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MEI; MicroEmpreendedor Individual

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Por:   •  18/2/2015  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  1.258 Visualizações

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Introdução

O Trabalho a ser apresentado irá falar sobre o Microempreendedor Individual (MEI), e abordará temas como a conceituação, legislação, principais impostos, limites e isenções, formalização para os orgãos competentes, registro e empregados, encargos sociais, previdência e benefícios.

O Microempreendedor Individual – MEI

-Conceituação:

Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário9. Pode ser um microempreendedor toda pessoa física . O microempreendedor individual pode faturar até 60,000.00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

- Legislação:

A lei complementa n° 128 , de 19/12/2008 , criou condições para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura da conta bancária, pedido de empréstimos, e a emissão de notas fiscais.

-Principais Impostos:

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou industria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços). Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano. Artigo 1º- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000:

I - o artigo 6º:

"Artigo 6º - Fica isenta do imposto:

I - a transmissão "causa mortis":

a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;

II - a transmissão por doação:

a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;

c) de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

§ 1º - Para fins de reconhecimento das isenções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, e na alínea "a" do inciso II, poderá ser exigida a apresentação de declaração, conforme dispuser o regulamento.

§ 2º - Ficam também isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o seguinte:

1 - o reconhecimento dessa condição deverá ser feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo;

2 - deverão ser observados os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e os demais previstos na legislação tributária. (NR)

-Abertura legal:

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro de uma empresa representa o equivalente à Certidão de Nascimento para empresários individuais e pessoas jurídicas. Ele é efetuado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de PJ. Antes de fazê-lo, porém, é preciso verificar se há alguma empresa registrada com o nome pretendido. Todas as juntas comerciais oferecem esse tipo de consulta pela internet. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários e pagar pelo serviço e pelo valor do Cadastro Nacional de Empresas - CNE. O prazo legal é de dois dias úteis. O ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada para saber mais informações. Em geral, os documentos necessários para o registro são: - Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);

- Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

- Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).

Na Ficha de Cadastro Nacional, além dos dados cadastrais da empresa,

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