TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O TRABALHO DE CONTABILIDADE

Por:   •  11/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.828 Palavras (20 Páginas)  •  191 Visualizações

Página 1 de 20

[pic 1][pic 2]

TRABALHO DE CONTABILIDADE

ASPÉCTOS ADMINISTRATIVOS, LEGAIS E TRIBUTÁRIOS DA ADVOCACIA ENQUANTO PESSOA FÍSICA E COMO SOCIEDADE DE ADVOGADOS


TRABALHO DE CONTABILIDADE

ASPÉCTOS ADMINISTRATIVOS, LEGAIS E TRIBUTÁRIOS DA ADVOCACIA ENQUANTO PESSOA FÍSICA E COMO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

O presente trabalho busca demonstrar qual seria o meio mais adequado para exercer a advocacia, tendo em vista se tratar de dois colegas advogados que pretendem registrar suas atividades de acordo com as normas legais vigente. Ressalta-se que cada advogada pretende arrecadar mensalmente o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), resultado dos serviços por eles prestados.

Advogado como contribuinte individual – Pessoa Física

Rendimento mensal: R$20.000,00

  1. Órgãos envolvidos no registro

Inicialmente, é necessário saber as repercussões para um advogado que pretende atuar como um contribuinte individual, ou seja, sem registro no CNPJ.

O contribuinte individual irá incorrer em três tributos: o INSS, o ISS e o IRPF, sendo assim serão necessários realizar um cadastro como profissional liberal autônomo na Prefeitura para fins de ISS; será necessário cadastro junto ao site da Receita Federal para estar regular com o INSS e, finalmente será necessário fazer a inscrição como advogado no Conselho Seccional da OAB onde os serviços serão prestados.  

Além disso, é interessante ressaltar que o advogado fará uso do carnê leão junto à Receita Federal para fins de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Registro: Na condição de autônomo o Advogado deverá providenciar seu registro junto aos seguintes órgãos:

Prefeitura Municipal: Registro como autônomo estabelecido ou profissional liberal autônomo não estabelecido. Obtenção da inscrição municipal para contribuição do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).

Como Contribuinte Individual (tributação): O Advogado Autônomo estará sujeito aos seguintes tributos, que seguem divididos de acordo com a esfera tributante:

Federais: Os impostos e contribuições sociais devidos à União são: - Imposto de Renda - IRPF: O Imposto de Renda será devido na forma do Carnê-Leão. Para tanto o Jovem Advogado autônomo deverá preencher um livro caixa onde conste a anotação mensal das entradas (receitas) provenientes dos honorários percebidos de pessoas físicas e as saídas (despesas), referentes aos pagamentos decorrentes da atividade.  O Imposto de Renda será recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Os pagamentos realizados no decorrer do ano serão compensados como o Imposto de Renda a pagar, apurado na Declaração de Ajuste Anual. Além da antecipação do Imposto de Renda através do Carnê-Leão, os honorários liberados através de alvará judicial estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, sendo, 3% na Justiça Federal, e com aplicação da tabela progressiva na Justiça Estadual.

INSS: O recolhimento mensal do INSS, além de obrigatório, permite ao Advogado gozar dos benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, entre outros. O INSS deve ser recolhido mensalmente na ordem de 20% sobre o salário de contribuição que atualmente varia entre R$678,00 (valor mínimo) até R$4.159,00 (teto máximo).

Estaduais: O Advogado Autônomo não está sujeito ao recolhimento de tributos estaduais no exercício da profissão.

Municipais: O Advogado Autônomo deve recolher mensalmente o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). Para tanto, deve procurar a prefeitura do município em que estiver instalado seu escritório, a fim de verificar o valor do respectivo imposto, uma vez que cada município tem legislação própria, com base de cálculo e alíquotas que podem variar entre proporcionais ou de valor fixo.

  1. Documentos que deverão ser elaborados

Os documentos necessários para a atuação como contribuinte individual são: o cadastro na Prefeitura realizado pelo próprio site, o qual gerará um formulário a ser preenchido pelo profissional. (Doc 1).

O cadastro junto à Receita Federal para fins de INSS também é necessário, assim como a declaração de IRPF conhecida como carnê leão, mas ressalto que este último só é necessário no momento da declaração, não sendo obrigatório para iniciar as atividades como contribuinte individual.

[pic 3]

[pic 4]

[pic 5]

Além disso, a inscrição regular na OAB também se faz inerente à prática do exercício da profissão.

Finalmente, é importante destacar que o profissional autônomo não pode emitir nota fiscal, mas sim a RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo):

[pic 6]

3. Taxas inerentes aos registros

O registro em si não acarreta pagamento de uma taxa específica, será necessário que o profissional realize o cadastro no município onde se encontra seu endereço profissional a fim de verificar possíveis taxas devidas, logo, deve atentar para eventuais exigências de cada município como, por exemplo, Alvarás Sanitário e de Licença e localização. A taxa que é sempre devida independente do município em que o escritório está localizado é a de alvará e funcionamento. Entretanto, deve-se ressaltar que o valor da taxa é variável, no caso do município de Belo Horizonte, tem-se que:

[pic 7]

Portanto, há variáveis que influenciam diretamente no valor da taxa ora em questão, como por exemplo, o tamanho do local.

4. CARGA TRIBUTÁRIA (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES), bem como, as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS envolvidas para o desempenho da atividade profissional.

A tributação para advogados autônomos requer o recolhimento dos seguintes tributos com as devidas cargas tributárias:

  1. Imposto de Renda (IRPF) – Imposto Federal
  2. Contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) – Federal
  3. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – Municipal.

No que tange aos tributos federais as receitas recebidas pelo Advogado autônomo, devem ser informadas ao Fisco anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do ano subsequente, através de Declaração de ajuste anual do IRPF, é importante destacar que a declaração de ajuste anual, as receitas auferidas pelo advogado no decorrer do ano – calendário já se sujeitam ao recolhimento de IR de forma antecipada seja mediante retenção da fonte (honorários recebidos de pessoa jurídica), seja mediante o carnê – leão paga pelo próprio advogado (caso de honorários recebidos de pessoa física).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (30.8 Kb)   pdf (793 Kb)   docx (1 Mb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com