O Direito do Trabalho
Por: Tiaguinho Lima • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 627 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
Direito do Trabalho
Entende-se que direito do trabalho tem por finalidade organizar, proteger, garantir as relações de empregado e similares. A origem do direito do trabalho se deu logo após a abolição da escravatura, quando os trabalhadores, muitos desses imigrantes europeus, passaram a exigir as medidas de legalidade do trabalho. No inicio do século XX, teve as primeiras normas jurídicas sobre sindicato, e na década de 30(trinta) na politica trabalhista de Getúlio Vargas, foi reestruturada a ordem jurídica trabalhista no Brasil. A partir dai cada vez mais foi tendo a necessidade de aprimorar os direitos e garantias do empregado que é o porte mais fraco da relação de emprego. A tutela jurídica do trabalhador deve ser efetuada economicamente pelo estado, e pelos próprios trabalhadores, os sindicatos devem ter a liberdade democrática sem a interferência do estado. O direito do trabalho se apresenta de forma autônoma e ampla fazendo seus próprios estudos sobre as necessidades dos trabalhadores, a matéria do direito do trabalho, é estudada de forma separada e autônoma das outras faculdades. As fontes materiais do direito do trabalho se da pelas próprias necessidades que vão surgindo durante o tempo como conflitos e reivindicações, assim como tem a fontes formais que e a forma de manifestação do direito além do mais, no direito do trabalho tem um pluralismo de fontes mostrado pela existência de norma jurídica emanada não só do estado, mas de certos grupos sociais como ocorre com as convenções e acordos coletivos. Eis que surge o estudo dos princípios do direito do trabalho, que é de extrema relevância no âmbito jus laboral, pois servem de amparo para que melhor sejam aplicadas e interpretadas ás normas já existentes, ajudam também a resolver os casos não previstos em lei, decorrentes do tempo em que a norma foi elaborada ao tempo em que ela esta sendo aplicada, assim permitindo melhor interpretação de uma norma, ou ate mesmo a elaboração de uma nova. Portanto, os princípios atuam como fonte matéria do direito do trabalho, auxiliando os Juízes e aplicadores das normas jurídicas em casos como, por exemplo - em um conflito de trabalho, que ocorre algo que não está previsto em lei, o juiz então busca na analogia uma solução, ou seja, busca na matéria do direito, tornando-o mais eficaz a aplicação do mesmo na aria trabalhista. Se tratando de relação jurídica trabalhista, o empregado sempre foi a parte menos favorecida nesta relação, sendo assim foram criadas medidas protetoras chamadas de princípios de proteção, com objetivo de buscar sempre a igualdade que faltava na relação de trabalho, foram elas: In dubio pro operário: Em caso de uma disposição jurídica, interpreta-la em favor do empregado. Aplicação da norma mais favorável: Significa que havendo mais de uma norma vigente na relação de emprego prevalece a mais benéfica ao trabalhador (coletividade) categoria sindicato, mesmo que esta esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. Condição mais benéfica> Este item assegura ao trabalhador uma condição mais vantajosa, sendo, por exemplo, em uma relação de contrato de trabalho, caso o empregador mude algo na empresa que não seja vantajoso para ele, ele tem o direito adquiro que na época do contrato assinado não tinha esta clausula, outro exemplo é o seguro desemprego dos trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas pela 1° vez no ano de 2014 receberá o seguro caso saia após seis meses de trabalho, pois é um direito adquiro que o trabalhador possui. Tratando de direitos, podemos destacar também o principio da primazia da realidade destacando que na relação de emprego oque vale é oque acontece realmente no local de serviço e não oque este escrito em um contrato de trabalho. Neste principio a verdade dos fatos sempre ira prevalecer, caso haja um conflito entre oque esta escrito e oque ocorre de fato.
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