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Os Impostos sobre ISSM E ICMS

Por:   •  14/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  399 Visualizações

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Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. E imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Universidade Salvador – UNIFACS

Campus Prof. Barros - Torre Sul Av. Luís Viana Filho 3100.

Paralela Salvador - Bahia.

CEP. 41.720-200

Resumo: O objetivo desse artigo é analisar imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre as operações a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Analisaremos se á um retorna para a população desses impostos. Há obrigação dos Estados e municípios a utilização desses impostos no investimento nas funções básicas da população. A metodologia utilizada foi análises bibliográficas e sites contábeis. Os resultados encontrados dizem que não é de obrigação dos estados e nem do município o repasse para desenvolver quaisquer programas que venham beneficiar a população, porém é assegurado que o dinheiro público deve ser utilizado em benefício social e não em benefício próprio.

Palavras chaves: Arrecadação, Dinheiro público, investimento.

ABSTRACT: The aim of this paper is to analyze tax on services (ISS) and the Tax on Circulation of Goods operations and Performances of Interstate and Intermunicipal Transportation and Communication (ICMS). Analyze one returns to the population of these taxes will be. No obligation of states and municipalities to use these taxes on investment in the basic functions of the population. The methodology used was through bibliographic analysis and financial sites. The results say it is not the obligation of the states and not the transfer of the municipality to develop any programs that will benefit the population, but is assured that public money should be used for social benefit and not for their own

Key words: Fundraising, Public Money, Investment.

Introdução

Quanto á natureza, trata-se de um trabalho teórico, haja em vista não se tratar de um estudo de caso, mas sim, analise de estudo, objetivando enriquecer o conhecimento cientifico acerca do tema tratado.

Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva onde se pretende recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes sobre determinado assunto.

A técnica utilizada para coleta de dados foi de pesquisa bibliográfica e a analise documental dos dispositivos legais contábeis, uma vez que o trabalho foi elaborado a partir de material publicado, constituído, principalmente de livros, pareces e material disponibilizado pela internet.

Do ponto de vista contábil foram abordadas as normas que tratam especificamente sobre o tema, bem como a lei 116/2003 e suas possíveis implicações tributárias alocadas ao tema preposto.

No Brasil a história da tributação vem desde a época da Coroa Portuguesa, recebemos como herança um sistema tributário não justo e não comprometido com a construção e o desenvolvimento da nação, com o objetivo de explorar e custear as despesas da Coroa. No decorrer do tempo muitos movimentos revoltosos históricos foram originados ou motivados por questões tributárias como exemplo a Inconfidência Mineira e a Guerra dos Farrapos. (REZENDE, 2010)

O art. 3° do CTN – Código Tributário Nacional conceitua tributo:

Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória em moeda ou cujo valor nessa possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Com o passar dos anos, o tributo passa a ser obrigação. Atualmente o tributo é um direito do Estado, pois assim ele pode exercer o seu papel de Estado de Direitos, transformando esses valores arrecadados em obrigações sociais, como saúde, educação, segurança publica etc.

O tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. Em seu artigo 145, a Constituição Federal prevê a existência de três tipos de tributos, sendo todos eles de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os impostos a serem abordados nesse artigo será o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. E imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Diante de tais competências, como esses impostos podem retornar para a população? Os tributos recolhidos da população sobre a aquisição de mercadorias e serviços prestados. Sendo o principal contribuinte o consumidor, que ao utilizar de os produtos e serviços, as empresas repassam esses impostos para a sociedade, embutindo nos preços dos produtos assim gerando o ICMS e ISS. O Estado é o responsável por administrar o valor arrecadado e transformar em construção e manutenção nos âmbitos da saúde, educação, social, questões urbanas, trabalho, entre outros.

Os tributos e impostos cobrados pelos estados e municípios relata a grande gama das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, estão se adaptando á nova realidade sociais e econômicas da produção em geral, de modo que o Empresário está focado cada vez mais, no conhecimento, ou melhor, na exata identificação da necessidade de seu cliente. Porem á tributação tanto na atividade empresarial notadamente, no qual o ICMS e o ISS no âmbito estadual e municipal incidem na operação, de quando o prestador do serviço.

1.0 Tipos de Tributos

O tributo hoje desempenha papel fundamental como instrumento de justiça social e de diminuição das diferenças econômicas entre classes. Com o advento do capitalismo, as receitas públicas derivadas passaram a ser a principal fonte de recursos do Estado. Três são as espécies tributárias previstas na Constituição Federal no art. 145 C.F /88.

Imposto são quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder publico, que é a pessoa física ou jurídica deverá pagar, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular, ou seja, não está vinculado a um retorno de atividade estatal especifica;

Art 145 § 1º, c.f/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,

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