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O IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Por:   •  16/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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ATPS

CONTABILIDADE AVANÇADA I

ETPA – 3

LUCIVAN

CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador,  correspondente ao período de apuração.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real  também pode ser apurado por período anual.

IRPJ

O IRPJ da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido será apurado,mediante a aplicação, sobre a base de cálculo.

ALÍQUOTA BÁSICA: 15% – sobre o total da base de cálculo

ADICIONAL: 10% – sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00, ou o resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.


ATENÇÃO: O fechamento do trimestre ocorre em:

- 1º. Trimestre – janeiro / fevereiro / março....................(vencto. em 30/04)

- 2º. Trimestre – abril / maio / junho............................... (vencto. em 31/07)

- 3º. Trimestre – julho / agosto / setembro....................  (vencto. em 31/10)

- 4º. Trimestre – outubro / novembro / dezembro.........  (vencto. em 31/01)

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social. Foi instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988..   São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas e a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda. A CSLL apresenta variações, conforme a modalidade de tributação  Lucro Presumido ou Lucro Real.   • Base de cálculo no Lucro Presumido: pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou lucro arbitrado   alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento. Este lucro é obtido aplicando se os percentuais de lucro presumido (ou lucro arbitrado), presentes na tabela que segue logo abaixo, sobre a receita bruta. 

  • Lucro atividade econômica.  

 • 12% para as receitas das atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares.  

 • 32% no caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares.

   • Base de cálculo no Lucro Real  a alíquota de 9% será aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda .

A CSLL é um imposto Federal pago sobre o faturamento acumulado do trimestre aplicado uma alíquota de 9,00% sobre o lucro presumido. Mas, antes de se aplicar essa alíquota é necessário saber o lucro, afinal, estamos nos referindo a uma empresa que está no regime do LUCRO PRESUMIDO. O Governo Federal “presume” que o lucro da empresa é de 32% sobre o faturamento de serviços (essa alíquota de presunção do lucro é fixa e determinada pelo Governo).

ATENÇÃO: O fechamento do trimestre ocorre em:

 - 1º. Trimestre – janeiro / fevereiro / março.................... (vencto. em 30/04)

 - 2º. Trimestre – abril / maio / junho...............................  (vencto. em 31/07)

 - 3º. Trimestre – julho / agosto / setembro.....................  (vencto. em 31/10)

 - 4º. Trimestre – outubro / novembro / dezembro...........  (vencto. em 31/01)

LANÇAMENTOS CONTABEIS

PROVISÃO DO IRPJ E CSLL

D – (-) IRPJ S/Faturamento (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo )

H – Ref.

 

D – (-) CSLL S/Faturamento (Conta de Resultado)

C – CSLL a Pagar (Passivo)

H – Ref.

IRPJ  E CSLL QUANDO FOR FEITO O RECOLHIMENTO


D – CSLL a Recolher (Passivo)
C – Caixa  ao Banco...............................................R$ (Valor Total)
H – Ref.



D – IRPJ a Recolher (Passivo)
C – caixa ou Banco...................................................R$ (Valor Total)

H – Ref.


IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

As eventuais modificações na legislação tributária, seja por alteração da alíquota do imposto, seja por outro dispositivo que afete o cálculo do Imposto de Renda Diferido, devem ser reconhecidas no momento de sua ocorrência.

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