PERÍCIA CONTÁBIL: LACUNAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA DO PERITO ATUANTE EM CÁLCULOS DE AÇÕES JUDICIAIS TRABALHISTAS
Por: marisilv.a • 23/11/2020 • Projeto de pesquisa • 1.636 Palavras (7 Páginas) • 174 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARIANA DOS SANTOS SILVA
PERÍCIA CONTÁBIL:
LACUNAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA DO PERITO ATUANTE EM CÁLCULOS DE AÇÕES JUDICIAIS TRABALHISTAS
SALVADOR
2019
MARIANA DOS SANTOS SILVA
PERÍCIA CONTÁBIL:
LACUNAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA DO PERITO ATUANTE EM CÁLCULOS DE AÇÕES JUDICIAIS TRABALHISTAS
Projeto de Pesquisa apresentado à Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Aplicada à Contabilidade.
Orientadora: Profª. Elisabeth Freitas de Araújo
SALVADOR
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 Problema de Pesquisa 5
1.2 Objetivos 5
1.2.1 Objetivo Geral 5
1.2.2 Objetivos Específicos 5
1.3 Justificativa 5
2 REFERENCIAL TEÓRICO 6
3 METODOLOGIA 6
4 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (NBC TP 01, 2009).
A perícia é um ramo da contabilidade que necessita de constante aprimoramento e que vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de contabilidade no âmbito jurídico, em especial, o trabalhista, principalmente após a reforma sancionada em 2017, quando houve aumento do número de ações conforme indicou pesquisa da revista online Consultor Jurídico em 2019.
Enquanto em primeira instância o número de processos novos caiu mais de 30%, nos cinco tribunais regionais do trabalho de grande porte houve aumento na demanda. O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) foi o que registrou o maior aumento, 18%.
A redução de litígios já era esperada por causa da reforma trabalhista, que completou um ano em 2018. Entretanto, o reflexo dessa redução na origem ainda não foi sentido nas demais instâncias. Além dos TRTs, também houve aumento no TST.
Para a presidente do TRT-15, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, esse aumento em segundo grau já era esperado. Isso porque, pouco antes da reforma entrar em vigor, houve um boom nas ações. Segundo ela, somente na sua corte o número de reclamações trabalhistas, nos 40 dias que antecederam a entrada em vigor da reforma, subiu de 5,5 mil por semana para cerca de 20 mil. (PAULO, M. F., 2019)
Neste sentido, o perito é contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para elaborar laudos e cálculos sobre um determinado caso, sendo então essencial para a solução de litígios na Justiça e também em casos de perícia extrajudicial. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de contabilidade de sua jurisdição. As perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais se caracterizam como uma das atribuições privativas dos contabilistas, conforme Resolução CFC nº 560 de 28 de outubro de 1983.
No entanto, tal norma nem sempre é respeitada, e neste trabalho pretende-se investigar as lacunas na formação destes peritos, e também, proceder uma quantificação aproximada dos atuais índices de irregularidade em Salvador e Região Metropolitana
1.1 Problema de Pesquisa
Quais as lacunas existentes na formação de peritos que atuam na confecção de cálculos e laudos trabalhistas de ações judiciais?
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Identificar as lacunas existentes na formação de peritos que atuam na confecção de cálculos e laudos trabalhistas de ações judiciais
1.2.2 Objetivos Específicos
- Pesquisar sobre a atual situação quanto à formação de peritos atuantes em cálculos trabalhistas em Salvador e Região Metropolitana;
- Identificar os impasses para a formação adequada dos profissionais atuantes em perícia.
1.3 Justificativa
Dada a situação econômica precária do Brasil, a perspectiva é de que cada vez mais haja conflitos de cunho trabalhista; e a justiça do trabalho é de fundamental importância no sentido de amparar o operário no momento que necessitar recorrer aos seus direitos. A fase de execução, geralmente quando ocorre a elaboração de cálculos liquidando sentenças, se caracteriza como uma das mais relevantes dentro da ação, onde são calculadas as diversas verbas referentes aos ganhos dos trabalhadores que representam, ao final, a materialização da decisão do juiz.
A prática dos cálculos trabalhistas é delegada a peritos, que, muitas vezes não são formados em Contabilidade e, consequentemente, não possuem registro no CRC; o que é indevido, visto que tal atividade é privativa do contador, conforme determinado pela Resolução CFC 560 de 28 de outubro de 1983. A de falta de domínio sobre os cálculos pode prejudicar uma ação proposta e, consequentemente, algumas das partes interessadas na ação.
O presente trabalho se justifica pela necessidade de se conhecer a importância do cumprimento da norma reguladora no que tange a esta profissão contábil.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A perícia é um ramo da contabilidade bastante popular, mas que também pode ser aplicada a outras áreas de diferentes formas, como por exemplo, na medicina, em investigações policiais e outras demandas judicias. Existe desde o momento em que o ser humano formou as primeiras sociedades.
Segundo Sá (2002, p. 13):
São muito antigas as manifestações de verificações sobre a verdade dos fatos, buscadas por meios contábeis e elas já se manifestavam entre os sumérios-babilônios; com o evoluir do conhecimento, a técnica de verificar para fazer prova de eventos transformou-se em uma tecnologia, compatível com os grandes progressos, também, da informação (hoje, em expressivo volume, por computação eletrônica de dados).
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