Normas Internacionais de Relato Financeiro do Brasil
Tese: Normas Internacionais de Relato Financeiro do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitorgava • 28/5/2014 • Tese • 735 Palavras (3 Páginas) • 577 Visualizações
trodução
A implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) prossegue com a adoção das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Á partir dos exercícios iniciados em 2010, as demonstrações financeiras das empresas que desempenham atividades agrícolas teriam que refletir a aplicação do CPC 29 – Ativo biológico e Produto Agrícola. Para fins de comparação, o exercício anterior também teria que ser republicado considerando essa norma.
O CPC 29 é equivalente a IAS 41, norma emitida pelo International Accounting Standards Boards (IASB), e traz a obrigatoriedade da avaliação e divulgação do valor justo dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas das empresas. Assim, os ganhos (ou perdas) da transformação biológica desses ativos passam a ser reconhecidos e apresentados em cada demonstração.
Até então, qualquer ganho ou perda da atividade biológica somente era reconhecido no momento da realização ou venda dos ativos biológicos, ou seja, não existia a contabilidade agropecuária. Dessa forma, este pronunciamento veio para aperfeiçoar este ramo da contabilidade, tratando especificamente de ativos agropecuários, no que tange a produção agrícola no ponto de colheita e subvenções governamentais relacionadas a um ativo biológico.
1. Objetivo:
O objetivo deste pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola
derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.
2. Alcance:
Este pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:
* Ativos biológicos;
* Produção agrícola no ponto de colheita;
* Subvenções governamentais.
Este pronunciamento não é aplicável em:
* Terras relacionadas com atividades agrícolas (ver pronunciamentos técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 28 – Propriedade para Investimentos); e
* Ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas (ver CPC 04 – Ativo Intangível).
O pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativo biológicos) e produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita. Como na transformação da cana de açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 – Estoques).
A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos, produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita:
Ativos biológicos | Produto agrícola | Produtos resultantes do processamento após a colheita |
Carneiros | Lã | Fio, tapete |
Árvores de uma plantação | Madeira | Madeira serrada, celulose |
Plantas | Algodão Cana colhida Café | Fio de algodão, roupa Açúcar, álcool Café limpo em grão, moído, torrado |
Gado de leite |
Leite | Queijo |
Porcos | Carcaça |
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