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Obrigações Acessórias Trabalhistas

Por:   •  21/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.073 Palavras (9 Páginas)  •  238 Visualizações

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Obrigações Acessórias Trabalhistas

Pagamento dos Salários - o empregador deverá pagar os salários devidos aos empregados até o 5º dia útil, subsequente ao mês trabalhado. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira;

 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - Foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador  efetua o primeiro depósito. Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição de moradia ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Seu recolhimento deverá ser realizado até o dia 07, do mês subsequente ao trabalhado, antecipando-se a obrigação se o dia 07 não for dia útil;

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) - É um registro Administrativo, que tem como objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados. O empregador deverá transmitir até o dia 07 (sete) do mês seguinte, a relação dos trabalhadores admitidos, demitidos, transferidos, ao TEM (Ministério do Trabalho e Emprego);

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - Órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (autônomo-sócios) que prestam serviço para pessoa jurídica, até o dia 20 do mês seguinte ao laborado; se dia 20, não for dia útil, deverá ser antecipado o recolhimento;

 Contribuição Sindical dos Empregados – Corresponde a um dia do salário do funcionário. Obrigatória para os empregados admitidos após o mês de março e também para aqueles afastados em benefício previdenciário, o desconto da referida contribuição ocorrerá no mês seguinte à admissão ou ao retorno (conforme o caso), e o recolhimento no mês seguinte;

 Exame Médico Admissional/Demissional - devem ser realizados na rotina de admissão, antes que o empregado assumir suas atividades, e, também na demissão, dentro do prazo de validade.

Vale-Transporte - O empregador deverá antecipar mensalmente, os referidos vales-transportes ou meio equivalente (cartão-transporte) para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.  Para o recebimento do vale transporte, as informações prestadas pelos empregados devem ser atualizadas, anualmente, ou sempre que ocorrerem alterações do endereço residencial e/ou serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, sob pena de suspensão da concessão do benefício até que seja cumprida essa exigência.

PIS Sobre a Folha de Pagamento - é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas. O PIS é  calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%. Deve ser pago até o 25º dia do mês subsequente, sendo antecipado o prazo de recolhimento para o primeiro dia útil que o anteceder, se o dia do vencimento não for dia útil.

IR sobre a folha de pagamento - o IR/Fonte incidente sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores autônomos, com vencimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos;

13º Salário - garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.  A primeira parcela do 10º salário é paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

 Salário-Família – Esse benefício é pago de acordo com a quantidade de filhos ou equiparados. Os maiores de quatorze anos não têm direito, exceto, no caso dos inválidos. Anualmente o empregador deverá solicitar ao empregado, para manutenção da concessão da cota do salário-família, nos meses de maio e novembro o comprovante de frequência à escola (a partir de 07 anos), e no mês de novembro a caderneta de vacinação, para menores de 07 anos;

 Exame Médico Periódico - Os exames médicos periódicos são de extrema importância para a avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais. Para os empregados não expostos a riscos ocupacionais, que sejam menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, o exame periódico, conforme NR-7 deverá ser efetuado no mínimo uma vez ao ano. E a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a organizar e manter em funcionamento a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes por estabelecimento.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro de Dimensionamento, e em conformidade com o grupo em que o estabelecimento esteja enquadrado, observado, ainda, o número de empregados da empresa.

No caso de o estabelecimento não se enquadrar no Quadro de Dimensionamento, o empregador deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Após a organização da CIPA, a documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE, devendo ser encaminha ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria quando solicitada;

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