O CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
Por: pedrominerva97 • 1/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 104 Visualizações
UNIJORGE
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
Planejamento Tributário: O melhor regime tributário para a empresa Jota Ltda.
Edna Rodrigues Santana dos Santos Gabriella Teixeira dos Santos
Orientadora: Professora Mariana Almeida Ribeiro Salvador
2016
EDNA RODRIGUES SANTANA DOS SANTOS GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS
Planejamento Tributário: O melhor regime tributário para a empresa Jota Ltda.
Trabalho da disciplina apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNIJORGE – Centro Universitário Jorge Amado, como requisito parcial para obtenção de nota.
Orientadora: Professora Mariana Almeida Ribeiro Salvador
2016
Planejamento Tributário consiste na execução e construção de um plano tributário, visando atingir os objetivos da gestão tributária.
Segundo Fabretti (2015, p. 8) “o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário.”
Esse planejamento é uma forma de minimizar os custos fiscais, respeitando as leis de forma integral. Agindo sempre de forma preventiva, trabalhando no sentido da redução da carga tributária e não descumprindo determinações legais, classificadas como crime de sonegação fiscal. Planejar é escolher entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa.
Para se ter um bom planejamento tributário, deve-se fazer a escolha do regime de tributação que melhor se enquadra para a empresa de acordo com as suas atividades. É importante ter o apoio de um bom profissional contábil para mostrar as vantagens de cada regime em conformidade com a lei.
Na visão de Borges (2002, p. 75), planejamento tributário:
É uma técnica que projeta as operações, visando conhecer as obrigações fiscais pertinentes a cada uma das alternativas legais que lhes são aplicáveis, para, em seguida, adotar aquela que possibilita emprego de procedimento tributário legitimamente inserido na esfera da liberdade fiscal.
O Profissional que executa o planejamento tributário deve dominar a legislação vigente e saber como melhor aplicá-la no contexto da empresa, para dentre as alternativas escolher aquela que diminuirá ou retardará o ônus fiscal.
Tipos de Regime | Pode usar Incentivo |
Simples Nacional | Não |
Lucro Presumido | Sim |
Lucro Real | Sim |
Para utilização do incentivo é preciso estar atento a atividade permitida, região geográfica e o tipo de regime adotado pela empresa.
De acordo com Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na lei Complementar nº 123 aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00. As empresas optantes por este regime não podem usar os incentivos fiscais se estes estiverem relacionados com os tributos constantes na tabela prevista no anexo da norma legal, somente em outros tributos que não estejam relacionados nela. Segundo alguns doutrinadores, já constitui uma espécie de incentivo aos pequenos empresários estarem nesse regime, na medida em que a alíquota é bem inferior as empresas de maior porte.
O Lucro Presumido é uma forma optativa de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IR e CSLL das empresas que não estiverem obrigadas a apurar pelo Lucro Real. Em princípio todas as empresas podem optar por esse regime de tributação, salvo aquelas obrigadas a apuração pelo Lucro Real. Quem adota esse regime pode
se beneficiar com os incentivos concedidos na esfera municipal que é o caso do ISS como também na esfera estadual.
Para Silva (2006, p. 01) “Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comerciais e societárias, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda”. Essa forma de tributação está ao alcance de qualquer empresa, a legislação define apenas as que estão obrigadas a fazerem esta opção. Uma das vantagens da opção pelo lucro real é que ele é o único regime de tributação que permite o gozo dos diversos incentivos fiscais estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.
Cálculo do Lucro Contábil em cada tipo de Regime:
Lucro Real | ||||||
Receita Bruta | R$ | 80.000,00 | ||||
(-) ISS de 5% | R$ | 4.000,00 | ||||
(-) PIS não cumulativo de 1,65% | R$ | 1.320,00 | ||||
(-) COFINS não cumulativo de 7,60% | R$ | 6.080,00 | ||||
Receita Líquida | R$ | 68.600,00 | ||||
(-) Custo de Serviços de 58% | R$ | 46.400,00 | ||||
Margem Bruta | R$ | 22.200,00 | ||||
(-) Folha Salarial 3,0% | R$ | 2.400,00 | ||||
(-) Encargos Sociais 20% da Folha Salarial | R$ | 480,00 | ||||
Lucro Líquido | R$ | 19.320,00 | ||||
(-) CSLL de 9% | R$ | 1.738,80 | ||||
(-) IR de 15% | R$ | 2.898,00 | ||||
Lucro Real | R$ | 14.638,20 | ||||
CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO REAL : R$ 16.516,80 | ||||||
ISS | PIS | COFINS | ENC. SOCIAIS | CSLL | IRPJ | ADC IR |
4.000,00 | 1.320,00 | 6.080,00 | 480,00 | 1.738,80 | 2.898,00 | 0 |
Utilizando do incentivo fiscal que no próximo ano reduz o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), passando de 5% para 2% a carga tributaria no lucro Real se modificará da seguinte maneira: De R$ 16.516,80 para R$ 14.116,80, uma vez que o valor do ISS passará a ser R$ 1.600,00.
...