O TRABALHO DE CONTABILIDADE
Por: paulabenfica • 11/9/2019 • Trabalho acadêmico • 4.828 Palavras (20 Páginas) • 191 Visualizações
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TRABALHO DE CONTABILIDADE |
ASPÉCTOS ADMINISTRATIVOS, LEGAIS E TRIBUTÁRIOS DA ADVOCACIA ENQUANTO PESSOA FÍSICA E COMO SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
TRABALHO DE CONTABILIDADE
ASPÉCTOS ADMINISTRATIVOS, LEGAIS E TRIBUTÁRIOS DA ADVOCACIA ENQUANTO PESSOA FÍSICA E COMO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O presente trabalho busca demonstrar qual seria o meio mais adequado para exercer a advocacia, tendo em vista se tratar de dois colegas advogados que pretendem registrar suas atividades de acordo com as normas legais vigente. Ressalta-se que cada advogada pretende arrecadar mensalmente o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), resultado dos serviços por eles prestados.
Advogado como contribuinte individual – Pessoa Física
Rendimento mensal: R$20.000,00
- Órgãos envolvidos no registro
Inicialmente, é necessário saber as repercussões para um advogado que pretende atuar como um contribuinte individual, ou seja, sem registro no CNPJ.
O contribuinte individual irá incorrer em três tributos: o INSS, o ISS e o IRPF, sendo assim serão necessários realizar um cadastro como profissional liberal autônomo na Prefeitura para fins de ISS; será necessário cadastro junto ao site da Receita Federal para estar regular com o INSS e, finalmente será necessário fazer a inscrição como advogado no Conselho Seccional da OAB onde os serviços serão prestados.
Além disso, é interessante ressaltar que o advogado fará uso do carnê leão junto à Receita Federal para fins de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Registro: Na condição de autônomo o Advogado deverá providenciar seu registro junto aos seguintes órgãos:
Prefeitura Municipal: Registro como autônomo estabelecido ou profissional liberal autônomo não estabelecido. Obtenção da inscrição municipal para contribuição do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
Como Contribuinte Individual (tributação): O Advogado Autônomo estará sujeito aos seguintes tributos, que seguem divididos de acordo com a esfera tributante:
Federais: Os impostos e contribuições sociais devidos à União são: - Imposto de Renda - IRPF: O Imposto de Renda será devido na forma do Carnê-Leão. Para tanto o Jovem Advogado autônomo deverá preencher um livro caixa onde conste a anotação mensal das entradas (receitas) provenientes dos honorários percebidos de pessoas físicas e as saídas (despesas), referentes aos pagamentos decorrentes da atividade. O Imposto de Renda será recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Os pagamentos realizados no decorrer do ano serão compensados como o Imposto de Renda a pagar, apurado na Declaração de Ajuste Anual. Além da antecipação do Imposto de Renda através do Carnê-Leão, os honorários liberados através de alvará judicial estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, sendo, 3% na Justiça Federal, e com aplicação da tabela progressiva na Justiça Estadual.
INSS: O recolhimento mensal do INSS, além de obrigatório, permite ao Advogado gozar dos benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, entre outros. O INSS deve ser recolhido mensalmente na ordem de 20% sobre o salário de contribuição que atualmente varia entre R$678,00 (valor mínimo) até R$4.159,00 (teto máximo).
Estaduais: O Advogado Autônomo não está sujeito ao recolhimento de tributos estaduais no exercício da profissão.
Municipais: O Advogado Autônomo deve recolher mensalmente o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). Para tanto, deve procurar a prefeitura do município em que estiver instalado seu escritório, a fim de verificar o valor do respectivo imposto, uma vez que cada município tem legislação própria, com base de cálculo e alíquotas que podem variar entre proporcionais ou de valor fixo.
- Documentos que deverão ser elaborados
Os documentos necessários para a atuação como contribuinte individual são: o cadastro na Prefeitura realizado pelo próprio site, o qual gerará um formulário a ser preenchido pelo profissional. (Doc 1).
O cadastro junto à Receita Federal para fins de INSS também é necessário, assim como a declaração de IRPF conhecida como carnê leão, mas ressalto que este último só é necessário no momento da declaração, não sendo obrigatório para iniciar as atividades como contribuinte individual.
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Além disso, a inscrição regular na OAB também se faz inerente à prática do exercício da profissão.
Finalmente, é importante destacar que o profissional autônomo não pode emitir nota fiscal, mas sim a RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo):
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3. Taxas inerentes aos registros
O registro em si não acarreta pagamento de uma taxa específica, será necessário que o profissional realize o cadastro no município onde se encontra seu endereço profissional a fim de verificar possíveis taxas devidas, logo, deve atentar para eventuais exigências de cada município como, por exemplo, Alvarás Sanitário e de Licença e localização. A taxa que é sempre devida independente do município em que o escritório está localizado é a de alvará e funcionamento. Entretanto, deve-se ressaltar que o valor da taxa é variável, no caso do município de Belo Horizonte, tem-se que:
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Portanto, há variáveis que influenciam diretamente no valor da taxa ora em questão, como por exemplo, o tamanho do local.
4. CARGA TRIBUTÁRIA (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES), bem como, as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS envolvidas para o desempenho da atividade profissional.
A tributação para advogados autônomos requer o recolhimento dos seguintes tributos com as devidas cargas tributárias:
- Imposto de Renda (IRPF) – Imposto Federal
- Contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) – Federal
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – Municipal.
No que tange aos tributos federais as receitas recebidas pelo Advogado autônomo, devem ser informadas ao Fisco anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do ano subsequente, através de Declaração de ajuste anual do IRPF, é importante destacar que a declaração de ajuste anual, as receitas auferidas pelo advogado no decorrer do ano – calendário já se sujeitam ao recolhimento de IR de forma antecipada seja mediante retenção da fonte (honorários recebidos de pessoa jurídica), seja mediante o carnê – leão paga pelo próprio advogado (caso de honorários recebidos de pessoa física).
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