O Laudo Processual
Por: Flávia Castro • 28/1/2019 • Abstract • 789 Palavras (4 Páginas) • 150 Visualizações
Retifico e ratifico pontos abordados nas fls.204 e fls.205, bem como nas fls.214 as fls.217 e atualizo o saldo remanescente até a data de 16/04/2018.
1º - Retifico o valor dos Honorários de Sucumbências sobre o Valor da Causa e não sobre o Valor da Condenação conforme apontado pela Autora Larissa Ferreira Cazarim nas fls.204 e fls.205.
Com relação aos honorários advocatícios de acordo com a decisão de fls.117 diz: “Por conseguinte, condeno o recorrente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.”
O valor devido a título de Honorários Sucumbências perfaz o montante de R$ 2.291,00 (/Dois mil, duzentos e noventa e um reais).
Valor da Causa - fls.03 | R$ 11.455,00 |
Honorários de Sucumbências - 20% | R$ 2.291,00 |
2º - Retificação do valor a título de Danos Morais conforme apontando na impugnação nas fls.214 a fls.217.
Em atendimento ao Item 5.1 apresentado pelo Réu União Transporte Interestadual de Luxo S/A UTIL.
De acordo com a sentença de fls.131-verso que diz: “Assim sendo, declaro a omissão constante na decisão de fls.114/117 no que tange correção monetária do valor da indenização dos danos, alterando a decisão para a seguinte forma: Determino que a correção monetária da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais, incida a partir da data da publicação da sentença que fixou a indenização, nos termos do Artigo 407, Código Civil e súmula 362, do STJ, sendo os juros monetários de 1% incidentes desde a data do evento danoso, súmula 56, do STJ. Quanto à quantia de R$ 1.455,00 (mil quatrocentos e cinqüenta e cincos reais) a titulo de danos materiais, deverá ser corrigida monetariamente pela tabela da Corregedoria de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”
Segue o cálculo dos danos morais (R$ 1.500,00), conforme ditames esclarecidos acima, até da data do deposito judicial pela parte Ré, que de acordo com a fls.149 e fls.150 ocorreu no dia 29/02/2016.
DANOS MORAIS | |
Valor | R$ 1.500,00 |
Data Publicação da Sentença - 15/12/2014 |
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Data dos Cálculos até 29/02/2016 |
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Correção TJMG | 1,1365677 |
Valor Atualizado | R$ 1.704,85 |
Juros 1% ao mês (15/12/2014 até 29/02/2016) | 14% |
Valor do Juros | R$ 238,68 |
Valor devido em 29/02/2016 | R$ 1.943,53 |
3º - Ratifico o Cálculo dos honorários advocatícios
No Item 5.3.1 fls.216 o Réu apurou um valor de honorários de R$ 831,83, com base no valor da condenação, porém conforme já retificado no tópico 1º o valor dos honorários advocatícios é de 20% sobre o valor da causa, conforme a decisão de fls.117 que diz: “Por conseguinte, condeno o recorrente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.”
Valor da Causa - fls.03 | R$ 11.455,00 |
Honorários de Sucumbências - 20% | R$ 2.291,00 |
4º - Ratifico a Multa de 10% (Art.475-J CPC), hoje prevista no Art.523, parágrafo 1º do Novo CPC.
Em relação a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em conformidade com o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, ficou determinado na fls.139 a incidência do mesmo sobre o débito.
5º Resumo da Condenação e atualização até a data de 16/04/2018
Os cálculos individuais dos danos morais (R$ 1.500,00) e dos danos materiais (R$ 1.455,00) atualizados (conforme ditames esclarecidos acima) até da data do deposito judicial pela parte Ré, que de acordo com a fls.149 e fls.150 ocorreu no dia 29/02/2016.
DANOS MORAIS | |
Valor | R$ 1.500,00 |
Data Publicação da Sentença - 15/12/2014 |
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Data dos Cálculos até 29/02/2016 |
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Correção TJMG | 1,1365677 |
Valor Atualizado | R$ 1.704,85 |
Juros 1% ao mês (15/12/2014 até 29/02/2016) | 14% |
Valor do Juros | R$ 238,68 |
Valor devido em 29/02/2016 | R$ 1.943,53 |
DANOS MATERIAIS | |
Valor | R$ 1.455,00 |
Data da Citação - 13/12/2013 |
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Data dos Cálculos - 29/02/2016 |
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Correção TJMG | 1,2085561 |
Valor Atualizado | R$ 1.758,45 |
Juros 1% ao mês (13/12/2013 até 29/02/2016) | 26% |
Valor do Juros | R$ 457,20 |
Valor devido em 29/02/2016 | R$ 2.215,65 |
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