Legislação Social, Trabalhista e Previdenciárias
Por: danieledozono • 15/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.439 Palavras (6 Páginas) • 222 Visualizações
Introdução
Dentro do contexto das Rotinas Trabalhistas, irei apresentar um simples manual, onde o empregador, contador, ou funcionário de departamento pessoal, poderá consulta-lo para que se faça uma boa admissão.
No primeiro passo contém a relação dos documentos necessários, para que admissão seja feita de forma correta e que não haja despreparos futuros.
No passo-a-passo, o empregador tem em mãos as rotinas que devem ser seguidas para que ele não se perca em nenhum detalhe no ato do registro do empregado, prevenindo um futuro problema.
Relação de documentos para admissão de empregado.
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- CPF
- RG
- Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Admissional)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Comprovante de endereço
- Certificado de Reservista ou alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 a 45 anos.
- Inscrição no PIS/PASEP.
- Título de Eleitor
- Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para o recebimento do salário família.
- Carta de referência
- Comprovante de escolaridade
- Fotos 3x4
- CNH
- Currículo
Passo-a-passo
Para registros de novos funcionários, todos os ítens abaixo devem ser atendidos, sendo necessários todos os documentos necessários solicitados no item anterior deste Portfólio. Segue:
Documentação do empregado: Somente Receber a documentação quando todos os ítens forem entregues, sem excessão, para que a admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato.
Exame Admissional: Marcar o horário para que o empregado faça o exame, e o mesmo só será admitido se estiver apto para o cargo.
Ficha de Registro: Verificar o correto preenchimento e atualização de dados dos empregados.
CTPS: Fazer as devidas anotações na CTPS pois, o prazo de devolução da mesma é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega. Principais anotações: Data de Admissão, Contribuição Sindical, Salário, Assinatura e demais anotações que se fazem necessárias.
Descontos Salariais: Redigir o contrato, caso o empregado queira adquirir convênios como Plano de Saúde e Odontológico, para autorização POR ESCRITO.
Contrato de Experiência: Preencher contrato de experiência com prazo de 30 dias, sendo este prorrogável no limite de 90 (noventa) dias.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF: Consultar e imprimir o certificado que comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.
Horas Noturnas: Verificar caso o empregado que fora atuar entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%.
Intervalo de jornadas: Combinar com empregado o horário de descanso pois, o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
Salário Família: Para inserção do beneficio, é necessária a comprovação das vacinações periódicas (Cartão da Criança) e/ou comprovante de regularidade escolar dos dependentes do empregado que tenham até 14 anos de idade.
Vale Transporte: Verificar a necessidade deste benefício caso o tenha, o empregado precisa se manifestar por escrito com uma declaração.
Contrato Individual de trabalho do empregado
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
Entre a empresa BELA VISTA LTDA com sede em Rua Um, s/n, Centro, Ximboca do Sul, CNPJ: 00.000.000/0001-00, doravante designada simplesmente EMPREGADOR e JOÃO DA SILVA, portador da Carteira Profissional No. 5917039 Série 001-0 GO, a seguir chamado apenas EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1. Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer a função AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, mediante a remuneração de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS ), por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no Qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
2. O horário de trabalho será 2ª às 5ª feiras: das 8:00 às 18:00 horas e às 6ª feiras: de 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 01 hora para refeição, perfazendo um total semanal de 44 horas de trabalho.
3. Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pala EMPREGADORA, o EMPREGADO receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação, com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia.
4. Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em Qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia com a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto à remuneração.
5. Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA
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