Mei- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Exames: Mei- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paloma.gaspari • 6/10/2014 • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 727 Visualizações
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA – SOCIESC
IST- MARQUÊS DE OLINDA
MEI
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Joinville
2014
RESUMO
No trabalho a seguir iremos apresentar definição de Micro empreendedor Individual (MEI) , assim como as regras de seu enquadramento, incentivos fiscais, informações sobre a diferença entre EPP e ME dentre outros temas relevantes ao MEI.
1.INTRODUÇÃO
Micro empreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, como micro empreendedor individual é necessário faturar no Maximo até R$60.000,00 por ano e não ter participações como sócio ou titular em outra empresa.
O empresário pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial de sua função. O MEI não necessita de contabilidade apenas que guarde as notas fiscais de compra de mercadorias, os documentos do empregado e canhoto das notas que emitir.
Micro Empreendedor Individual – MEI
MEI oferece uma oportunidade única de inserção no Mercado a um grande contingente de empreendedores que desenvolvem sua atividades a margem de qualquer beneficio ou proteção. MEI não necessita enquadramento em ME (micro empresa) são coisas distintas e portes. O MEI só vai até 60.000 anual, e o ME vai até 360.000 anual , A lei complementar nº 128,de 19/12/2008, especifica condições especiais ao trabalhador que possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), faz com que facilite na abertura de uma conta bancaria, a pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.
O Microempreendedor individual é enquadrado pelo simples nacional e fica insento de tributos federais (PIS,COFISN,CSLL , IRPJ E IPI).
MEI terá como despesa legal o INSS, quando o MEI for prestador de serviço terá um acrecimo de 5,00 ou quando for comercio ou industria de 1,00. Essa quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
Forma de registro
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual.
Obrigações e responsabilidades do MEI.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
Relatório mensal das receitas brutas
Todo mês, ate o dia 20, o MEI deve preencher , o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior.
Declaração Anual Simplificada
Deve declarar o valor do faturamento do ano anterior
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
DESENQUADRAMENTO DO MEI
O desenquadramento do mei se da pelas seguites razões:
a) Por opção; ou
b) Obrigatoriamente, nas seguintes situações:
• Exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou
no ano-calendário em curso o limite de receita bruta
de R$ 60.000,00;
• Exercer atividade não prevista no Anexo XIII da Resolu-
ção CGSN nº 94/2011;
• Possuir mais de um estabelecimento;
• Exercer atividade não prevista no Anexo XIII da Resolu-
ção CGSN nº 94/2011;
• Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
• Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do simples nacional.
Caso haja alguma irregularidade o micro empreendedor individual poderá consultar escritórios de contabilidade, administração municipal ou consultoria que possam prestar as informações necessárias.
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