Legislação Trabalhista
Por: serginho pozzebon • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 244 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – CEAD
PÓLO DE APOIO PRESENCIAL – TUCURUÍ/PA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISC. LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
MARIA CRISTINA BULCÃO E SILVA – RA: 433432
SERGIO POZZEBON JUNIOR – RA: 430464
RUY FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA RA 422711
ADRIANO LIMA DA SILVA RA 427551
THIAGO CARIBÉ CARVALHO RA 440697
RELATÓRIO ACADÊMICO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
PROFª. MA. MÁRCIA APARECIDA JACOMETO
PROF. TUTOR MARCOS BARCELOS
Tucuruí/PA
17 de Novembro de 2015
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – CEAD
PÓLO DE APOIO PRESENCIAL – TUCURUÍ/PA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISC. LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
MARIA CRISTINA BULCÃO E SILVA – RA: 433432
SERGIO POZZEBON JUNIOR – RA: 430464
RUY FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA RA 422711
ADRIANO LIMA DA SILVA RA 427551
THIAGO CARIBÉ CARVALHO RA 440697
RELATÓRIO ACADÊMICO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
PROFª. MA. MÁRCIA APARECIDA JACOMETO
PROF. TUTOR MARCOS BARCELOS[pic 2]
Tucuruí/PA
17 de Novembro de 2015
SUMARIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 04
1 - AS INFLUENCIAS EXTERNAS NA FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL................................................................................................................................... 05
2 - RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO RELAÇÃO DE EMPREGO................ 08
3 - JORNADA DE TRABALHO............................................................................................. 08
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................... 22
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS... ................................................................................. 23
INTRODUÇÃO
Está atividade pratica supervisionada de caráter avaliativo refere-se a disciplina de Legislação social, trabalhista e previdenciária, que visa explanar e expor de forma coerente e coesa a importância do Direito do Trabalho no Brasil, os fatos que participaram, influenciaram e moldaram o âmbito do direito trabalhistas, a variáveis que compõem as relações de trabalho, assim como sua jornada e tipos de trabalhos exercidos e seus referentes direitos amparos da lei.
Através de pesquisas citadas e estudos sobre o tema será possível desenvolver s conhecimento necessários para dominar o conteúdo da disciplina e aprimorar conhecimentos que são ferramentas para o desempenho do profissional no trabalho.
1 AS INFLUENCIAS EXTERNAS NA FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL.
Diversos países influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil, o que levou o Brasil a selar um compromisso internacional integrando-se na organização internacional do trabalho, criada pelo tratado de Versailles em 1919. Sendo assim é o Direito do Trabalho é influenciado por normas internacionais que foram fixadas no referido tratado juntamente com ação de órgãos internacionais. Sendo assim a organização internacional visa equilibrar a legislação trabalhistas nos países para que haja concorrência justa no mercado devido aos custos na produção de bens e serviços serem considerados de forma equivalente entre os países.
A Declaração Mundial dos direitos do Homem em 1948, a Ampliação dos princípios estabelecidos no tratado de Versailles em 1944, O surgimento da Organização das Nações Unidas em 1945 e a vinculação da OIT á ONU em 1946 foram acontecimentos no âmbito internacional que não só influenciaram o Direito do trabalho no Brasil, mas também solidificaram o aperfeiçoamento deste no decorrer das décadas.
As Primeiras Leis ordinárias Trabalhistas no Brasil.
Alguns acontecimentos ocorridos no continente Europeu entre outros, vieram a incentivar o Brasil na criação de normas trabalhistas, dando assim surgimento ás leis ordinárias que tratavam dos direitos de menores (1891); Criação do salário mínimo (1936); Organização de Sindicatos Rurais e Urbanos (1903 - 1907); criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930); Justiça do Trabalho (1939); Trabalho de Mulheres (1932) entre outras, sendo estas as leis ordinárias no que se refere ao Direito Trabalhista.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Consolidação das Leis trabalhistas, devido sua principal função que foi reunir leis e não criá-las, não pode ser considerado um condigo, logo este caracteriza-se por se tratar de leis novas. A História e a evolução do Direito Trabalhista no Brasil, foi conseqüência de todo um processo de interação e consolidação do consenso de diversos países que sempre influenciaram a economia e a produção do Brasil, sendo este um longo processo que se aperfeiçoou no decorrer do ultimo século, garantido e preservando os direitos do trabalhador brasileiro.
2 RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO, RELAÇÃO DE EMPREGO.
Na relação de emprego existe alguns requisitos os quais caracterizam o pacto laboral que vem a ser a mais comum relação de trabalho existente, tais requisitos que tornam a sim o estudo do trabalho subordinado são: trabalho por físico; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; subordinação; alteridade.
Trabalho Autônomo
Sem dependência ou subordinação jurídica, entre as partes envolvidas, ou seja o prestador do serviço e o tomador. Nesse tipo de relação de trabalha há uma independência do trabalhador que assume os riscos no desempenho da função exercida, atuando por conta própria na prestação de seus serviços.
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