MANUAL SOBRE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Por: Erica1234 • 27/10/2015 • Projeto de pesquisa • 4.439 Palavras (18 Páginas) • 269 Visualizações
Manual DE Orientação
Sobre retenção e recolhimento de tributos
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Governador do Estado do Espírito Santo
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Auditor Geral do Estado
SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
Auditora Geral Adjunta
ANGELA MARIA SILVARES SOARES
Auditor do Estado
MARCELO MARTINS ALTOÉ
SUMÁRIO
I. Apresentação ________________________________________ 4
II. Dúvidas comuns _______________________________________ 5
II. Imposto de Renda ___________________________________ 6
II.A. Pessoa Jurídica ____________________________________ 6
II.B. Pessoa Física _______________________________________ 8
III. PIS, COFINS e CSLL ____________________________________ 10
IV. INSS - Retenção 11% __________________________________ 11
V. ISSQN __________________________________________________ 17
APRESENTAÇÃO
A atuação da Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo tem priorizado o efetivo suporte aos órgãos governamentais estaduais, acompanhando o desenvolvimento destas entidades na busca de seus objetivos sociais.
Nesta perspectiva, em diversas auditorias realizadas na administração direta e indireta, foram constatadas inúmeras dificuldades dos servidores públicos no trato do tema relativo às retenções e recolhimentos dos tributos, que se consubstanciaram desde a obrigatoriedade em realizar a retenção de dado tributo, até a forma de seu recolhimento, não olvidando as variadas situações que se defrontavam.
O presente manual nasceu da necessidade de superar as dificuldades em lidar com o tema. Sem a pretensão de ser exaustivo, até mesmo pelas constantes alterações da legislação tributária, o manual visa orientar os agentes públicos na análise dos procedimentos a serem adotados em diversas situações relacionadas ao tema. Com fins didáticos, a cartilha foi formatada no sistema de perguntas e respostas.
Em síntese, o presente manual de orientação é mais um instrumento à disposição do Poder Executivo Estadual visando o aperfeiçoamento do cumprimento de suas obrigações legais, indo ao encontro do atendimento aos princípios da legalidade e eficiência.
As atualizações que se façam necessárias deste manual estarão disponíveis no portal da Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo (www.age.es.gov.br), em conjunto ao “tire sua dúvida”, onde poderão ser esclarecidas situações pontuais, incompatíveis com o presente trabalho.
I. Dúvidas comuns a qualquer tributo:
- O que é retenção de tributos?
A retenção de tributos é uma técnica de arrecadação, que determina uma alteração da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
- Qual legislação possibilita a ocorrência da retenção?
A possibilidade de ocorrência da retenção de tributos tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 150, § 7°, bem como nos artigos 121, § único, inciso II, 124, inciso II e 128 do Código Tributário Nacional.
- Quais os tributos que se submetem à retenção?
Qualquer tributo pode sujeitar-se à retenção, desde que haja previsão legal que assim determine. É bem verdade que os tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, IPVA, ITBI e ITCM, não há como ocorrer a retenção porque o pagamento é realizado diretamente pelo contribuinte.
- O Estado do Espírito Santo é obrigado a realizar a retenção de tributos? Quando?
A obrigação de realizar a retenção e o recolhimento de determinado tributo decorre obrigatoriamente de lei. Desta forma, só há que se falar em retenção quando a lei assim dispuser.
- Caso o Estado seja obrigado a realizar a retenção, o que ocorre se o mesmo efetua o pagamento integral ao contratado, e este não realiza o pagamento do tributo?
O Estado passa a ser o responsável pelo adimplemento do tributo, de forma solidária, supletiva ou principal, dependendo do tributo.
- O que fazer se a empresa contratada pelo Estado apresenta pronunciamento judicial que determine a não retenção pela fonte pagadora?
Como este pronunciamento judicial pode se modificar, a empresa beneficiária da decisão deverá demonstrar sua atual vigência, através da Certidão de Objeto e Pé. A autoridade que liquidará a despesa deverá, após formalizar no processo administrativo a justificativa, deixar de realizar a retenção, bem como verificar se o comando decisório determina alguma outra providência, como, por exemplo, a comprovação do recolhimento do tributo na competência anterior.
g) A alíquota da retenção é a mesma aplicada para o cálculo do valor de recolhimento do tributo?
Não. A alíquota que deve incidir para a realização da retenção não é a mesma que o contribuinte utiliza quando do pagamento do tributo. Este corriqueiro equívoco na retenção pode gerar o recolhimento a maior do tributo, e transtornos para os contratantes, pois a solução dependerá de acerto financeiro entre as partes ou compensação do valor recolhido indevidamente em períodos subseqüentes.
II. IMPOSTO DE RENDA
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