O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade
Por: yasmin2345 • 28/4/2021 • Resenha • 870 Palavras (4 Páginas) • 173 Visualizações
Resumo: O conteúdo jurídico do princípio da igualdade – Celso Antônio Bandeira de Mello
Aluna: Yasmin de Lima Silveira
Matrícula: 1515549
O autor começa a apresentar o tema enfatizando que a Constituição brasileira garante um tratamento especial para o tema da igualdade ao mesmo tempo em que garante que todos sejam iguais perante a lei. O autor lembra que tanto o aplicador da lei quanto aquele que a legisla devem respeitar o princípio da igualdade. Não faz sentido dizer que todos são iguais (em termos materiais), porque todas as pessoas, não importa o quão semelhantes sejam fisicamente, são essencialmente diferentes. Eles têm entendimentos culturais diferentes e possuem características que os torna diferentes. Características únicas. No entanto, a Constituição (especialmente a Constituição brasileira) enfatiza a igualdade como um de seus princípios básicos. Movido pelos seguintes questionamentos: quem são os iguais e quem são os desiguais? o autor lançou-se a inúmeras reflexões.
Ao longo da exposição, o autor lista muitos exemplos hipotéticos de aplicação de sua teoria. Um deles destaca a situação em que dois homens (um alto e outro baixo) receberam tratamentos diferentes para a celebração de contrato de venda, para que o alto pudesse utilizar essa ferramenta, enquanto o baixo não. Existe alguma razão teórica para provar tal tratamento desigual? altura. Qual a relação entre a altura e a necessidade de assinar um contrato de venda? Absolutamente não. Por esta razão, esta abordagem diferente não respeita a universalidade porque não fornece razões razoáveis e realistas.
Como outro exemplo de situação que justifica um tratamento diferenciado, o autor propõe o seguinte: Uma lei estipula que soldados com altura igual ou superior a 1,8 metros podem participar de cerimônias militares formais. Nesse caso, a justificativa para o tratamento diferenciado é a segurança, e até mesmo a estética, devido à presença de soldados com essas características no desempenho de suas funções. Alguns requisitos são completamente razoáveis, enquanto outros não. Quando certas pessoas podem ser distinguidas de outras por motivos aceitáveis, é legal. Se não puder ser entendido dessa forma, deve ser distinguido como ilegal.
O autor reviu mais casos, que comprovaram a racionalidade de se estabelecerem tratamentos diferenciados. Por exemplo, entre empresas e sociedade civil, entre idosos e menores e entre homens e mulheres, os seguintes requisitos são: Razoável: idade de aposentadoria, benefícios concedidos aos servidores públicos, mas não aos demais trabalhadores. Em qualquer dos casos anteriores, a lei estabeleceu algo nos fatores distintivos, ou seja: em várias situações qualificadas, a lei captou algumas ou algumas diferenças, com o objetivo de distinguir situações, A lei dá um ponto um significado importante e inculca cada efeito jurídico relevante, de modo que eles não são uniformes um do outro.
O autor confirmou o que foi exposto até agora, alegando que o princípio da igualdade proíbe o tratamento desigual das pessoas. Sua principal função é precisamente dispensar tratamento desigual. Em outras palavras, as normas jurídicas nada mais são do que situações discriminatórias, que incluem um ou outro tipo de pessoa, montadas por regimes diferentes.
O autor citou trechos do pensamento de Pimenta Bueno em dois momentos bem distintos, o que é indiscutível: “a lei deve ser uma e a mesma para todos, qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania”.
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