Os Cálculos Financeiros Atividade Reflexiva (AR)
Por: camila_marinho • 8/4/2023 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
Cálculos Financeiros – Atividade Reflexiva (AR)
O que Legislação/Código do Consumidor diz sobre isso? Discorra até meia lauda (página) sobre o parecer na Lei com relação a essas práticas. Você pode consultar livremente na internet essa questão legal, mas não esqueça de citar as fontes ou será considerado plágio.
O art. 52 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras específicas sobre o dever de informação no fornecimento de produtos e serviços mediante concessão de empréstimos e financiamentos. O caput do art. 52 do CDC, indica quais informações mínimas devem ser apresentadas no momento da concessão de financiamentos, sendo dever informar o consumidor do efetivo custo desse empréstimo (juros, “taxas” e tributos).
Assim, somente com o conhecimento de quanto efetivamente custará esse financiamento, que o consumidor poderá decidir e ter sua liberdade de escolha sobre esse contrato, assim como dispõe o CDC.
A ausência de critérios ou a falta de uniformidade nas informações, além do potencial de enganar o consumidor, trata-se de prática abusiva, pois também coloca em vantagem competitiva a instituição que não preza pela veracidade e correção do custo do mútuo.
Dessa forma, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, em 6 de dezembro de 2007, a Resolução 3.517, que “dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro”.
De acordo com o § 2º do art. 1º da Resolução 3.517, o custo efetivo total (CET) deve ser calculado considerando taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e “outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição”. O objetivo é estabelecer uniformidade em relação aos itens que compõem o preço dos empréstimos, estimulando maior transparência e competição no setor bancário.
A Resolução até indica uma fórmula para que o CET considere os itens referidos e seja expresso em taxa percentual anual.
Ainda, o CDC também traz diversos artigos que também ajudam nos pedidos de correção dos juros abusivos por parte dos consumidores, tais como:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”
Art. 51, inc. IV: É possível, então, declarar-se a nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Portanto, é direito do consumidor, vítima de juros abusivos, a recorrer para a revisão do seu contrato de financiamento pedindo a correção das cláusulas irregulares.
Referências:
BESSA, Leonardo Roscoe. Código de defesa do consumidor comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 382
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