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MEI - microempresa individual

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Por:   •  28/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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Brasília – 2011

Sumário

1. MEI – Microempreendedor Individual 3

2. SIMPLES NACIONAL 7

3. Lucro Real 14

4 . Lucro Presumido 19

5. Empresário 27

6. As sociedades simples no novo Código Civil 28

7. A Sociedade Limitada no Código Civil brasileiro 40

8. SOCIEDADES ANÔNIMAS 53

9. Referências Bibliográficas 60

1. MEI – Microempreendedor Individual

1. Formalizações do MEI

Segundo site da Receita Federal O MEI será regido pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A formalização do MEI é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF (Cadastro de

Pessoa Física).

Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo (Lei Complementar 128):

• Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

• Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

• Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

O documento para realizar o pagamento é chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Podendo gerar a guia dos DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Havendo esquecimento do pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros

serão de 1%.

2. Trabalhador CLT sob regime do MEI

Pode haver ainda

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