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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  3/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  11.915 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: Jonathan Duarte Candido, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n° M- 15.617.395 sob CPF: 088.243.216.82 Residente á Rua Leonardo Eustaquio Pereira, 36, bairro: Praia Congonhas Minas Gerais

LOCATÁRIO: Gilmar Silva De Jesus,brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob n° MG-16.505.251 portador do CPF: 815.489.311.87

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é um imóvel residencial situado á Rua: Raimundo Freire, 227, bairro: Pires Congonhas Minas Gerais. Caso o imóvel seja vendido o locatário terá um prazo de 15 dias para desocupação do mesmo.

        

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 05 Meses, iniciando-se em 27/12/2017 com término em 27/05/2018, independentemente e aviso, notificação ou                                                                                 interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 28 (vinte e sete ) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, o valor é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) junto com apresentação de pagamento de  conta de luz e água mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SEXTA : O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA SETEMA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

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