (Dezoito) hs. E as sexta – feiras 8:00 (oito) hrs. Às 17:00 (dezessete) horas, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

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