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Os Ajustamentos das dividas de terceiros e as demostrações financeiras

Por:   •  29/10/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.949 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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Os ajustamentos das dividas de terceiros e as demostrcoes financeiras

Os saldos das contas 28‐ajustamento das dividas de terceiros, represente o valor acumuladodeste ajustamento. Sendo um valor rectificado do activo ele deve ser evidenciada no activo a deduzir as contas para as quais foi criada.

Contas 29‐ provisoes

Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que a data do balanco sejam de ocorrencia provavl ou certa, mais insertas quanto aonseu valor iu data de ocarrencia. Ser debitada na medida em que se reduzam ou crescam os motivos que originaram a sua constituicao. ‐ "poc.

As provisoes para riscos e encargos tem como objectivo anteciparem a contabilizacao de um custo correspondente a uma dispesa a pagar de ocorrencia provavel e de montante, em geral, incerto. Sendo assim, estas provisoes , nao representam perdas provaveis em activos, mas sim encargos a pagar , pelo que representam valores passivos.

De acordo com o artigo 34 do codigo do IRC, as provisoes para riscos e encargos aceitesfiscalmente como custos são:

"as que destinarem a ocorrer a obriguacao e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusao daqueles entre os cutos. "

Em termos fiscais a constituicao de provisoes apresentam‐se bastantes limitativa. No entanto, o POC preve   a utilizacao das seguinte sobcontas.

As alteracoes introduzidas pelo decreto‐lei 35/2005 no POC visram uma aproximacao as normais internacionais de contailidade, em especial a nic 37provisoes, passivos contigentes e activos contingentes.

“Esta norma define provisoes como” um passivo de tempestividade ou quantia incerta e um passivo contigente como :

  1. uma obrigacao possivel que provenha de ancontecimentos passados e cija existenci somente sera confirmada pela ocorrencia ou nao de um ou mais acontecimentos futuros icertos nao totalmente sob controlo da empresa,

  1. uma obrigacao presente qu decorre de acontecimento passados nmas que nao e reconhecida porque:

1)-nao e provavel que sera necessario um exfluxo de recursos que incorporam beneficios economicos para liquidar a obrigacao ,ou

2)a quantia da obrigacao nao pode ser mensurada ccom suficiente fiabilidade,

Esta NIC presenta conceito que nao sao contemplados pelos normativos nacionais. A importancia destes conceitos contigentes, a sua divulgacao. A norma internacional oferece ainda um fluxograma que facilita a classificaco das contingenciais.

refira‐se que de acordo com esta norma, a empresa nao deve reconhecer ( contabilizar ) um activo contigente ( activos cuja ocorrencia futura esteja dependentemente de acontecimentos futuros incertos nao totalmente controlados pela entidade ), mais apenas divulga‐os, quando sejam provavel um fluxo de beneficios economicos.

Contas 291‐ provisoes para pensoes

Esta provisao pode ter como suporte um fundo afecto,a, considerar na conta 4154‐ INVESTIMENTOS FINNCEIROS‐ outras aplicacoes financeiras.

Como se refere esta conta tera como principal objectivo evidenciar nos resultados da empresa um custo decorrente da constituicao dum plano  de pensoes que doutra forma, nao seria contabilizado

Contas 292 ‐ provisoes para impostos

"sera movimentada pelos impostos cuja obrigacao esteja pendente de eventos ou decisoes futuros, nomeadamente no que respeita a dieitos aduaneiros"‐POC.

Como se refere, esta povisao so sera constituida pra fazer face a encargos com impostos cuja obrigacao "esteja pendente de enventos ou decisoes futuros".sendo assim, os imposstos liquidados, embora pagaveis deferidamente no tempo, nao serao de provisionar . neste sentido , o montade estimado , no fi m do exercicio,para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) era nao sera creditada nesta conta mas sim numa conta de dividas ao estado ( conta 241‐imposto sobre o rendimento, subconta 24113‐IRC estimado).

Devera ser reduzida quando a liquidacao dos impostos pendente, devendo‐se anular o excedente quando tiver sido constituida por um valor superior ao imposto liquidado.

        

Conta 293‐ provisao  para processo judicial em curso

Quando sobre a empresa forem instaurados processos judiciais e cuja resolucao pelos tribunais estejam em curso , a empresa devera constituir uma provisao para fazer face a indeminizacao ou encargos que espera vir a suportar.

trata‐se, naturalmente, duma provisao especifica cujo quantitativo e determinado pelo encargo decorrente da indeminizacao de despesas com o pocesso de litigio.

Sera anulada, pela sua globalidade, quando do encerramento do processo judicial.

Contas 294‐ provisoes para acidentes no trabalho e doencas profissionais

trata‐se de provisoes constituidas facultativamente para fazer face a encargos decorrentes de acidentes  no trabalho r doencas profissionais, em nosso entender, esta provisao tera fundamentalmente uma natureza suplementar, visto este tipo de risco estar, obrigatoriamente, coberto pelo seguro.

Contas 295‐ provosoes para grantia de clientes

" considera‐se nesta rubrica as verbas destinadas a suportar os encargos derivados de garantias previstas em contratos de vendas"‐POC.

Nas empresas de vendas de bens ou prestacao de servicos com um contrato de garantia de prazo, parece‐nod importante contabilizar antecipadamente os custos estimados para os trabalhos a efectuar, gratuitamente, durante o periodo de garantia dado ao cliente.

Como exemplo mais marcante temos a assistencia tecnica prestada gratuitamente durante certo prazo apos a venda de equipamanto ou outros elementos materiais

.

Esta profisao sera constituida em face dos encargos previstos de correntes dos contratos de venda em que o periodo de garantia ainda nao tinha expirado.

Sera reduzida quando verficar serem recessiva faces as despesas estimadas em assistencia a prestar durante os prazos de garantia.

        

AS Provisoes e as demostracoes financeiras

O saldo da conta 29 provisoe o valor acumulado das correspondentes provisoes.sendo este valor representativo de despesa ou em cargos a suportar, corresponde a um passivo, pelo que serao de envendenciar no balanco no 2.ºmembro:passivo.

Os movimentos do exercicio,a cemelha de referido para a conta 28 ajustamentos de  dividas a receber, vem expressoes na demostracao dos resultados.

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