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Microempreendedor Individual - MEI

Trabalho Universitário: Microempreendedor Individual - MEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2014  •  2.598 Palavras (11 Páginas)  •  4.996 Visualizações

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MEI – Microempreendedor Individual

Alan Gonçalves de Oliveira Sousa*

Lídia Rodrigues Aguiar**

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo abordar as dificuldades que um profissional autônomo encontra em regularizar seu próprio empreendimento, a lei que institui a figura do MEI (Microempreendedor Individual), foi criada para facilitar sua formalização econômica. Construímos uma análise de conceitos embasada em artigos e documentos que o governo criou para abordar essa questão. O Microempreendedor Individual designado pelo governo federal, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, chegou com o intuito de facilitar a legalização de empresários que desejam implementar seu empreendimento sem grandes burocracias. Foi presumível finalizar que, para o governo, o aumento na formalização é um grande passo à medida que aumenta a arrecadação de impostos e a geração de riqueza para os cofres públicos, movimentando a economia do país. Para isso o MEI traz benefícios que antes estes não obtinham, tais como previdenciários, financeiros, governamentais e legais.

Palavras-chave: Microempreendedor. Profissionais autônomos. Economia formal.

Introdução

O microempreendedor individual (MEI) criado pelo governo federal é um tipo de modalidade profissional, que regulariza a situação fiscal e econômica de profissionais autônomos.

A lei complementar 128 de 19/12/2008 que criou a figura do microempreendedor individual foi vigorada com o intuito de facilitar a legalização desses profissionais em obter benefícios, a fim de que seu real papel seja incentivar os pequenos negócios.

A cerca das dificuldades e problemas vivenciados pelos Microempreendedores Individuais (MEI), apresentaremos as problemas encontrados na formalização desses empreendedores e buscamos mostrar as falhas na aplicação da lei para essa modalidade de trabalhadores, a falta para com a verdade na realidade efetiva e a ainda presente, burocracia, no dia-a-dia dessa classe de empreendedores.

Surge um trabalho da obrigação de colocar em prática a averiguação de um determinado problema. Com isto é realizado um estudo aprofundado a fim de solucionar e designar passagens para abolir o problema do objeto de estudo.

O desenvolvimento é realizado de acordo com informações prestadas por empresários, empreendedores, economistas e contadores com base em estudos de analise documental, que consiste em avaliar documentos e retirar informações, que contribuem de maneira significativa para o entendimento do problema.

1. O que é o MEI (Microempreendedor Individual)

Considera-se Microempreendedor Individual, o profissional a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, um profissional que trabalhava por conta própria e que se formaliza como um pequeno empresário. Para tanto, esse empreendedor carece de um faturamento limitado de no máximo R$ 60.000,00 por ano, que é equivalente ao faturamento de R$ 5.000,00 mensais, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Segundo Zenaide Carvalho, “Se desejamos ter riqueza, devemos, em primeiro lugar, realizar trabalhos que beneficiem o maior número possível de pessoas. Depois, trabalharmos de modo que se multiplique abundantemente”. (2009, p. 01 http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/as-vantagens-de-ser-um-mei-microempreendedor-individual-legalizado/27328/).

O MEI é incluído automaticamente no Simples Nacional e ficarão isentos do Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL e pagando somente um valor fixo mensal correspondente ao tipo de serviço prestado por sua microempresa. Com esses tributos, o Microempreendedor Individual tem acesso ao auxílio maternidade, ao auxílio doença, a aposentadoria, e entre outros benefícios.

2. Quem são esses microempreendedores.

Atualmente são 88% autônomos, com idade média de 41 anos, sendo 2/3 homens e com escolaridade média de até 7 anos de estudos. Encontraram seus motivos para abrir seu próprio negócio, como a falta de oportunidade de emprego, a complementação da renda familiar, possibilidade de emitir documentos fiscais e também a independência.

3. Quem pode, e os custos para se inscrever no MEI

A formalização pelo empreendedor individual se dá através da internet na pagina do empreendedor individual, onde o futuro empresário não terá custo nenhum, ou seja, é tudo de forma gratuita sem taxa nenhum para o profissional.

Todos os estabelecimentos de contabilidade que faz parte do regime do Simples Nacional (Forma de tributação de uma empresa) são obrigados a dar assistência para o empresário, cobrando apenas uma taxa de serviço voluntário de R$ 5,00 (Cinco Reais).

O empresário que deseja ter mais esclarecimentos sobre o processo de formalização do empreendedor individual deve procurar assistência, ou seja, um contador, onde irá sanar todas as dúvidas do profissional.

4. As obrigações que esse tipo de empresa tem que prestar

Assim como toda empresa, o MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a pagar tributos para a Previdência, Estados e Municípios, mas esses valores são bastante reduzidos, devendo a empresa pagar R$ 31,10 (Trinta e um reais e dez centavos) por mês para a previdência social, R$ 1,00 (Um real) por mês para o estado caso a atividade da empresa seja comércio ou indústria, ou R$ 5,00(Cinco Reais) para o Município caso a empresa seja prestadora de serviços.

Esses valores são fixados, onde o boleto para pagamento é emitido através do site do Simples Nacional com vencimento até o dia 20 de cada mês.

Todo ano, no mês de janeiro, a empresa é obrigada a declarar a DASN (Declaração anual do simples nacional), onde prestará contas de todo seu faturamento ao longo do funcionamento da empresa no ano anterior, o prazo para essa declaração é até o ultimo dia útil do mês de Janeiro. A Primeira vez que a empresa declara não é obrigatório o pagamento de taxa, ficando voluntário da parte da contabilidade cobrar o valor simbólico de serviços voluntario no valor de R$ 5,00.

Essa modalidade de empresa pode possuir até no máximo um funcionário registrado, tendo o custo de 11% do respectivo

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